Decreto Executivo 028/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 30/05/2017
EMENTA
- CRIA E NOMEIA A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA REVISÃO/ELABORAÇÃO DO PLANO DE REMUNERAÇÃO E CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO nº 028/2017
de 30/05/2017
“CRIA E NOMEIA A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA REVISÃO/ELABORAÇÃO DO PLANO DE REMUNERAÇÃO E CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Artigo 98 inciso I letra “c” da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação do Plano Municipal de Educação de Lajeado Grande, Lei 646/2015 de 16/06/2015;
CONSIDERANDO a meta 17 do referido Plano que tem a seguinte redação: Valorizar os profissionais do Magistério da rede pública de educação básica, assegurando no prazo de 2 (dois) anos a existência de plano de carreira, assim como a sua reestruturação, que tem como referência o piso nacional, definido em lei federal, nos termos do Inciso VIII, do Artigo 206, da Constituição Federal, a fim de equiparar o rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 6º (sexto) ano da vigência deste Plano;
CONSIDERANDO os princípios administrativos, em especial da legalidade e eficiência do serviço público.
DECRETA:
Art. 1º – Fica criada e nomeada a comissão responsável pela revisão/elaboração do plano de remuneração e carreira do magistério, composta pelos seguintes membros:
1) MARIVANE XAVIER 2) EROMILDES PAULO FREITAS PEREIRA
3) NADIA INEZ FORESTI 4) VERA LUCIA BRASSO SANTIN
Art. 2º – Fica nomeado como Coordenador da Comissão MARIVANE XAVIER.
Art. 3º – A Comissão poderá contar com colaboradores eventuais na revisão/elaboração do plano.
Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços, bem como consultores e convidados.
Art. 4º – Aos integrantes da Comissão não serão atribuídas remunerações, sendo os serviços prestados considerados de relevante interesse público.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação revogando quaisquer disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de maio de 2017.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Mariana Kahler
Servidora designada