Decreto Executivo 049/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 20/10/2017
EMENTA
- DECRETA DESAPROPRIAÇÃO ORDINÁRIA DIRETA DE IMÓVEL URBANO, POR NECESSIDADE E UTILIDADE PÚBLICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 049/2017
De 20/10/2017
DECRETA DESAPROPRIAÇÃO ORDINÁRIA DIRETA DE IMÓVEL URBANO, POR NECESSIDADE E UTILIDADE PÚBLICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei Orgânica Municipal, ex vi do art. 2º do Decreto Lei n. 3.365, de 21.06.41, mais o previsto no art. 590 da Lei n. 3.071 de 1916, c/c art. 1º e 2º da Lei n. 6.602/78, que introduziu modificações no art. 5º do Dec-Lei n. 3.365, para efeito do que estabelece o art. 15º do Decreto-Lei n. 3.365, com a nova redação dada pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956 c/c art. 5 inc. XXIV da Constituição Federal e demais disposições aplicáveis à espécie.
CONSIDERANDO a garantia constitucional que reconhece, como uma tendência irreversível do Estado moderno, a possibilidade da interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação de um bem privado, ajustando aos interesses sociais, mediante desapropriação, prevista ao longo de vários dispositivos constitucionais, quais sejam arts. 5º XXIV; 22, II; 182, §§ 3º 3 4º, e III e 184.
CONSIDERANDO a Declaração da Utilidade Pública do imóvel abaixo descrito, para fins de Desapropriação amigável ou judicial, objeto do Decreto n. 044/2017 de 12/09/2017 e que o mesmo atende as exigências ambientais e as condições necessárias para implantação e construção de habitações populares e parque ecológico.
CONSIDERANDO as tratativas realizadas com o proprietário do imóvel e que os expropriados foram devidamente Notificados via Cartório, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se pela concordância do valor proposto pela administração municipal para fins indenizatórios (art. 10 – Decreto Lei 3.365/41);
CONSIDERANDO que os valores utilizados pelo município para fins de valoração indenizatória aos expropriados foram DECLARADOS pelos próprios expropriados em cartório, como valor de mercado;
CONSIDERANDO o julgamento favorável ao andamento do processo administrativo de desapropriação quanto à impugnação apresentada pelos expropriados
CONSIDERANDO que o imóvel a ser desapropriado, não possui benfeitorias, nem é utilizado como meio de subsistência de seus proprietários;
CONSIDERANDO a necessidade e o interesse Público Municipal que surge quando a Administração defronta situações de utilidade pública, que, para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência urgente de bens de terceiros para o seu domínio de uso imediato, visando desta forma atingir seu objetivo;
CONSIDERANDO que a utilidade pública se apresenta quando da transferência de bens de terceiros para a Administração é conveniente, possibilitando a interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação do bem, ajustando aos interesses sociais, mediante a desapropriação, justificando com isso a destinação pública.
CONSIDERANDO que a utilidade pública surge quando a Administração defronta situações de emergência, que para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência urgente de bens de terceiros para o domínio e uso imediato.
CONSIDERANDO a Justificativa de Desapropriação, Anexo Único, parte Integrante do Presente Decreto.
D E C R E T A:
Art. 1º – Ficam DESAPROPRIADOS, ordinariamente e diretamente, por necessidade e/ou utilidade pública, como desapropriado está, por via amigável ou judicial, com fundamento no artigo 5º, alínea “I” do Decreto-Lei n. 62.504/78 com a alteração introduzida pelos artigos 1º e 2º da Lei 6.602/78, os 25 (vinte e cinco) imóveis urbanos do Loteamento Beira Rio, sem nenhuma infraestrutura existente, Registrados na Matrícula n. 13.465, do Ofício de Registro de Imóveis de Xaxim, de propriedade de Rui José Dal Magro, Terezinha Bes Dal Magro, Antonio Carlos Mattiello e Marilei Fátima Mattiello, compreendendo especificamente os seguintes terrenos:
- Lote 02 da Quadra 04 com área de 366,00m², localizado no lado ímpar da Av. América distante 16,00m da esquina com a Rua José Dal Magro, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:
Norte: com a Av. América, em 12,00m.
Sul: com parte do lote 07 Utilidade Pública (Mat. 13.882), em 12,00m.
Leste: com o lote 01 de José Achiles Biasotto (Mat. 19.888), em 30,50m;
Oeste: com o lote 03, em 30,50m.
- Lote 03 da Quadra 04 com área de 366,00m², localizado no lado ímpar da Av. América distante 28,00m da esquina com a Rua José Dal Magro, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:
Norte: com a Av. América, em 12,00m.
Sul: com parte do lote 07 Utilidade Pública (Mat. 13.882), em 12,00m.
Leste: com o lote 02, em 30,50m;
Oeste: com o lote 04, em 30,50m.
- Lote 04 da Quadra 04 com área de 366,00m², localizado no lado ímpar da Av. América distante 28,00m da esquina com a Rua Frei Bruno, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:
Norte: com a Av. América, em 12,00m.
Sul: com parte do lote 07 Utilidade Pública (Mat. 13.882), em 5,24m e com parte do lote 08, em 6,76m.
Leste: com o lote 03, em 30,50m;
Oeste: com o lote 05, em 30,50m.
- Lote 05 da Quadra 04 com área de 366,00m², localizado no lado ímpar da Av. América distante 16,00m da esquina com a Rua Frei Bruno, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:
Norte: com a Av. América, em 12,00m.
Sul: com parte do lote 08, em 12,00m.
Leste: com o lote 04, em 30,50m;
Oeste: com o lote 06, em 30,50m.
