LEI Nº 902/2024
DE 26DE MARÇODE 2024
Tipo: Lei Orgânica
Ano: 2024
Data da Publicação: 26/03/2024
EMENTA
- “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O PAGAMENTO DA DIFERENÇA APURADA DE VENCIMENTOS ENTRE O SALÁRIO BASE MUNICIPAL E O VALOR DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA AOS PROFISSIONAIS DA CATEGORIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI Nº 902/2024
DE 26 DE MARÇO DE 2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O PAGAMENTO DA DIFERENÇA APURADA DE VENCIMENTOS ENTRE O SALÁRIO BASE MUNICIPAL E O VALOR DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA AOS PROFISSIONAIS DA CATEGORIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o poder executivo autorizado a efetuar o pagamento da diferença apurada de vencimentos entre o salário base municipal e o valor do piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, durante os meses de janeiro e fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, aos profissionais da categoria.
Art. 2 º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 26 de março de 2024.
ANDERSON ELIAS BIANCHI
Prefeito Municipal