Lei Ordinária 419/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 29/03/2007

EMENTA

  • INTRODUZ MODIFICAÇÕES A LEI MUNICIPAL N. 351 DE 07/03/2005 QUE ESTABELECE NORMAS, AUTORIZA SUBSIDIAR DESPESAS COM TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, E SUPERIOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

Lei n. 419/2007

 De 29.03.2007

 

INTRODUZ MODIFICAÇÕES A LEI MUNICIPAL N. 351 DE 07/03/2005 QUE ESTABELECE NORMAS, AUTORIZA SUBSIDIAR DESPESAS COM TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCACAO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL,  E SUPERIOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal  de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 72, inc. I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI.

 

                            Art. 1 –        O art. 63ª da Lei Municipal n. 351/2005 de 07 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração.

 

Art. 6º –  Para os alunos do ensino superior que freqüentem instituição escolares em outras cidades, fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, a título de auxílio financeiro, o valor correspondente de até  50% (cinqüenta por cento) do valor mensal pago a título de transporte, limitando ao valor máximo de R$ 60,00 (sessenta  reais) mensal por aluno.

 

(…)

 

§ 4º –  Para os alunos do ensino médio, que freqüentem instituição escolares em outras cidades, no período noturno, fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, a título de auxílio financeiro, o valor correspondente até  50% (cinqüenta por cento) do valor mensal pago a título de transporte, limitando ao valor máximo de R$ 60,00 (sessenta reais) mensal por aluno.

 

Art. 2º-       As demais disposições constantes da Lei 351/2005 de 07 de março de 2005, permaneceram inalteradas.

 

Art. 3o  – Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei serão utilizados recursos próprios do Município consignados anualmente da Lei Orçamentária e ainda os oriundos de convênios que possam ser firmados com o Governo do Estado de Santa Catarina e a União Federal.

 

Art. 4º –      As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do orçamento municipal vigente.

 

Art. 5º –      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 12 de março de 2007.

 

Art. 6º –      Revogam-se as disposições em contrário.

     

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 29 de março de 2007.

 

 

                                                             Noeli José Dal Magro

                                                                      Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

   

                       Nadia Inês Forestti

                                                              Diretora de Departamento