LEI Nº 914/2024
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2024
Data da Publicação: 13/11/2024
EMENTA
- “AUTORIZA PAGAMENTO PARA COBERTURA DE DESPESAS COM AS FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO ALUSIVAS AO 33º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLITICO E ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO DE LAJEADO GRANDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Integra da Norma
LEI Nº 914/2024
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
“AUTORIZA PAGAMENTO PARA COBERTURA DE DESPESAS COM AS FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO ALUSIVAS AO 33º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLITICO E ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO DE LAJEADO GRANDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica através da presente lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o pagamento de despesas proveniente das festividades em comemoração alusivas ao 33º Aniversário de Emancipação Política e Administrativa do Município de Lajeado Grande, num montante de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Parágrafo Único. Para a realização do evento aqui descrito, fica a Administração Municipal autorizada a custear as despesas com ornamentação, fotografias, filmagem, sonorização, organização, segurança e divulgação do evento, inclusive com a contratação de carro de som; aluguel de tendas; compra de prêmio/brindes; contratação de conjunto musical ou show; despesas relativas a jantares, almoços ou refeições; estrutura; higienização; realizações de feiras e exposições; pagamento de taxas e outras despesas decorrentes da data festiva do Município em comemoração alusivas ao 33º Aniversário de Emancipação Política e Administrativa do Município de Lajeado Grande.
Art. 2º. Os gastos serão realizados para o desenvolvimento dos eventos a serem realizados no período de festividades.
Art. 3º. Todos os eventos realizados na Festa de Aniversário deverão ter caráter de divulgação, celebração, de júbilo e de exaltação a emancipação do Município, sendo vedada a promoção pessoal de quem quer que seja.
Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a editar Decreto Regulamentar para disciplinar demais regras necessárias ao cumprimento do previsto nesta Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária específica, dentro do Orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 13 de novembro de 2024.
ANDERSON ELIAS BIANCHI
Prefeito Municipal