Decreto Executivo 010/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 03/02/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA CONTENÇÃO DE DESPESAS NO MUNICÍPIO, REGULAMENTA O ART. 14 DA LEI 649-2015 E ESTIPULA O VALOR DO REEMBOLSO DE DESPESA DE PEQUENO VULTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO n. 010/2017 DE 03/02/2017
“DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA CONTENÇÃO DE DESPESAS NO MUNICÍPIO, REGULAMENTA O ART. 14 DA LEI 649-2015 E ESTIPULA O VALOR DO REEMBOLSO DE DESPESA DE PEQUENO VULTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor e, para efeitos da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Considerando que a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, estabelece o princípio de equilíbrio das contas públicas;
Considerando a necessidade de adequar as despesas do Município à Programação Financeira de Ingresso de Receitas para o corrente exercício;
Considerando imperativo estabelecer medidas visando a redução do custo administrativo, assegurando, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais;
Considerando imperioso preservar os empregos, bem como assegurar a regularidade dos pagamentos à fornecedores e servidores públicos municipais;
Considerando que as medidas, mesmo que de pequeno impacto, serão fundamentais para adequação da realidade financeira e orçamentária do Município para atingir as metas previstas no presente ato;
DECRETA:
Art. 1º – Fica através deste decreto regulamentado o art. 14 da Lei 649/2015 de 11/09/2015 para que as despesas de pequeno vulto, de pronto pagamento e em caso de indeferimento de diária, sejam realizadas sob a forma de reembolso, em até 05 dias da prestação de contas realizada pelo servidor.
Parágrafo Único: A prestação de contas será realizada de forma mensal, diretamente ao secretário da administração.
Art. 2º – Em caso de necessidade de locomoção sem o percebimento de diária, a bem do serviço público, seja a trabalho ou para realização de cursos, devidamente autorizados pelo Chefe do Poder Executivo e analisados pela Secretaria da Administração, os servidores receberão apenas reembolso de despesas, nos seguintes limites:
I – Despesas com almoço: Valor máximo R$ 30,00.
II – Despesas com jantar: Valor máximo R$ 30,00.
Art. 3º – A transgressão de qualquer das limitações previstas neste Decreto, serão de responsabilidade dos Secretários Municipais e/ou Servidores Municipais, no âmbito de cada pasta, ficando os mesmos responsáveis pelo pagamento de despesas não autorizadas.
Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Lajeado Grande, em 03 de fevereiro de 2017.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Mariana Kahler
Servidora Designada