LEI Nº 912/2024
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2024
Data da Publicação: 06/11/2024
EMENTA
- “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 912/2024
DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do município de Lajeado Grande para o exercício de 2024, no montante de R$ 668.488,00 (seiscentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais) conforme segue:
Unidade Orçamentária 13.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função 10 SAÚDE
Sub-função 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa 1001 SAUDE COM QUALIDADE
Projeto/Atividade 2067 MANUT. DAS ATIVIDADES DA SAÚDE
Elemento 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 1.500.1002.0102 ……………………………… R$ 100.000,00
Elemento 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 2.502.1002.1302 ……………………………… R$ 30.000,00
Elemento 3.3.93.00.00.00.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OP.ENTRE ÓRGÃOS
Fonte 1.500.1002.0102 ……………………………… R$ 110.000,00
Unidade Orçamentária 14.001 FUNDO M DA ASSISTENCIA SOCIAL
Função 08 ASSISTENCIA SOCIAL
Sub-função 244 ASSISTENCIA COMUNITARIA
Programa 0801 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
Projeto/Atividade 2062 MANUT. DO FUNDO M. DE ASSIST. SOCIAL
Elemento 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 1.500.000.0100…………………………………. R$……. 30.000,00
Unidade Orçamentária 05.001 DEPTO DE EDUCAÇAO
Função 12 EDUCAÇÃO
Sub-função 306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Programa 1202 ALIMENTAÇAO ESCOLAR
Projeto/Atividade 2035 MANUT. DA MERENDA ESCOLAR
Elemento 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 1.500.000.0100…………………………………. R$……. 30.000,00
Unidade Orçamentária 05.001 DEPTO DE EDUCAÇAO
Função 12 EDUCAÇÃO
Sub-função 361 ENSINO FUNDAMENTAL
Programa 1201 DESENVOLVIMENTO EDUCACIONA
Projeto/Atividade 1003 AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento 4.4.90.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 1.500.1001.0100……………… R$ 94.740,00
Elemento 4.4.90.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 1.550.0000.0136………………………..R$ 73.000,00
Elemento 4.4.90.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 2.502.1001.1301 …………………….. R$ 60.000,00
Elemento 4.4.90.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 2.550.0000.1336 …………………….. R$ 40.748,00
Elemento 4.4.90.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 2.569.0000.1337……………………….R$ 15,000,00
Unidade Orçamentária 05.001 DEPTO DE EDUCAÇAO
Função 12 EDUCAÇÃO
Sub-função 365 ENSINO INFANTIL
Programa 1201 DESENVOLVIMENTO EDUCACIONA
Projeto/Atividade 2040 MANUT. DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHES
Elemento 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 1.500.1001.0101………………………R$ 15.000,00
Projeto/Atividade 2041 MANUT. DA EDUCAÇÃO INFANTIL – PRE–ESCOLA
Elemento 3.1.90.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 1.500.1001.0101………………… R$ 30.000,00
Elemento 3.1.90.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 1.543.0000.0000 ……………………….R$ 15.000,00
Elemento 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 1.500.1001.0101……………………..R$ 15.000,00
Unidade Orçamentária 07.001 DEPTO. DE ASSISTENCIA SOCIAL
Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-função 243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Programa 0801 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
Projeto/Atividade 2046 MANUT. DO CONSELHO TUTELAR
Elemento 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 1.500.0000.0100………………………R$ 10.000,00
TOTAL DOS CREDITOS ADICIONAIS………………………………………….R$ 668.488,00
Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares abertos no Art. 1º, serão reduzidas as dotações orçamentárias no montante de R$ 668.488,00 (seiscentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), nas seguintes dotações;
Unidade Orçamentária 13.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função 10 SAÚDE
Sub-função 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa 1001 SAUDE COM QUALIDADE
Projeto/Atividade 2067 MANUT. DAS ATIVIDADES DA SAÚDE
Elemento 3.3.71.00.00.00.00.00 TRANFERENCIA A CONSORCIOS PUBLICA
Fonte 1.500.1002.0102 ……………………………… R$ 3.240,00
Unidade Orçamentária 03.001 SEC. M. DE ADMINISTRAÇAO E PLANEJAMENTO
Função 04 ADMINISTRAÇÃO
