Decreto Executivo 029/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 30/05/2017

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 029/2017

     De 30/05/2017

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 687/2016, de 21/09/2016.

 

DECRETA

 

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 32.165,12 (Trinta e dois mil, cento e sessenta e cinco reais e doze centavos) conforme segue:

 

Órgão                                      07     SECRET. MUNIC. DE HABITAÇÃO E DESENV. SOCIAL

Unidade Orçamentária      07.02     DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Função                                      8     ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-função                           244     ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa                            0801     ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

Projeto/Atividade                 1052     Obras de Infraestrutura Social

Elemento                 4.4.00.00.00     INVESTIMENTOS

Elemento                 4.4.90.00.00     Aplicações Diretas – Fonte 13.34 …… R$……… 17.383,33

 

Órgão                                      08     SECRET. MUNIC. DE TRANSP., OBRAS E SERV.URB.

Unidade Orçamentária      08.01     SECRET. MUNIC. DE TRANSP., OBRAS E SERV.URB.

Função                                      6     SEGURANÇA PÚBLICA

Sub-função                           181     POLICIAMENTO

Programa                            0601     SEGURANÇA MUNICIPAL

Projeto/Atividade                 2020     Manut. das Atividades da Secret. Segurança Pública

Elemento                 3.3.00.00.00     OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Elemento                 3.3.90.00.00     Aplicações Diretas – Fonte 13.10 …… R$……….. 2.106,71

Elemento                 3.3.90.00.00     Aplicações Diretas – Fonte 13.11 …… R$……… 12.675,11

 

Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 32.165,12 (Trinta e dois mil, cento e sessenta e cinco reais e doze centavos), será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior nas respectivas fontes de Recurso.

 

Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina em 30 de maio de 2017.

 

 

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Mariana Kahler

Servidora Designada