Portaria Executiva 183/2017
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2017
Data da Publicação: 02/08/2017
EMENTA
- CONSTITUI E MONEIA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE IMOVEL DECLARADO DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, CONFORME DECRETO MUNICIPAL n. 035/2017 DE 20/07/2017, OBJETIVANDO FIXAR VALOR DA INDENIZAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA n. 183/2017
DE 02/08/2017
CONSTITUI E MONEIA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE IMOVEL DECLARADO DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, CONFORME DECRETO MUNICIPAL n. 035/2017 DE 20/07/2017, OBJETIVANDO FIXAR VALOR DA INDENIZAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e do Decreto Municipal n. 035/2017 de 20/07/2017 e
CONSIDERANDO a necessidade de fixar o valor da indenização do imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação.
D E C I D E
Art. 1º – Constituir e nomear comissão especial de avaliação de imóvel declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do Decreto Municipal n. 035/2017 de 20/07/2017, objetivando fixar o valor da indenização para fins de pagamento, devendo proceder os trabalhos com isenção e imparcialidade, ficando assim constituída:
– VANDERLEI TODERO
– SABRINA FRANCISCA ROMANI BELTRÃO
– SILVAR ROMBALDI
§ 1º – O imóvel para avaliação consiste em
Matricula n. 27.198 – Fls 1 – Livro 2 – CRI de Xaxim, constituindo do lote urbano n. 01-A, da quadra 11, localizado no lado ímpar da Rua Judithe Dal Magro, distante, pela lado direito, 49,69 metros, da Rua Nossa Senhora Aparecida, centro, Lajeado Grande-SC, com área superficial de dois mil seiscentos e treze metros e noventa e sete decímetros quadrados (2.613,97m²), com as seguintes medidas e confrontações: a noroeste, em 68,98 metros, com o lote urbano n. 02, da quadra 11 (matricula n. 21.443); ao norte, em 18,51 metros, com a parte do lote urbano 14, da quadra 16 (matricula 19.568); a Leste, em 65,33 metros, com o lote urano nº. 01-D, da quadra nº. 11 (matricula nº. 27.199); ao sul, em 24,00 metros, com a Rua Nossa Senhora Aparecida, e em 45,42 metros, com o terreno urbano onde existe o cemitério municipal (transcrição nº. 1.447 e matricula nº. 13.604); e a oeste, em 52,31 metros, com o terreno urbano onde existe o cemitério municipal (transcrição n. 1.447 e matricula 13.604) e em 12 metros, com a Rua Judithe Dal Magro.
§ 2º – A comissão poderá se assim entender, para efeito de fixação da justa indenização, solicitar auxílio de empresas ou pessoa relacionadas ao ramo imobiliário para que apresentem laudo de avaliação.
Art. 2º- A Comissão será presidida pelo primeiro e secretariado pelo segundo, devendo apresentar o respectivo laudo de avaliação em até 30 dias a partir desta nomeação.
Art. 3º – Os membros da comissão ora constituída não serão remunerados nem receberão qualquer tipo de gratificação, pois prestarão serviços considerado relevante ao Município.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito em 02 de Agosto de 2017
NOELI JOSÉ DAL MAGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data acima e local de costume.
Mariana kahler
Servidora Designada