Decreto Executivo 045/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 16/11/2016

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 045/2016

     De 16/11/2016

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

VALMIR LOCATELLI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 664/2015, de 08/12/2015.

 

 

DECRETA

 

 

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 196.000,00 (Cento e noventa e seis mil reais) conforme segue:

 

Órgão                                      01     CAMARA DE VEREADORES

Unidade Orçamentária       0101     CAMARA DE VEREADORES

Função                                    01     LEGISLATIVA

Sub-função                           031     AÇÃO LEGISLATIVA

Programa                            0101     PROCESSO LEGISLATIVO

Projeto/Atividade                 2016     Manutenção das Atividades Legislativas

Elemento                 3.3.00.00.00     OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Elemento                 3.3.90.00.00     Aplicações Diretas – Fonte 11.00……. R$……….. 6.000,00

 

Órgão                                      13     FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária       1301     FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função                                    10     SAÚDE

Sub-função                           301     ATENÇÃO BÁSICA

Programa                            1001     SAÚDE COM QUALIDADE

Projeto/Atividade                 2024     Manut. das Atividades da Saúde

Elemento                 3.1.00.00.00     OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Elemento                 3.1.90.00.00     Aplicações Diretas – Fonte 11.02……. R$……. 170.000,00

 

Elemento                 3.3.00.00.00     OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Elemento                 3.3.93.00.00     Aplic. Direta entre Órgãos – Fonte 11.02 R$      20.000,00

 

TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO …………………………………. R$        196.000,00

 

Art. 2º – Para cobrir as suplementações do artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 196.000,00 (Cento e noventa e seis mil reais) conforme segue:

 

Órgão                                      01     CAMARA DE VEREADORES

Unidade Orçamentária       0101     CAMARA DE VEREADORES

Função                                    01     LEGISLATIVA

Sub-função                           031     AÇÃO LEGISLATIVA

Programa                            0101     PROCESSO LEGISLATIVO

Projeto/Atividade                 2016     Manutenção das Atividades Legislativas

Elemento                 3.1.00.00.00     PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Elemento                 3.1.90.00.00     Aplicações Diretas – Fonte 11.00……. R$……….. 6.000,00

 

Órgão                                      13     FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária       1301     FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função                                    10     SAÚDE

Sub-função                           301     ATENÇÃO BÁSICA

Programa                            1001     SAÚDE COM QUALIDADE

Projeto/Atividade                 2024     Manut. das Atividades da Saúde

Elemento                 3.3.00.00.00     OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Elemento                 3.3.90.00.00     Aplicações Diretas – Fonte 11.02……. R$……. 190.000,00

 

TOTAL ANULADO NESTE ARTIGO …………………………………………….. R$        196.000,00

 

Art. 3º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 98.481,70 (Noventa e oito mil, quatrocentos e oitenta e um reais e setenta centavos) conforme segue:

 

Órgão                                      13     FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária       1301     FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função                                    10     SAÚDE

Sub-função                           301     ATENÇÃO BÁSICA

Programa                            1001     SAÚDE COM QUALIDADE

Projeto/Atividade                 1002     Manut. das Atividades da Saúde

Elemento                 4.4.00.00.00     INVESTIMENTOS

Elemento                 4.4.90.00.00     Aplicações Diretas – Fonte 11.33……. R$……… 98.481,70

 

Art. 4º – Para cobertura do crédito suplementar do Artigo anterior no montante de R$ 98.481,70 (Noventa e oito mil, quatrocentos e oitenta e um reais e setenta centavos), será utilizado o excesso de arrecadação, verificado na respectiva fonte de recurso, em virtude recebimento de Convênio do MS/FNS, Processo 25000.010126/2016-99.

 

Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina em 16 de novembro de 2016.

 

 

 

VALMIR LOCATELLI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

Jaqueline Fortes Martins

Servidora Designada