Lei Ordinária 694/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 23/03/2017
EMENTA
- AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei nº 694/2017
De 23 de março de 2017
“AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Município de Lajeado Grande autorizado a transferir o imóvel constituído da matricula de n. 18.700 do CRI da comarca de Xaxim/SC a Mutuária/Adquirente Salete Terezinha Baldim Hammerich, brasileira, agricultora, portadora da cédula de identidade RG de n. 3.342.896, inscrita no CPF de n. 029.937.859-40, tendo em vista a liquidação do contrato de mútuo com obrigação hipotecária firmado com o município em data de 01/08/2005.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta da Mutuária/Adquirente.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, 23 de Março de 2017.
NOELI JOSÉ DAL MGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Mariana Kahler
Servidora Designada