DECRETO Nº 109/2026

     DE 28/10/2026

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 28/10/2026

EMENTA

  • “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da Norma

DECRETO Nº 109/2026

     DE 28/10/2026

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Anderson Elias Bianchi, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade a Lei Municipal nº 943, de 28/10/2025.

 

DECRETA

 

 

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do município de Lajeado Grande para o exercício de 2026, no montante de R$ 13.010,00 (treze mil e dez reais) conforme segue:

 

Unidade Orçamentária           14.001     FUNDO M. DA ASSISTENCIA SOCIAL

Função                                       8     ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-função                               244     ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa                                801     ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

Projeto/Atividade                    2062     MANUT. DO FUNDO M. DE ASSIST. SOCIAL

Elemento       3.3.90.00.00.00.00.00     APLICAÇÕES DIRETAS

Fonte                                                 1.500.0000.0100…………………. R$ 13.010,00

 

 

TOTAL DOS CREDITOS ADICIONAIS………………………………………….R$   13.010,00

 

Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares abertos no Art. 1º, serão reduzidas as dotações orçamentárias no montante de R$ 13.010,00 (treze mil e dez reais), nas seguintes dotações;

 

Unidade Orçamentária           14.001     FUNDO M. DA ASSISTENCIA SOCIAL

Função                                       8     ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-função                               244     ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa                                801     ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

Projeto/Atividade                    2062     MANUT. DO FUNDO M. DE ASSIST. SOCIAL

Elemento       3.3.40.00.00.00.00.00     TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS

Fonte                                                 1.500.0000.0100…………………. R$ 13.010,00

 

 

TOTAL GERAL ANULADO NESTE ARTIGO ………………………………….R$ 13.010,00

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário

 

Lajeado Grande, em 28 de outubro de 2026.

 

Anderson Elias Bianchi

Prefeito Municipal