Lei Ordinária 683/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 09/08/2016

EMENTA

  • AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, POR CONSIDERAR INSERVÍVEL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

Lei nº 683/2016

  De 09 de Agosto de 2016

 

“AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DA ADMINISTRACAO PUBLICA, POR CONSIDERAR INSERVIVEL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

VALMIR LOCATELLI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica autorizado, o chefe do Poder Executivo Municipal, a alienar bens da Administração Publica Municipal, por considerar inservível, consistindo em:

 

LOTE 01: 01 GM CORSA WIND, Ano 1999/1999, Placas CWK 3459.

LOTE 02: 01 FORD ESCORT GL 1.6, placa AJT 7866,  ano de fabricação 2001.

LOTE 03: 01 FIAT UNO MILLE WEY ECONOMI, placa MJZ 2515 , ano de fabricação 2010/2011.

LOTE 04: 01 MARCOPOLLO VOLARE 25 LUGARES, placa MAU 8027, ano de fabricação 1998.

LOTE 05: 01 MARCOPOLLO FRATELLO 28 LUGARES, placa MCY 0011, ano de fabricação 2002, cor branco. (lote excluído através da Emenda Legislativa)

LOTE 06: 01 DISTRIBUIDOR DE ADUBO ORGÂNICO.

LOTE 07: 01 DISTRIBUIDOR DE ADUBO LÍQUIDO, sem bomba.

LOTE 08: 01 DISTRIBUIDOR DE ADUBO LÍQUIDO, com bomba.

LOTE 09: TANQUE DE DISTRIBUIÇÃO LÍQUIDO 8000 L.

LOTE 10: SUCATAS DIVERSAS, ferro velho, motor, esteira, ensiladeiras, pneus.

LOTE 11: SUCATAS DE INFORMÁTICA, computadores, impressoras, nobreaks.

LOTE 12: 21 MÁQUINAS DE COSTURA INDUSTRIAIS,  marcas diversas.

 

Art. 2º – O valor arrecadado será utilizado na aquisição de novos veículos(s), máquinas, equipamentos ou bens imóveis de interesse da municipalidade, ou destinado ao pagamento do regime de previdência social dos servidores púbicos.

 

Parágrafo Único – A alienação será precedida de avaliação previa e de licitação na modalidade leilão, em conformidade com a legislação vigente.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrario.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 09 de Agosto de 2016.

 

 

VALMR LOCATELLI

Prefeito Municipal

                                         

      Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Jaqueline Fortes Martins

Servidora Designada