LEI Nº 913/2024

  DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

Tipo: Lei Orgânica
Ano: 2024
Data da Publicação: 07/11/2024

EMENTA

  • “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

            LEI Nº 913/2024

  DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

                                                          

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do município de Lajeado Grande para o exercício de 2024, no montante de R$70.000,00 (setenta mil reais) conforme segue:

 

ORGÃO/UNIDADE:   01.001 – Câmara de Vereadores

PROGRAMA:              01.01 – Processo Legislativo

PROJETO ATIVIDADE:  2030 – Manut. Das Atividades Legislativas

NATUREZA DE DESPESA:   4490…………..  Aplicações Diretas

FONTE: 1.500.0000.0100

VALOR:   R$ 40.000,00

 

ORGÃO/UNIDADE:   01.001 – Câmara de Vereadores

PROGRAMA:              01.01 – Processo Legislativo

PROJETO ATIVIDADE:  2030 – Manut. Das Atividades Legislativas

NATUREZA DE DESPESA:   3390…………..  Aplicações Diretas

FONTE: 1.500.0000.0100

VALOR:   R$ 30.000,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS   R$  70.000,00

 

Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares abertos no Art. 1º, serão reduzidas as dotações orçamentárias no montante de R$70.000,00 (setenta mil reais), nas seguintes dotações;

 

ORGÃO/UNIDADE:   01.001 – Câmara de Vereadores

PROGRAMA:              01.01 – Processo Legislativo

PROJETO ATIVIDADE:  2031 – Subsidio dos Vereadores

NATUREZA DE DESPESA:   3190…………..  Aplicações Diretas

FONTE: 1.500.0000.0100

VALOR:   R$  70.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES   R$  70.000,00

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 07 de novembro de 2024.

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeito Municipal