Decreto Executivo 028/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 30/05/2017

EMENTA

  • CRIA E NOMEIA A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA REVISÃO/ELABORAÇÃO DO PLANO DE REMUNERAÇÃO E CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO nº 028/2017

     de 30/05/2017

 

“CRIA E NOMEIA A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA REVISÃO/ELABORAÇÃO DO PLANO DE REMUNERAÇÃO E CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Artigo 98 inciso I letra “c” da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a aprovação do Plano Municipal de Educação de Lajeado Grande, Lei 646/2015 de 16/06/2015;

CONSIDERANDO a meta 17 do referido Plano que tem a seguinte redação: Valorizar os profissionais do Magistério da rede pública de educação básica, assegurando no prazo de 2 (dois) anos a existência de plano de carreira, assim como a sua reestruturação, que tem como referência o piso nacional, definido em lei federal, nos termos do Inciso VIII, do Artigo 206, da Constituição Federal, a fim de equiparar o rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 6º (sexto) ano da vigência deste Plano;

CONSIDERANDO os princípios administrativos, em especial da legalidade e eficiência do serviço público.

 

                                   DECRETA:

 

                                   Art. 1º – Fica criada e nomeada a comissão responsável pela revisão/elaboração do plano de remuneração e carreira do magistério, composta pelos seguintes membros:

 

1) MARIVANE XAVIER                       2) EROMILDES PAULO FREITAS PEREIRA

3) NADIA INEZ FORESTI                   4) VERA LUCIA BRASSO SANTIN

 

Art. 2º – Fica nomeado como Coordenador da Comissão MARIVANE XAVIER.

 

Art. 3º – A Comissão poderá contar com colaboradores eventuais na revisão/elaboração do plano.

 

Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços, bem como consultores e convidados.

 

Art. 4º – Aos integrantes da Comissão não serão atribuídas remunerações, sendo os serviços prestados considerados de relevante interesse público.

 

Art. 5º – Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação revogando quaisquer disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 30 de maio de 2017.

 

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

Mariana Kahler

Servidora designada