LEI N. 909/2024
DE 08 DE AGOSTO DE 2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 08/08/2024
EMENTA
- “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 909/2024
DE 08 DE AGOSTO DE 2024
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do município de Lajeado Grande para o exercício de 2024, aprovado pela Lei nº 884, de 11 de outubro de 2023, no montante de R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais) conforme segue:
Unidade Orçamentária 13.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função 10 SAÚDE
Sub-função 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa 1001 SAUDE COM QUALIDADE
Projeto/Atividade 2067 MANUT. DAS ATIVIDADES DA SAÚDE
Elemento 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 1.500.1002.0102 ……………………………… R$ 80.000,00
Elemento 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 2.500.1002.1302 ……………………………… R$ 100.000,00
Elemento 3.3.93.00.00.00.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OP.ENTRE ÓRGÃOS
Fonte 1.500.1002.0102 ……………………………… R$ 200.000,00
TOTAL DOS CREDITOS ADICIONAIS………………………………………….R$ 380.000,00
Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares abertos no Art. 1º, serão reduzidas as dotações orçamentárias no montante de R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais), nas seguintes dotações;
Unidade Orçamentária 13.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função 10 SAÚDE
Sub-função 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa 1001 SAUDE COM QUALIDADE
Projeto/Atividade 1002 AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA DA SAÚDE
Elemento 4.4.90.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 1.500.1002.0102…………………………………………………. R$………. 200.000,00
Unidade Orçamentária 13.002 DEPTO DE CULTURA
Função 13 CULTURA
Sub-função 392 DIFUSÃO CULTURAL
Programa 1301 DESENVOLVIMENTO CULTURAL
Projeto/Atividade 1007 AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA ESPORTIVA E CULTURAL
Elemento 4.4.90.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 2.500.0000.1300…………………………………………………. R$………. 100.000,00
Elemento 4.5.90.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 1.500.0000.0100…………………………………………………. R$………… 80.000,00
TOTAL DOS CREDITOS ANULADOS ………………………………………….R$ 380.000,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 08 de Agosto de 2024.
ANDERSON ELIAS BIANCHI
Prefeito Municipal