Decreto Executivo 016/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 15/03/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE TAXA DE COLETA E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N. 016/2017
De 15/03/2017
“DISPÕE SOBRE TAXA DE COLETA E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA DO MUNICIPIO DE LAJEADO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Município do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente com o Art. 98, inciso I letra “i” da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a responsabilidade na gestão fiscal na instituição, previsão e efetiva arrecadação de impostos, taxas e tributos de competência Municipal.
CONSIDERANDO que a taxa de coleta e distribuição de água corresponderá ao custo por metro cúbico de água, de acordo com o consumo de cada usuário e será cobrada sobre a UFRM, conforme disposto no art. 439 da Lei Complementar 024/2012 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinado que a cobrança de coleta e distribuição de água atenda ao disposto no art. 439 da Lei Complementar 024/2012 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, a fim de que a taxa de coleta e distribuição de água deverá corresponder ao custo por metro cúbico de água, de acordo com o consumo de cada usuário e será cobrada sobre a UFRM.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Lajeado Grande/SC, em 15 de março de 2017.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO
Prefeito Municipal. Municipal.
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Mariana Kahler
Servidora Designada