LEI Nº 948/2025

    DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 25/11/2025

EMENTA

  • “RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da Norma

                LEI Nº 948/2025

    DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

 

“RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, do artigo 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, do artigo 12-A da Lei Federal nº 14.662, de 24 de agosto de 2023, bem como da Lei nº 18.861, de 31 de janeiro de 2024, ficam ratificadas, em sua integralidade, as alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina (CISAMOSC), firmado entre este Município e o referido Consórcio Público de Saúde, com fundamento na autorização conferida pela Lei Municipal nº 246/99, de 17 de dezembro de 1999.

 

Art. 2.º. O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina (CISAMOSC) está publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Edição de 24 de setembro de 2025, https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/arquivosbd/atos/2025/09/1758724820_contrato_consrcio_publico_interfederativo_de_saude_do_oeste_de_sc_extrato.pdf).

 

Art. 3.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 25 de novembro de 2025.

 

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeito Municipal