Lei Complementar 047/2017

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 28/06/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO, RECLASSIFICAÇÃO DE VENCIMENTOS E ALTERAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CONSTANTES DO PLANO DE CARGOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE – SC, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Lei Complementar047/2017

    De 28 de Junho de 2017

 

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO, RECLASSIFICAÇÃO DE VENCIMENTOS E ALTERAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CONSTANTES DO PLANO DE CARGOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE – SC, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

 Art. 1º Ficam extintos os cargos públicos abaixo relacionados constantes do Plano de Cargos e Vencimentos do Poder Legislativo de Lajeado Grande-SC instituído pela Lei Complementar Municipal n. 026/2013, de 26 de março de 2013, consolidada:

 

Cargo

Provimento

Enquadramento

Secretário Geral

Efetivo

Anexos I, II e III da LCM n. 026/2013

Vigia

Efetivo

Anexos I, II e III da LCM n. 026/2013

 

Art. 2º Fica reclassificado o vencimento inicial dos Cargo de Provimento Efetivo de Agente Administrativo, constante do Anexo III, da Lei Complementar Municipal n. 026/2013, de 26 de março de 2013, consolidada, conforme segue:

 

Cargo

Venc. inic. atual (R$)

Reclassificação (R$)

Agente Administrativo

1.605,60

2.200,00

 

 Art. 3º As atribuições do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, constante dos Anexos I, II e III da Lei Complementar Municipal n. 026/2013, de 26 de março de 2013, consolidada, passa a ter as seguintes atribuições:

I – Organizar, coordenar, supervisionar e avaliar os serviços administrativos em geral do Poder Legislativo;

II – Assessorar, orientar e prestar as informações requeridas pela Presidência e Mesa Diretora em relação às questões de ordem administrativa e organizacional;

III – Organizar o expediente, pareceres e demais documentos para as sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, bem como para as reuniões das comissões temáticas;

IV – Auxiliar a Presidência, membros da Mesa Diretora e Vereadores na elaboração de ofícios, requerimentos e demais documentos solicitados;

V – Auxiliar, prestar informações e interagir com os setores Contábil, Jurídico e de Controle Interno da Câmara, visando o cumprimento da legislação e orientações e determinações do Tribunal de Contas do Estado;

VI – Organizar e adotar medidas de conservação de todo o acervo documental da Câmara de Vereadores;

VII – Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores da Câmara;

VIII – Promover o registro e controle dos bens patrimoniais do Poder Legislativo;

IX – Manter o controle e atualização do acervo de legislação, atos administrativos (inclusive de pessoal), correspondências e demais documentos da Câmara;

X – Auxiliar na emissão de ordens de pagamento e outros documentos relativos à quitação de despesas de pessoal da Câmara e das despesas ao pleno funcionamento do Poder Legislativo;

XI – Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente, e demais membros da mesa;

XII – Receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores, responsabilizando-se pela declaração relativa à quitação da despesa e aceitação do material ou serviços;

XIII – Zelar pela disciplina de pessoal;

XIV – Responsabilizar-se, quando autorizado pela Presidência ou Setor Contábil, pela movimentação bancária e controle das contas bancárias da Câmara;

XV – Desincumbir-se de outras atividades, atribuições ou funções que lhe sejam conferidas pela Presidência da Câmara.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 28 de Junho de 2017.

 

 

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

 

Mariana Kahler

Servidora Designada