Decreto Executivo 041/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 01/09/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
Decreto nº. 041/2017
De 01/09/2017
“DISPÕE SOBRE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 98, inc. I letra b da Lei Orgânica Municipal c/c inciso XVI do artigo 6º e §§ 2º, 4º artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
DECRETA:
Art. 1o – Fica através deste Decreto nomeada a Comissão Permanente de Licitação para o período de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2017, e terá função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.
Art. 2º – Os membros indicados para a Comissão Permanente de Licitação, deverão garantir o princípio da isonomia entre os licitantes, no julgamento das propostas deverá ser observado o princípio da legalidade, impessoalidade, imparcialidade, publicidade e moralidade, vinculando ao instrumento convocatório que lhe deu origem.
Art. 3º – Fazem parte da Comissão Permanente de Licitação;
Presidente: Poliana Rissi
Secretário: Mariana Kahler
Membro: Eromildes Paulo Freitas Pereira
Sabrina Francisca Romani Beltrão
Antoninho Baggio
Parágrafo Único – Os membros da comissão ora nomeados, não perceberão qualquer tipo de remuneração, vencimento ou gratificação pela respectiva nomeação, eis que prestarão serviço relevante ao Município.
Art. 4º – Os membros da Comissão poderão ser substituídos a qualquer tempo, sendo que a investidura deverá estar de acordo com o parágrafo 4º do artigo 51 da Lei nº 8.666/93.
Art. 5º – A Comissão poderá solicitar laudos técnicos e outros documentos, quando se fizer necessário, durante todas as fazes do processo licitatório.
Art. 6º – As despesas decorrentes deste decreto, correrão à conta do Orçamento Municipal Vigente.
Art. 7º – Revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto n. 001/2017 de 02/01/2017.
Art. 8º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Lajeado Grande, 01 de setembro de 2017.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume
Mariana Kahler
Servidora designada