Lei Ordinária 692/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 19/12/2016

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DE ÁREA E PARCELAMENTO DE SOLO ATRAVÉS DE DESMEMBRAMENTO DE PARTE DAS CHÁCARAS URBANAS 06 E 07 COM ÁREA SUPERFICIAL DE 14.995,37m² REGISTRADO NA MATRICULA DE N. 10.864 DO CRI DA COMARCA DE XAXIM LOCALIZADO NO PERIMETRO URBANO DE LAJEADOGRANDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 692/2016

DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016

 

“DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DE ÁREA E PARCELAMENTO DE SOLO ATRAVÉS DE DESMEMBRAMENTO DE PARTE DAS CHÁCARAS URBANAS 06 E 07 COM ÁREA SUPERFICIAL DE 14.995,37m² REGISTRADO NA MATRICULA DE N. 10.864 DO CRI DA COMARCA DE XAXIM LOCALIZADO NO PERIMETRO URBANO DE LAJEADOGRANDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

VALMIR LOCATELLI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica autorizada o parcelamento do solo urbano, nos termos do desmembramentodas chácaras 06 e 07, com área de 14.995,37m² registrado na matrícula de n. 10.864 do CRI da comarca de Xaxim, localizada no lado ímpar da Rua Dr. Ary Moacyr Lunardi, esquina com a Rua projetada Augustinho Maraschim, na forma do mapa e memorial descritivo anexo a esta Lei.

 

Art. 2º. A Situação atual do imóvel, conforme escritura pública consiste em:

 

NORTE: Com a Rua Dr. Ary Moacyr Lunardi, com 173,02 metros.

SUL: Com parte das chácaras 02 e 03 e com a chácara 04, de Nildo Donzelli, matrícula 11.502, com 171,69 metros;

LESTE: Com parte do lote colonial 07, de Antoninho Tofolo, Matricula 7.916, com 67,37 metros;

OESTE: Com a Rua projetada Augustinho Maraschim, com 110,00 metros.

 

Art. 3º. A situação do imóvel, após o desmembramento consiste em:

 

I – CHÁCARA 6-A e 7-A, com área superficial de 13.974,67m² (treze mil novecentos e setenta e quatro metros e sessenta e sete decímetros quadrados), localizado no lado ímpar da Rua Dr. Ary Moacyr Lunardi, esquina com a Rua projetada Augustinho Maraschim, com as seguintes confrontações:

 

NORTE: Coma a Rua Dr. Ary Moacyr Lunardi, com 147,97 metros, com o Lote 01, em 14,97 metros e com a Rua Dr. Ary Moacyr Lunardi, com 10,00 metros;

SUL: Com  parte das chácaras  02 e 03 e com a chácara 04, de Nildo Donzelli, Matricula 11.502, com  171,69 metros.

LESTE: Com lote 01, em 70,98 metros e Com parte do lote colonial 07, de Antoninho Tofolo, Matricula 7.916, com 67,37 metros;

OESTE: Com a Rua projetada Augustinho Maraschim, com 110,00 metros e com o lote 01 em 67,37 metros.

 

II LOTE  Nº  01, com área superficial de  1.020,70 m² (Um Mil e vinte  metros e setenta decímetros quadrados), Localizado no lado impar da Rua Dr. Ary Moacyr Lunardi , distante pelo lado esquerdo em 147,97  metros da Rua projetada Augustinho Maraschim,  com as seguintes confrontações:

 

NORTE: Com a Rua Dr. Ary Moacyr Lunardi, com 15,05  metros..

SUL: Com  parte das   Chácaras 06-A e 07-A  em 14,97 metros.

LESTE: Com parte das Chácaras 06-A e 07-A  em  67,37  metros

OESTE: Com parte das chácaras  06-A e 07-A , com 70,98  metros.

 

Art. 4º. Qualquer desmembramento futuro, na área da regularização, após a aprovação da mesma pelo departamento competente, obedecerá aos padrões estipulados na legislação em vigor.

 

Art. 5º. A implantação da infra-estrutura básica (rede de energia elétrica, rede de água potável e pavimentação) caberá ao parcelador/unificador/desdobrador/proprietário dos lotes.

 

Art. 6º. A área institucional prevista na Legislação fica restrita a área da via que comunicará aos lotes da regularização.

 

Art. 7º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a praticar todos os atos bons e necessários à colimação do objeto desta matéria, visando a regularização do parcelamento.

Art. 8º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária especifica e do orçamento geral do Município.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 19 de Dezembro de 2016.

 

 

VALMR LOCATELLI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Jaqueline Fortes Martins

Servidora Designada