Decreto Executivo 045/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 16/11/2016
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 045/2016
De 16/11/2016
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALMIR LOCATELLI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 664/2015, de 08/12/2015.
DECRETA
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 196.000,00 (Cento e noventa e seis mil reais) conforme segue:
Órgão 01 CAMARA DE VEREADORES
Unidade Orçamentária 0101 CAMARA DE VEREADORES
Função 01 LEGISLATIVA
Sub-função 031 AÇÃO LEGISLATIVA
Programa 0101 PROCESSO LEGISLATIVO
Projeto/Atividade 2016 Manutenção das Atividades Legislativas
Elemento 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Elemento 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 11.00……. R$……….. 6.000,00
Órgão 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 1301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 SAÚDE
Sub-função 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa 1001 SAÚDE COM QUALIDADE
Projeto/Atividade 2024 Manut. das Atividades da Saúde
Elemento 3.1.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Elemento 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 11.02……. R$……. 170.000,00
Elemento 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Elemento 3.3.93.00.00 Aplic. Direta entre Órgãos – Fonte 11.02 R$ 20.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO …………………………………. R$ 196.000,00
Art. 2º – Para cobrir as suplementações do artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 196.000,00 (Cento e noventa e seis mil reais) conforme segue:
Órgão 01 CAMARA DE VEREADORES
Unidade Orçamentária 0101 CAMARA DE VEREADORES
Função 01 LEGISLATIVA
Sub-função 031 AÇÃO LEGISLATIVA
Programa 0101 PROCESSO LEGISLATIVO
Projeto/Atividade 2016 Manutenção das Atividades Legislativas
Elemento 3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Elemento 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 11.00……. R$……….. 6.000,00
Órgão 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 1301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 SAÚDE
Sub-função 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa 1001 SAÚDE COM QUALIDADE
Projeto/Atividade 2024 Manut. das Atividades da Saúde
Elemento 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Elemento 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 11.02……. R$……. 190.000,00
TOTAL ANULADO NESTE ARTIGO …………………………………………….. R$ 196.000,00
Art. 3º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 98.481,70 (Noventa e oito mil, quatrocentos e oitenta e um reais e setenta centavos) conforme segue:
Órgão 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária 1301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 SAÚDE
Sub-função 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa 1001 SAÚDE COM QUALIDADE
Projeto/Atividade 1002 Manut. das Atividades da Saúde
Elemento 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
Elemento 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 11.33……. R$……… 98.481,70
Art. 4º – Para cobertura do crédito suplementar do Artigo anterior no montante de R$ 98.481,70 (Noventa e oito mil, quatrocentos e oitenta e um reais e setenta centavos), será utilizado o excesso de arrecadação, verificado na respectiva fonte de recurso, em virtude recebimento de Convênio do MS/FNS, Processo 25000.010126/2016-99.
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina em 16 de novembro de 2016.
VALMIR LOCATELLI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Jaqueline Fortes Martins
Servidora Designada