Lei Ordinária 688/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 21/09/2016

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Lei nº 688/2016

  De 21 de Setembro de 2016

 

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

VALMIR LOCATELLI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º – Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município para o ano de 2016, aprovado pela Lei nº 664/2015, de 08 de dezembro de 2015, no montante de R$ 13.000,00 (Treze mil reais) conforme segue:

 

Órgão                                       14     FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade Orçamentária        14.01     FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função                                     08     ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-função                            244     ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa                             0801     ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

Projeto/Atividade                 2053     Manutenção de Programas Sociais / Estado

Elemento                 4.4.00.00.00     INVESTIMENTOS

Elemento                 4.4.90.00.00     Aplicações Diretas – Fonte 11.65-40… R$……… 13.000,00

 

TOTAL DA ABERTURA DE CRÉDITOS ……………………………………….. R$……… 13.000,00

 

Art. 2º – Para cobertura do crédito especial aberto no Art. 1º, serão anuladas respectivamente as seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão                                       14     FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade Orçamentária        14.01     FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função                                     08     ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-função                            244     ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa                             0801     ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

Projeto/Atividade                 2053     Manutenção de Programas Sociais / Estado

Elemento                 3.3.00.00.00     OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Elemento                 3.3.90.00.00     Aplicações Diretas – Fonte 11.65-40… R$……… 13.000,00

 

TOTAL DA ANULAÇÃO DE CRÉDITOS ………………………………………. R$……… 13.000,00

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 21 de Setembro de 2016.

 

 

VALMR LOCATELLI

Prefeito Municipal

          

                              

      Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

Jaqueline Fortes Martins

Servidora Designada