Decreto Executivo 037/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 13/09/2016

EMENTA

  • HOMOLOGA A ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

DECRETO nº. 037/2016
       De 13/09/2016

 

“HOMOLOGA A ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

VALMIR LOCATELLI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Artigo 98 inciso I letra “c” da Lei Orgânica Municipal; Considerando a necessidade de estruturar e compor um novo conselho; Considerando a indicação dos membros do conselho pelas entidades governamentais e não governamentais para representar o Conselho Municipal do Idoso de Lajeado Grande.

 

 

DECRETA

 

Art. 1º – A homologação dos membros do Conselho Municipal do Idoso, composto das seguintes entidades e seus respectivos representantes:

 

Representante da Secretaria de Administração e Planejamento

Titular: Nadia Foresti

Suplente: Eromildes Paulo F. Pereira

 

Representante da Secretaria da Saúde

Titular: Franciele Baggio

Suplente: Catiane Zmijvski

 

Representante Secretaria de Assistência Social e Habitação

Titular: Evandra Marquetti

Suplente: Tania Maria Flores

 

Representante da Secretaria de Educação e Cultura

Titular: Marivone Xavier

Suplente: Inelve M. Diering

 

Representante da Associação de Moradores do Bairro Lourdes Maria Dal Magro

Titular: Neiva da Luz

Suplente: Alcides dos Santos

 

Representante do Clube de Mães

Titular: Marlise Foresti Bianchi

Suplente: Terezinha Zabott

 

Representante dos Idosos

Titular: Inês Bonato

Suplente: Neocilda da Silva

 

Representante dos Credos Religiosos

Titular: Doralice Madalosso

Suplente: Geltrudes Toffolo Santin

 

Art.2º – O exercício da função de Conselheiro tem prazo de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período, sendo considerado serviço público relevante ao município e não será remunerado.

 

Art.3º – Revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                 Gabinete do Prefeito, Lajeado Grande, 13 de setembro de 2016.

 

 

VALMIR LOCATELLI

Prefeito Municipal

 

     Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

Jaqueline Fortes Martins

Servidora Designada