Decreto Executivo 010/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 03/02/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA CONTENÇÃO DE DESPESAS NO MUNICÍPIO, REGULAMENTA O ART. 14 DA LEI 649-2015 E ESTIPULA O VALOR DO REEMBOLSO DE DESPESA DE PEQUENO VULTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

DECRETO n. 010/2017    DE 03/02/2017

 

“DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA CONTENÇÃO DE DESPESAS NO MUNICÍPIO, REGULAMENTA O ART. 14 DA LEI 649-2015 E ESTIPULA O VALOR DO REEMBOLSO DE DESPESA DE PEQUENO VULTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

                                        NOELI JOSÉ DAL MAGRO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor e, para efeitos da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Considerando que a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, estabelece o princípio de equilíbrio das contas públicas;

Considerando a necessidade de adequar as despesas do Município à Programação Financeira de Ingresso de Receitas para o corrente exercício;

Considerando imperativo estabelecer medidas visando a redução do custo administrativo, assegurando, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais;

Considerando imperioso preservar os empregos, bem como assegurar a regularidade dos pagamentos à fornecedores e servidores públicos municipais;

Considerando que as medidas, mesmo que de pequeno impacto, serão fundamentais para adequação da realidade financeira e orçamentária do Município para atingir as metas previstas no presente ato;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica através deste decreto regulamentado o art. 14 da Lei 649/2015 de 11/09/2015 para que as despesas de pequeno vulto, de pronto pagamento e em caso de indeferimento de diária, sejam realizadas sob a forma de reembolso, em até 05 dias da prestação de contas realizada pelo servidor.

Parágrafo Único: A prestação de contas será realizada de forma mensal, diretamente ao secretário da administração.

 

Art. 2º – Em caso de necessidade de locomoção sem o percebimento de diária, a bem do serviço público, seja a trabalho ou para realização de cursos, devidamente autorizados pelo Chefe do Poder Executivo e analisados pela Secretaria da Administração, os servidores receberão apenas reembolso de despesas, nos seguintes limites:

 

I – Despesas com almoço: Valor máximo R$ 30,00.

 

II – Despesas com jantar: Valor máximo R$ 30,00.

 

Art. 3º – A transgressão de qualquer das limitações previstas neste Decreto, serão de responsabilidade dos Secretários Municipais e/ou Servidores Municipais, no âmbito de cada pasta, ficando os mesmos responsáveis pelo pagamento de despesas não autorizadas.

 

Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Lajeado Grande, em 03 de fevereiro de 2017.

 

 

 

                                                           NOELI JOSÉ DAL MAGRO

             Prefeito Municipal

 

 

                                                     Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

                                                                                    Mariana Kahler

                                                                                 Servidora Designada