Lei Ordinária 719/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 28/08/2017
EMENTA
- ACRESCENTA PARÁGRAFO AO Art. 5º DA LEI MUNICIPAL n. 583/2013 de 21/08/2013 QUE INSTITUI O PROGRAMA DE SUBSÍDIO DE HORAS MÁQUINAS PARA MELHORIAS NAS PROPRIEDADES RURAIS E URBANAS DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
Lei nº 719/2017
De 28 de Agosto de 2017
“ACRESCENTA PARÁGRAFO AO Art. 5º DA LEI MUNICIPAL n. 583/2013 de 21/08/2013 QUE INSTITUI O PROGRAMA DE SUBSÍDIO DE HORAS MÁQUINAS PARA MELHORIAS NAS PROPRIEDADES RURAIS E URBANAS DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE – SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1° – O art. 5º da Lei Municipal n. 583/2013 de 21 de agosto de 2013 – Programa de Subsídio de Horas Máquinas para Melhorias nas Propriedades Rurais e Urbanas-, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“art. 5º …………………………………
……………………………………………
§ 5º – Os serviços de terraplanagens para construção de aviários, pocilgas, estábulos para bovinos de corte e leite, bem como, os serviços de máquina para de abertura e melhoramento em açudes e depósito de adubo e desejos suínos terão subsídios de 100% das horas dos equipamentos necessários à execução das tarefas, visando o desenvolvimento do município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 28 de Agosto de 2017.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Mariana Kahler
Servidora Designada