Lei Ordinária 701/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 02/05/2017
EMENTA
- PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei nº 701/2017
De 02 de Maio de 2017
PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º Com amparo no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, pela presente Lei, fica o Chefe do Poder Legislativo do Município de Lajeado Grande-SC autorizado a promover a revisão geral anual de vencimentos dos servidores públicos vinculados ao Poder Legislativo, na ordem de 4,69% (quatro inteiros e sessenta e nove centésimos por cento), equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE anual verificado nos meses de março de 2016 a fevereiro de 2017.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações orçamentária próprias consignadas no Orçamento Geral da Câmara de Vereadores para este exercício financeiro de 2017 e subsequentes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, 02 de Maio de 2017.
NOELI JOSÉ DAL MGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Mariana Kahler
Servidora Designada