Lei Complementar 047/2017
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 28/06/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO, RECLASSIFICAÇÃO DE VENCIMENTOS E ALTERAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CONSTANTES DO PLANO DE CARGOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE – SC, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei Complementar nº 047/2017
De 28 de Junho de 2017
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO, RECLASSIFICAÇÃO DE VENCIMENTOS E ALTERAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CONSTANTES DO PLANO DE CARGOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE – SC, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam extintos os cargos públicos abaixo relacionados constantes do Plano de Cargos e Vencimentos do Poder Legislativo de Lajeado Grande-SC instituído pela Lei Complementar Municipal n. 026/2013, de 26 de março de 2013, consolidada:
Cargo |
Provimento |
Enquadramento |
Secretário Geral |
Efetivo |
Anexos I, II e III da LCM n. 026/2013 |
Vigia |
Efetivo |
Anexos I, II e III da LCM n. 026/2013 |
Art. 2º Fica reclassificado o vencimento inicial dos Cargo de Provimento Efetivo de Agente Administrativo, constante do Anexo III, da Lei Complementar Municipal n. 026/2013, de 26 de março de 2013, consolidada, conforme segue:
Cargo |
Venc. inic. atual (R$) |
Reclassificação (R$) |
Agente Administrativo |
1.605,60 |
2.200,00 |
Art. 3º As atribuições do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, constante dos Anexos I, II e III da Lei Complementar Municipal n. 026/2013, de 26 de março de 2013, consolidada, passa a ter as seguintes atribuições:
I – Organizar, coordenar, supervisionar e avaliar os serviços administrativos em geral do Poder Legislativo;
II – Assessorar, orientar e prestar as informações requeridas pela Presidência e Mesa Diretora em relação às questões de ordem administrativa e organizacional;
III – Organizar o expediente, pareceres e demais documentos para as sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, bem como para as reuniões das comissões temáticas;
IV – Auxiliar a Presidência, membros da Mesa Diretora e Vereadores na elaboração de ofícios, requerimentos e demais documentos solicitados;
V – Auxiliar, prestar informações e interagir com os setores Contábil, Jurídico e de Controle Interno da Câmara, visando o cumprimento da legislação e orientações e determinações do Tribunal de Contas do Estado;
VI – Organizar e adotar medidas de conservação de todo o acervo documental da Câmara de Vereadores;
VII – Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores da Câmara;
VIII – Promover o registro e controle dos bens patrimoniais do Poder Legislativo;
IX – Manter o controle e atualização do acervo de legislação, atos administrativos (inclusive de pessoal), correspondências e demais documentos da Câmara;
X – Auxiliar na emissão de ordens de pagamento e outros documentos relativos à quitação de despesas de pessoal da Câmara e das despesas ao pleno funcionamento do Poder Legislativo;
XI – Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente, e demais membros da mesa;
XII – Receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores, responsabilizando-se pela declaração relativa à quitação da despesa e aceitação do material ou serviços;
XIII – Zelar pela disciplina de pessoal;
XIV – Responsabilizar-se, quando autorizado pela Presidência ou Setor Contábil, pela movimentação bancária e controle das contas bancárias da Câmara;
XV – Desincumbir-se de outras atividades, atribuições ou funções que lhe sejam conferidas pela Presidência da Câmara.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 28 de Junho de 2017.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Mariana Kahler
Servidora Designada