Lei Ordinária 419/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 29/03/2007
EMENTA
- INTRODUZ MODIFICAÇÕES A LEI MUNICIPAL N. 351 DE 07/03/2005 QUE ESTABELECE NORMAS, AUTORIZA SUBSIDIAR DESPESAS COM TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, E SUPERIOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei n. 419/2007
De 29.03.2007
INTRODUZ MODIFICAÇÕES A LEI MUNICIPAL N. 351 DE 07/03/2005 QUE ESTABELECE NORMAS, AUTORIZA SUBSIDIAR DESPESAS COM TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCACAO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, E SUPERIOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 72, inc. I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI.
Art. 1 – O art. 63ª da Lei Municipal n. 351/2005 de 07 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração.
Art. 6º – Para os alunos do ensino superior que freqüentem instituição escolares em outras cidades, fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, a título de auxílio financeiro, o valor correspondente de até 50% (cinqüenta por cento) do valor mensal pago a título de transporte, limitando ao valor máximo de R$ 60,00 (sessenta reais) mensal por aluno.
(…)
§ 4º – Para os alunos do ensino médio, que freqüentem instituição escolares em outras cidades, no período noturno, fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, a título de auxílio financeiro, o valor correspondente até 50% (cinqüenta por cento) do valor mensal pago a título de transporte, limitando ao valor máximo de R$ 60,00 (sessenta reais) mensal por aluno.
Art. 2º- As demais disposições constantes da Lei 351/2005 de 07 de março de 2005, permaneceram inalteradas.
Art. 3o – Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei serão utilizados recursos próprios do Município consignados anualmente da Lei Orçamentária e ainda os oriundos de convênios que possam ser firmados com o Governo do Estado de Santa Catarina e a União Federal.
Art. 4º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do orçamento municipal vigente.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 12 de março de 2007.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 29 de março de 2007.
Noeli José Dal Magro
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Nadia Inês Forestti
Diretora de Departamento