Sub-função 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 0402 ADMINISTRAÇAO GERAL
Projeto/Atividade 2033 MANUT. DAS ATIV. ADMINISTRATIVAS
Elemento 3.1.90.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 1.500.0000.0100……………………………….. R$……. 40.000,00
Unidade Orçamentária 05.001 DEPTO DE EDUCAÇAO
Função 12 EDUCAÇÃO
Sub-função 361 ENSINO FUNDAMENTAL
Programa 1201 DESENVOLVIMENTO EDUCACIONA
Projeto/Atividade 2037 MANUT. DAS ATIV ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento 3.1.90.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 1.500.1001.0101……………………………….. R$……. 80.000,00
Elemento 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 1.550.0000.0136……………………………….. R$……. 43,000,00
Elemento 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 1.543.0000.0000 ………………………………. R$……. 15.000,00
Elemento 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 2.550.0000.1336……………………………….. R$……. 22.000,00
Elemento 4.4.90.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 2.550.0000.1336……………………………….. R$……. 18,748,00
Elemento 4.4.90.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 2.569.0000.1337……………………………….. R$……. 15,000,00
Elemento 4.4.90.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 1.550.0000.0136……………………………….. R$……. 30,000,00
Unidade Orçamentária 05.001 DEPTO DE EDUCAÇAO
Função 12 EDUCAÇÃO
Sub-função 364 ENSINO SUPERIOR
Programa 1201 DESENVOLVIMENTO EDUCACIONA
Projeto/Atividade 2039 APOIO AO ENSINO SUPERIOR
Elemento 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 1.500.0000.0100………………………R$ 15.000,00
Unidade Orçamentária 05.001 DEPTO DE EDUCAÇAO
Função 12 EDUCAÇÃO
Sub-função 365 ENSINO INFANTIL
Programa 1201 DESENVOLVIMENTO EDUCACIONA
Projeto/Atividade 1005 AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA INFANTIL – PRÉ-ESCOLA
Elemento 4.4.90.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 1.500.1001.0101………………………R$ 5.000,00
Unidade Orçamentária 05.001 DEPTO DE EDUCAÇAO
Função 12 EDUCAÇÃO
Sub-função 367 ENSINO ESPECIAL
Programa 1201 DESENVOLVIMENTO EDUCACIONA
Projeto/Atividade 2042 APOIO EDUCAÇAO ESPECIAL
Elemento 3.3.50.00.00.00.00.00 TRANSFERENCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS SEM FINS LU
Fonte 1.500.0000.0100………………………R$ 10.000,00
Unidade Orçamentária 05.002 DEPTO DE CULTURA
Função 13 CULTURA
Sub-função 392 DIFUSÃO CULTURAL
Programa 1301 DESENVOLVIMENTO CULTURAL
Projeto/Atividade 2043 MANUT. DAS ATIVIDADES CULTURAL
Elemento 3.1.90.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 1.500.0000.0100………………………R$ 30.000,00
Unidade Orçamentária 06.001 SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO
Função 23 COMÉRCIO E SERVIÇOS
Sub-função 695 TURISMO
Programa 2301 PROMOÇAO DO TURISMO
Projeto/Atividade 2045 MANUT. DAS ATIV. VOLTADAS AO TURISMO
Elemento 3.3.90.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 1.500.0000.0100………………………R$ 30.000,00
Unidade Orçamentária 08.001 SECRET. DESENV. RURAL, AGRIC. E MEIO AMBIENTE
Função 20 AGRICULTURA
Sub-função 606 EXTENSÃO RURAL
Programa 2001 ASSISTENCIA AO PRODUTOR RURAL
Projeto/Atividade 2049 MANUT. DAS ATI. DE APOIO AO AGRICULTOR
Elemento 3.1.90.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 1.500.0000.0100………………………R$ 150.000,00
Unidade Orçamentária 09.001 SECRET. DESENV. RURAL, AGRIC. E MEIO AMBIENTE
Função 15 URBANISMO
Sub-função 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa 1501 URBANIZAÇAO DE VIAS
Projeto/Atividade 1009 PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS, RUAS E PASSEIOS
Elemento 3.3.71.00.00.00.00.00 TRANSF. A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
Fonte 1.500.0000.0100………………………R$ 24.500,00
Elemento 4.4.71.00.00.00.00.00 TRANSF. A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
Fonte 1.500.0000.0100………………………R$ 47.000,00
Unidade Orçamentária 09.001 SECRET. DESENV. RURAL, AGRIC. E MEIO AMBIENTE
Função 18 GESTÃO AMBIENTAL
Sub-função 544 RECURSOS HÍDRICOS
Programa 1801 CONSERVAÇAO AMBIENTAL
Projeto/Atividade 1012 AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE DISTRIB. DE ÁGUA
Elemento 4.4.90.00.00.00.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 2.502.0000.0100………………………R$ 90,000,00
TOTAL DOS CREDITOS ANULADOS ………………………………………….R$ 668.488,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 06 de novembro de 2024.
ANDERSON ELIAS BIANCHI
Prefeito Municipal