Portaria Executiva 156/2016

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2016
Data da Publicação: 12/07/2016

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE ROSANE FATIMA CORREA TOFFOLO PARA A FUNÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PROFESSOR DE PEDAGOGIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

PORTARIA n. 156/2016

     DE 12/07/2016

 

“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE ROSANE FATIMA CORREA TOFFOLO PARA A FUNÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PROFESSOR DE PEDAGOGIA E DA  OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

VALMIR LOCATELLI – Prefeito  Municipal   de Lajeado  Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o artigo 2º, Inciso IV da Lei Complementar n. 0018/2007, de 22 de agosto de 2007e suas alterações,  bem  como na observância da classificação de que trata o edital de teste seletivo  n. 0002/2013 e

CONSIDERANDO o preenchimento de vagas no Magistério Público Municipal para atender à variação da demanda de alunos nas modalidades de educação infantil, ensino fundamental e reforço escolar, resultante do afastamento legal do professor efetivo ou do desdobramento de classe por aumento de matrícula, suprindo a interrupção da regência de classe, que acarreta prejuízo do ensino ao aluno e impõe o dever do Município em manter e desenvolver o seu sistema Municipal de ensino.

CONSIDERANDO escolha de vagas realizada em 05/02/2016.

 

DECIDE:

 

Art. 1º        – Contratar em caráter temporário, ROSANE FÁTIMA CORREA TOFFOLO, para o função de excepcional interesse público de Professor de Pedagogia, com carga horária de 20 horas semanais, turno vespertino  nos termos previstos em lei, com duração de 12 de julho de 2016 a 23 de dezembro de  2016.

 

Art. 2º        – O prazo de contratação, havendo necessidade e/ou interesse público,  poderá ser alterado.

 

Art.3º         – As despesas referentes  a aplicação desta portaria, correrão a conta do Orçamento Municipal Vigente.                                                       

 

Art. 4º        – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º        – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Lajeado Grande 12 de julho de 2016

 

Valmir Locatelli

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

Jaqueline Fortes Martins

Servidora Designada