LEI COMPLEMENTAR Nº 098/2025
DE 02 DE ABRIL DE 2025
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2025
Data da Publicação: 02/04/2025
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EFETIVO, CRIAÇÃO NÍVEL, RECLACIFÍCA NÍVEIS DE CARGOS EFETIVOS e COMISSIONADOS, CRIA VAGAS EM CARGOS COMISSIONADOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 098/2025
DE 02 DE ABRIL DE 2025
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EFETIVO, CRIAÇÃO NÍVEL, RECLACIFÍCA NÍVEIS DE CARGOS EFETIVOS e COMISSIONADOS, CRIA VAGAS EM CARGOS COMISSIONADOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado o Cargo efetivo de odontólogo 20H, nível 98, Código 05.32 nos termos da Lei Complementar Municipal n. 054/2017 de 18/12/2017, conforme anexo I desta lei;
Parágrafo Único – Em virtude da criação do cargo especificado no caput desde artigo, fica alterado o anexo I da Lei Complementar Municipal n. 054/2017 de 18/12/2017, passará a vigorar com as respectivas alterações.
| CATEGORIA | COD | CARGO | NÍVEL | VAGAS | CARGA HORÁRIA |
| NSUP | 05.32 | ODONTOLOGO | 108 | 01 | 30 |
Art. 2º Ficam cridos níveis salariais específicos para os cargos de Agente comunitário de saúde e Agente de combate a endemias, ficando ainda, autorizada a alteração de nível dos respectivos servidores, conforme art. 3º da presente lei.
| CARGO | NÍVEL | VALOR DO NÍVEL |
| Agente comunitário de Saúde | ACS | 02 salários mínimos nacional |
| Agente de combate a endemias | ACE | 02 salários mínimos nacional |
Art. 3º Os cargos de provimento efetivo constantes da Lei Complementar n. 54 de 17 de dezembro de 2017, que constam do quadro a seguir, passam a ter seus vencimentos base reclassificados de nível, conforme segue:
| CATEGORIA | COD | CARGO | NÍVEL ATUAL | NOVO NÍVEL |
| NBAS | 01.04 | Agente Comunitário de saúde | 30 | ACS |
| NBAS | 01.20 | Agente de combate a Endemias | 30 | ACE |
| NBAS | 03.05 | Atendente de consultório | 26 | 34 |
- 1º: Em virtude das alterações do caput deste artigo, ficam também alterados os níveis dos cargos de provimento temporário de mesma nomenclatura e carga horária.
- 2º: O Anexo I da Lei Complementar Municipal n. 054/2017 de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes do “caput” deste Artigo.
Art. 4º Os cargos Comissionados constantes da Lei Complementar n. 54 de 17 de dezembro de 2017 e suas alterações, que constam do quadro a seguir, passam a ter seus vencimentos base reclassificados de nível, conforme segue:
| CATEGORIA | COD | CARGO | NÍVEL ATUAL | NOVO NÍVEL |
| CC | 06.08 | Chefe administrativo operacional |
C-4
|
C-5
|
- 1º: O Anexo I da Lei Complementar Municipal n. 054/2017 de 18 de dezembro de 2017 e suas alterações, passam a vigorar com as alterações constantes do “caput” deste Artigo.
Art. 5º Ficam acrescidos de mais 03 (três) vagas o cargo comissionado de Assessor de administração, de mais 03 (três) vagas o cargo comissionado de Assessor de serviços operacionais, de mais 05 (cinco) vagas o cargo comissionado de Chefe de divisão, de mais 01( uma) vaga o cargo comissionado de Coordenador de programa, de mais 05( cinco) vagas o cargo comissionado de Coordenador de setor, de mais 02 ( duas) vagas o cargo comissionado de Diretor Adjunto nos termos da Lei Complementar Municipal n. 054/2017 de 18/12/2017 e suas alterações.
Parágrafo Único – Em virtude da alteração do número de vagas especificada no caput desde artigo, fica alterado o anexo II da Lei Complementar Municipal n. 054/2017 de 18/12/2017 e suas alterações que passará a vigorar com as respectivas alterações.
Art. 6º Altera-se o art. 33 da Lei 054/2017 de 18/12/2017, passando a vigorar com as seguintes alterações:
(…)
Art. 33. – Os valores constantes dos Anexos III e IV serão revistos, preferencialmente, no mês de dezembro de cada ano.
(…)
Art. 7º Esta Lei entra em vigor data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 02 de abril de 2025.
ANDERSON ELIAS BIANCHI
Prefeito Municipal
ANEXO I
1.0 DESCRIÇÃO SINTÉTICA – OCUPAÇÃO DE NIVEL SUPERIOR – (NCUP)
1.1 NÍVEIS: 108.
1.2 REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA: Estatutário 20 (vinte) horas semanais, prevista no Edital de Ingresso horas semanais:
1.3 CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos.
1.4 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
– Odontólogo: Portador de Diploma de Curso Superior na área, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
1.5 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
O servidor realiza pesquisas e aplica conhecimento na solução de problemas de ordem técnica, administrativa, social, além de outras atividades inerentes às área profissionais de sua atividade.
1.6 DESCRIÇÃO ANALÍTICA DO CARGO ODONTÓLOGO 20 HORAS:
- Participar na elaboração de normas gerais de organização e funcionamento dos serviços odonto-sanitários.
- Aplicar as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha aos interesses e necessidades do serviço.
- Encarar o paciente e sua saúde como um todo, tentando evidenciar as causas de suas necessidades odontológicas.
- Examinar as condições buco-dentárias do paciente, esclarecendo sobre diagnóstico e tratamento indicado.
- Fazer o encaminhamento à serviços ou entidades competentes dos casos que exijam tratamento especialização.
- Aplicar medidas tendentes à melhoria do nível de saúde oral da população avaliando os resultados.
- Promover e participar do programa de educação e prevenção das doenças da boca, esclarecendo à poluição métodos eficazes para evitá-las.
- Requisitar ao órgão competente todo material técnico administrativo.
- Prestar assistência odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil.
- Prestar assistência odontológica ao escolar dentro da filosofia do sistema incremental.
- Coordenar e participar da assistência prestada às comunidades em situações de emergência e calamidade.
- Promover o incremento e atualização de outras medidas e métodos preventivos e de controle.
- Propor e participar da definição e execução da política de desenvolvimento de recursos humanos.
- Realizar e participar de estudos e pesquisas direcionadas à área de saúde pública.
- Apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação.
- Desenvolver todas as demais atividades relacionadas com a administração sanitária.
