Decreto Executivo 016/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 15/03/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE TAXA DE COLETA E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO N. 016/2017

     De 15/03/2017

 

“DISPÕE SOBRE TAXA DE COLETA E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA DO MUNICIPIO DE LAJEADO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Município do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente com o Art. 98, inciso I letra “i” da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a responsabilidade na gestão fiscal na instituição, previsão e efetiva arrecadação de impostos, taxas e tributos de competência Municipal.

CONSIDERANDO que a taxa de coleta e distribuição de água corresponderá ao custo por metro cúbico de água, de acordo com o consumo de cada usuário e será cobrada sobre a UFRM, conforme disposto no art. 439 da Lei Complementar 024/2012 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica determinado que a cobrança de coleta e distribuição de água atenda ao disposto no art. 439 da Lei Complementar 024/2012 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, a fim de que a taxa de coleta e distribuição de água deverá corresponder ao custo por metro cúbico de água, de acordo com o consumo de cada usuário e será cobrada sobre a UFRM.

 

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Lajeado Grande/SC, em 15 de março de 2017.

 

 

                                                         

                         NOELI JOSÉ DAL MAGRO                              

                          Prefeito Municipal. Municipal.

 

             Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

                                   Mariana Kahler

                                  Servidora Designada