Portaria Executiva 083/2017
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2017
Data da Publicação: 13/02/2017
EMENTA
- REDISTRIBUI O SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL ANDRESSA DE ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
PORTARIA n. 083/2017
DE 13/02/2017
“REDISTRIBUI O SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL ANDRESSA DE ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
NOELI JOSE DAL MAGRO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, em especial o Art. 98, inciso II, letra “b” da Lei Orgânica Municipal c/c Art.37 parágrafo único da Lei Complementar n. 15/2001 de 26/11/2001
E CONSIDERANDO as atribuições do cargo de Assistente de Obras Manutenção e Conservação, detalhadas no anexo único da lei Complementar 20/2010 de 10/06/2010. CONSIDERANDO que a Administração Pública pode suprimir, transformar e alterar os cargos públicos ou serviços independentemente da anuência de seu titular, não possuindo o servidor direito adquirido à imutabilidade de suas atribuições, nem à continuidade de suas funções originárias, sendo permitida a remoção ou transferência, como também o remanejamento do horário desempenhado pelo servidor, desde que não haja arbitrariedade e ilegalidade. CONSIDERANDO que o servidor não possui direito de permanecer sempre lotado em um mesmo local ou no mesmo horário de trabalho, reconhecendo-se à autoridade competente da Administração Pública o direito de proceder a alteração das suas condições de trabalho, mas de forma motivada, considerando-se a conveniência, a razoabilidade, a necessidade e a oportunidade do ato, que deve espelhar o interesse público,que é pressuposto de toda atividade administrativa; CONSIDERANDO a necessidade do ajustamento do quadro de pessoal às necessidades do serviço público municipal, o que vem justificar o interesse público
DECIDE:
Art. 1º – REDISTRIBUIR o Servidor Público Municipal ANDRESSA DE ALMEIDA, assistente de obras manutenção e conservação, 40 horas, da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º – A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário.
Lajeado Grande 13 de fevereiro de 2017.
Noeli Jose Dal Magro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
Mariana Kahler
Servidora Designada