DECRETO Nº 117/2023

     De 22/12/2023

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 22/12/2023

EMENTA

  • “ANULA PROVAS DOS CARGOS (1) PROFESSOR DE PEDAGOGIA – EDUCAÇÃO INFANTIL, (2) COORDENADOR PEDAGÓGICO – EDUCAÇÃO INFANTIL, (3) PROFESSOR DE PEDAGOGIA – ENSINO FUNDAMENTAL E (4) COORDENADOR PEDAGÓGICO – ENSINO FUNDAMENTAL DO CONCURSO PÚBLICO 002/2023 DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE/SC, APLICADAS EM 17/12/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da Norma

DECRETO Nº 117/2023

     De 22/12/2023

 

“ANULA PROVAS DOS CARGOS (1) PROFESSOR DE PEDAGOGIA – EDUCAÇÃO INFANTIL, (2) COORDENADOR PEDAGÓGICO – EDUCAÇÃO INFANTIL, (3) PROFESSOR DE PEDAGOGIA – ENSINO FUNDAMENTAL E (4) COORDENADOR PEDAGÓGICO – ENSINO FUNDAMENTAL DO CONCURSO PÚBLICO 002/2023 DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE/SC, APLICADAS EM 17/12/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente com o Art. 98, inc. “I” da Lei Orgânica Municipal e Considerando o princípio da legalidade e da auto tutela administrativa; Considerando a deliberação exarada pela Comissão Organizadora do Concurso Público edital n. 002/2023 que diligenciando junto à empresa organizadora do certame identificou que houve falha técnica, quando da aplicação das provas para os cargos 1) Professor de Pedagogia – Educação Infantil, (2) Coordenador Pedagógico – Educação Infantil, (3) Professor de Pedagogia – Ensino Fundamental e (4) Coordenador Pedagógico – Ensino Fundamental, os quais, para o cargo de Professor de Pedagogia – Educação Infantil foi aplicado prova de Coordenador Pedagógico – Educação Infantil e vice versa, bem como, para o cargo de Professor de Pedagogia – Ensino Fundamental foi aplicada prova de Coordenador Pedagógico – Ensino Fundamental e vice versa. Considerando a necessidade de se garantir a equidade entre os candidatos inscritos para as vagas dos referidos cargos no concurso público edital nº. 002/2023

 

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam anuladas as provas realizadas em 17/12/2023 para os cargos de (1) Professor de Pedagogia – Educação Infantil, (2) Coordenador Pedagógico – Educação Infantil, (3) Professor de Pedagogia – Ensino Fundamental E (4) Coordenador Pedagógico – Ensino Fundamental, no âmbito do Concurso Público do Município de Lajeado Grande/SC, Edital n. 002/2023.

 

Art. 2º – Os candidatos já inscritos ficam assegurados do direito de submeter-se à nova prova, com data, local e horário a ser marcado e informado segundo as normas de publicação previstas no edital n. 002/2023.

 

Art. 3º – Os candidatos que não pretenderem ou não puderem comparecer à data designada para a realização da nova prova, poderão requerer reembolso do valor da inscrição à banca organizadora.

 

Art. 4º – Permanece inalterado o certame em relação às provas para os demais cargos, não obstante fica suspenso o cronograma do edital de concurso n. 002/2023 em razão da necessidade de aplicação de novas provas para os cargos especificados no art. 1º deste decreto, devendo a comissão organizadora elaborar e divulgar o novo cronograma.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lajeado Grande/SC, 22 de dezembro de 2023.

 

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.