LEI Nº 902/2024

DE 26DE MARÇODE 2024

Tipo: Lei Orgânica
Ano: 2024
Data da Publicação: 26/03/2024

EMENTA

  • “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O PAGAMENTO DA DIFERENÇA APURADA DE VENCIMENTOS ENTRE O SALÁRIO BASE MUNICIPAL E O VALOR DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA AOS PROFISSIONAIS DA CATEGORIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 902/2024

 DE 26 DE MARÇO DE 2024 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O PAGAMENTO DA DIFERENÇA APURADA DE VENCIMENTOS ENTRE O SALÁRIO BASE MUNICIPAL E O VALOR DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA AOS PROFISSIONAIS DA CATEGORIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica o poder executivo autorizado a efetuar o pagamento da diferença apurada de vencimentos entre o salário base municipal e o valor do piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, durante os meses de janeiro e fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, aos profissionais da categoria.

Art. 2 º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 26 de março de 2024.

 

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeito Municipal