Portaria Executiva 206/2017
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2017
Data da Publicação: 02/10/2017
EMENTA
- “DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAR IRREGULARIDADE, DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL MARCELO RITTER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA n. 206/2017
De 02.10.2017
“DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAR IRREGULARIDADE, DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL MARCELO RITTER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
NOELI JOSE DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Município do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, especialmente a Lei Complementar n. 15/2001 de 26.11.2001 e CONSIDERANDO o inteiro teor dos ofícios nº 145/2017 e 160/2017, em que ambos indeferem o pedido de dispensa nas segundas feiras o dia todo e nas terças feiras pela manhã para curso de Mestrado do servidor Marcelo Ritter; Considerando a ciência do servidor do inteiro teor da decisão administrativa; Considerando as reiteradas ausências do servidor exatamente nas segundas e terças feiras; Considerando a necessidade de possível irregularidades no âmbito administrativo por parte do servidor,
D E C I D E:
Art. 1º – Determinar a instauração de processo administrativo para apurar irregularidade do Servidor Público Municipal MARCELO RITTER, por possível infração praticada no exercício das funções do cargo, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa.
Art. 2º – Fica determinado à Comissão Especial constituída no art. 3º dessa portaria, para que proceda ao registro e autuação do presente ato, devendo acompanhar cópia do prontuário do servidor, com requerimentos, comunicados, extrato de ponto e demais documentos necessários a esclarecer os fatos;
Art. 3º – Constituir comissão especial para conduzir os trabalhos de instauração de Processo administrativo do Servidor Público Municipal MARCELO RITTER, por possível infração praticada no exercício das funções do cargo, composta pelos seguintes servidores a seguir nomeados:
1 – EROMILDES PAULO FREITAS PEREIRA
2 – NADIA INEZ FORESTI
3 – SABRINA FRANCISCA ROMANI BELTRÃO
Art. 4º – A comissão deve conduzir os trabalhos, agindo com independência e imparcialidade, bem como respeitando o contraditório e a ampla defesa, indicando entre os nominado, o seu presidente e secretário.
Art. 5º – Os membros da comissão prestarão serviço relevante ao Município, não percebendo qualquer tipo de gratificação ou indenização pelos trabalhos relacionados a esta portaria.
Art.6º – As despesas decorrentes da aplicação desta portaria correrão à conta do Orçamento Municipal Vigente.
Art. 7º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Lajeado Grande, em 02 de outubro de 2017.
NOELI JOSE DAL MAGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Mariana Kahler
Servidora Designada