Lei Ordinária 701/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 02/05/2017

EMENTA

  • PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

        Lei nº 701/2017

De 02 de Maio de 2017

 

PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1º Com amparo no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, pela presente Lei, fica o Chefe do Poder Legislativo do Município de Lajeado Grande-SC autorizado a promover a revisão geral anual de vencimentos dos servidores públicos vinculados ao Poder Legislativo, na ordem de 4,69% (quatro inteiros e sessenta e nove centésimos por cento), equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE anual verificado nos meses de março de 2016 a fevereiro de 2017.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações orçamentária próprias consignadas no Orçamento Geral da Câmara de Vereadores para este exercício financeiro de 2017 e subsequentes.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, 02 de Maio de 2017.

 

 

                                   NOELI JOSÉ DAL MGRO

                                  Prefeito Municipal

                                         

      Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

                                     Mariana Kahler                                              

                                    Servidora Designada