Decreto Executivo 036/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 01/09/2016

EMENTA

  • REVOGA LICITAÇÃO RELATIVA AO PROCESSO LICITATÓRIO 019/2016 NA MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS 002/2016 TENDO COMO OBJETO EXECUÇÃO DE OBRAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO n. 036/2016

      De 01/09/2016

 

“REVOGA LICITAÇÃO RELATIVA AO PROCESSO LICITATÓRIO 019/2016 NA MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS 002/2016 TENDO COMO OBJETO EXECUÇÃO DE OBRAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

VALMIR LOCATELLI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, faz saber a todos que:

CONSIDERANDO:

 

a)      Que o certame modalidade de Tomada de Preços para obras e serviços de engenharia n. 002/2016 foi deflagrado com base em projetos de engenharia, memorial descritivo e orçamento prévio;

 

b)      Que após a adjudicação e homologação adveio documento expedido pelo setor de engenharia do município, em forma de justificativa, informando que houve erro na planilha orçamentária com a inversão do quantitativo e valor estimado;

 

c)      Que tal erro considera-se como vicio insanável, prejudicando sobremaneira a contratação da empresa, uma vez que os valores ficam abusivos, capazes de proporcionar enriquecimento sem causa à empresa vencedora, em detrimento do erário público municipal;

 

d)     Que a orientação que dimana das Súmulas 346 e 473 do Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em situações análogas, são no seguinte sentido: “a Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos” e que “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados o direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

 

e)      Por derradeiro, que a revogação é o desfazimento da licitação por motivos de conveniência e oportunidade (interesse público) superveniente, nos termos do art. 49 da lei nº 8.666/93, podendo ser feita a qualquer fase e tempo antes da assinatura do contrato.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica revogado o processo licitatório 019/2016, na modalidade Tomada de Preços n. 002/2016, cujo objeto era execução de muro de pedras, pavimentação com pedras irregulares e meio-fios, em decorrência dos fatos supervenientes apontados nos considerandos acima, o que justifica o interesse publico.

 

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Lajeado Grande, 01 de setembro de 2016.

 

 

                          VALMIR LOCATELLI

                              Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data acima e local de costume.

 

                                                           Jaqueline Fortes Martins

                                                              Servidora Designada