Decreto Executivo 037/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 25/08/2017

EMENTA

  • HOMOLOGA LAUDO DE AVALIAÇÃO DO BEM DESCRITO NO DECRETO MUNICIPAL n. 035/2017 de 20/07/2017 QUE DECLAROU IMÓVEL URBANO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, CUJA AVALIAÇÃO FOI REALIZADA PELA COMISSÃO NOMEADA PELA PORTARIA n. 183/2017 de 02/08/2017 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

Decreto nº. 037/2017
     De 25/08/2017

 

HOMOLOGA LAUDO DE AVALIAÇÃO DO BEM DESCRITO NO DECRETO MUNICIPAL n. 035/2017 de 20/07/2017 QUE DECLAROU IMÓVEL URBANO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, CUJA AVALIAÇÃO FOI REALIZADA PELA COMISSÃO NOMEADA PELA PORTARIA n. 183/2017 de 02/08/2017 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;

 

D E C R E T A

 

Art. 1º – A homologação da avaliação do bem descrito no Decreto Municipal n. 035/2017 de 20/07/2017 que declarou terreno urbano de utilidade pública para fins de desapropriação, cuja avaliação foi realizada pela comissão nomeada pela Portaria n. 183/2017 de 02/08/2017, de propriedade e valor avaliado conforme segue:

 

Matricula n. 27.198 –  Fls 1 – Livro 2 – CRI de Xaxim, constituindo do lote urbano n. 01-A, da quadra 11, localizado no lado ímpar da Rua Judithe Dal Magro, distante, pela lado direito, 49,69 metros, da Rua Nossa Senhora Aparecida, centro, Lajeado Grande-SC, com área superficial de dois mil seiscentos e treze metros e noventa e sete decímetros quadrados (2.613,97m²), com as seguintes medidas e confrontações: a noroeste, em 68,98 metros, com o lote urbano n. 02, da quadra 11 (matricula n. 21.443); ao norte, em 18,51 metros, com a parte do lote urbano 14, da quadra 16 (matricula 19.568); a Leste, em 65,33 metros, com o lote urano nº. 01-D, da quadra nº. 11 (matricula nº. 27.199); ao sul, em 24,00 metros, com a Rua Nossa Senhora Aparecida, e em 45,42 metros, com o terreno urbano onde existe o cemitério municipal (transcrição nº. 1.447 e matricula nº. 13.604); e a oeste, em 52,31 metros, com o terreno urbano onde existe o cemitério municipal (transcrição n. 1.447 e matricula 13.604) e em 12 metros, com a Rua Judithe Dal Magro, avaliado em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).

 

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3­º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

                                                           Lajeado Grande, em 25 de agosto de 2017.

 

 

 

                                                                       NOELI JOSÉ DAL MAGRO

                     Prefeito Municipal

                                       

 

                                                             Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

                                                Mariana Kahler

                                             Servidora Designada