Decreto Executivo 043/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 01/09/2017

EMENTA

  • REGULAMENTA LEI MUNICIPAL N. 573/2013 ESTABELECE VALOR DE FOTOCÓPIA PARA CÓPIAS DE DOCUMENTOS SOLICITADOS ATRAVÉS DO ACESSO A INFORMAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Integra da Norma

Decreto nº. 043/2017       De 01/09/2017

 

“REGULAMENTA LEI MUNICIPAL N. 573/2013 ESTABELECE VALOR DE FOTOCÓPIA PARA CÓPIAS DE DOCUMENTOS SOLICITADOS ATRAVÉS DO ACESSO A INFORMAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 98, inc. I letra b da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal n. 573/2013 que regulamenta o acesso a informação pública pelo cidadão no Município de Lajeado Grande/SC, em decorrência da Lei Federal n° 12.527/2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O valor da fotocópia e da digitação por folha (A4) para cópia de documento solicitado através do Acesso a Informação – Lei Municipal nº 573/2013 – será de R$ 0,20 (vinte centavos) e R$ 0,15 (quinze centavos) respectivamente.

Art. 2° – O pagamento do custo dos serviços e material utilizado deverá ser realizado através de GRM – Guia de Recolhimento Municipal ou documento equivalente, obtida junto ao setor de tributos do município.

Art. 3º – As informações/cópias somente serão fornecidas ao requerente após o pagamento dos valores referentes às fotocópias (art. 12 § 2º da Lei Municipal n. 573/2013 de 12/06/2013).

Art. 4º – Se o volume dos documentos solicitados for significativo e o solicitante tiver urgência em tê-los poderá indicar, no requerimento, a empresa especializada neste serviço para a extração das cópias, desde que sediada num raio de até 20 (vinte) quilômetros deste Município.

Art. 5º – Se o documento solicitado estiver fora dos parâmetros de capacidade de extração de cópia dos equipamentos da Prefeitura – o requerente deverá indicar empresa especializada neste serviço para a extração das cópias, desde que sediada num raio de até 20 (vinte) quilômetros deste Município.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

    Lajeado Grande, 01 de Setembro de 2017.

 

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO

Prefeito Municipal

  Registrado e publicado na data supra e local de costume

 

Mariana Kahler

Servidora Designada