LEI Nº 913/2024
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
Tipo: Lei Orgânica
Ano: 2024
Data da Publicação: 07/11/2024
EMENTA
- “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 913/2024
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do município de Lajeado Grande para o exercício de 2024, no montante de R$70.000,00 (setenta mil reais) conforme segue:
ORGÃO/UNIDADE: 01.001 – Câmara de Vereadores
PROGRAMA: 01.01 – Processo Legislativo
PROJETO ATIVIDADE: 2030 – Manut. Das Atividades Legislativas
NATUREZA DE DESPESA: 4490………….. Aplicações Diretas
FONTE: 1.500.0000.0100
VALOR: R$ 40.000,00
ORGÃO/UNIDADE: 01.001 – Câmara de Vereadores
PROGRAMA: 01.01 – Processo Legislativo
PROJETO ATIVIDADE: 2030 – Manut. Das Atividades Legislativas
NATUREZA DE DESPESA: 3390………….. Aplicações Diretas
FONTE: 1.500.0000.0100
VALOR: R$ 30.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS R$ 70.000,00
Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares abertos no Art. 1º, serão reduzidas as dotações orçamentárias no montante de R$70.000,00 (setenta mil reais), nas seguintes dotações;
ORGÃO/UNIDADE: 01.001 – Câmara de Vereadores
PROGRAMA: 01.01 – Processo Legislativo
PROJETO ATIVIDADE: 2031 – Subsidio dos Vereadores
NATUREZA DE DESPESA: 3190………….. Aplicações Diretas
FONTE: 1.500.0000.0100
VALOR: R$ 70.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 70.000,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 07 de novembro de 2024.
ANDERSON ELIAS BIANCHI
Prefeito Municipal