- Lote 06 da Quadra 04 com área de 488,00m², localizado no lado ímpar da Av. América esquina com a Rua Frei Bruno, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:
Norte: com a Av. América, em 16,00m.
Sul: com parte do lote 08, em 16,00m.
Leste: com o lote 05, em 30,50m;
Oeste: com a Rua Frei Bruno, em 30,50m.
- Lote 08 da Quadra 04 com área de 451,88m², localizado no lado ímpar da Rua Frei Bruno distante 30,50m da esquina com a Av. América, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:
Norte: com o lote 06, em 16,00m, com o lote 05, em 12,00m e com parte do lote 04, em 6,76m.
Sul: com o lote 10, em 34,76m.
Leste: com o lote 07 Utilidade Pública (Mat. 13.882), em 13,00m;
Oeste: com a Rua Frei Bruno, em 13,00m.
- Lote 10 da Quadra 04 com área de 451,88m², localizado no lado ímpar da Rua Frei Bruno distante 43,50m da esquina com a Av. América, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:
Norte: com o lote 08, em 34,76m.
Sul: com parte do lote 12, em 34,76m.
Leste: com o lote 09 Utilidade Pública (Mat. 13.883), em 13,00m;
Oeste: com a Rua Frei Bruno, em 13,00m.
- Lote 12 da Quadra 04 com área de 520,00m², localizado no lado ímpar da Rua Frei Bruno distante 30,50m da esquina com a Rua Amazonas, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:
Norte: com o lote 10, em 34,76m e com parte do lote 09 Utilidade Pública (Mat. 13.883), em 5,24m.
Sul: com o lote 16, em 12,00m, com o lote 17, em 12,00m e com o lote 18, em 16,00m.
Leste: com o lote 11 de Marisa Coltro Bóf (Mat. 21.514), em 13,00m;
Oeste: com a Rua Frei Bruno, em 13,00m.
- Lote 14 da Quadra 04 com área de 366,00m², localizado no lado par da Rua Amazonas distante 16,00m da esquina com a Rua José Dal Magro, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:
Norte: com parte do lote 11 de Marisa Coltro Bóf (Mat. 21.514), em 12,00m.
Sul: com a Rua Amazonas, em 12,00m.
Leste: com o lote 13 de Alceu Bóf (Mat. 21.513), em 30,50m;
Oeste: com o lote 15, em 30,50m.
- Lote 15 da Quadra 04 com área de 366,00m², localizado no lado par da Rua Amazonas distante 28,00m da esquina com a Rua José Dal Magro, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:
Norte: com parte do lote 11 de Marisa Coltro Bóf (Mat. 21.514), em 12,00m.
Sul: com a Rua Amazonas, em 12,00m.
Leste: com o lote 14, em 30,50m;
Oeste: com o lote 16, em 30,50m.
- Lote 16 da Quadra 04 com área de 366,00m², localizado no lado par da Rua Amazonas distante 28,00m da esquina com a Rua Frei Bruno, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:
Norte: com parte do lote 12, em 12,00m.
Sul: com a Rua Amazonas, em 12,00m.
Leste: com o lote 15, em 30,50m;
Oeste: com o lote 17, em 30,50m.
- Lote 17 da Quadra 04 com área de 366,00m², localizado no lado par da Rua Amazonas distante 16,00m da esquina com a Rua Frei Bruno, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:
Norte: com parte do lote 12, em 12,00m.
Sul: com a Rua Amazonas, em 12,00m.
Leste: com o lote 16, em 30,50m;
Oeste: com o lote 18, em 30,50m.
- Lote 18 da Quadra 04 com área de 488,00m², localizado no lado par da Rua Amazonas esquina com a Rua Frei Bruno, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:
Norte: com parte do lote 12, em 16,00m.
Sul: com a Rua Amazonas, em 16,00m.
Leste: com o lote 17, em 30,50m;
Oeste: com a Rua Frei Bruno, em 30,50m.
- Lote 01 da Quadra 06 com área de 512,00m², localizado no lado ímpar da Rua Amazonas esquina com a Rua José Dal Magro, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:
Norte: com a Rua Amazonas, em 16,00m.
Sul: com parte do lote 07, em 16,00m.
Leste: com a Rua José Dal Magro, em 32,00m;
Oeste: com o lote 02, em 32,00m.
- Lote 02 da Quadra 06 com área de 384,00m², localizado no lado ímpar da Rua Amazonas distante 16,00m da esquina com a Rua José Dal Magro, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:
Norte: com a Rua Amazonas, em 12,00m.
Sul: com parte do lote 07, em 12,00m.
Leste: com o lote 01, em 32,00m;
Oeste: com o lote 03, em 32,00m.
- Lote 03 da Quadra 06 com área de 384,00m², localizado no lado ímpar da Rua Amazonas distante 28,00m da esquina com a Rua José Dal Magro, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:
Norte: com a Rua Amazonas, em 12,00m.
Sul: com parte do lote 07, em 12,00m.
Leste: com o lote 02, em 32,00m;
Oeste: com o lote 04, em 32,00m.
- Lote 04 da Quadra 06 com área de 384,00m², localizado no lado ímpar da Rua Amazonas distante 28,00m da esquina com a Rua Frei Bruno, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:
Norte: com a Rua Amazonas, em 12,00m.
Sul: com parte do lote 08, em 12,00m.
Leste: com o lote 03, em 32,00m;
Oeste: com o lote 05, em 32,00m.
- Lote 05 da Quadra 06 com área de 384,00m², localizado no lado ímpar da Rua Amazonas distante 16,00m da esquina com a Rua Frei Bruno, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:
Norte: com a Rua Amazonas, em 12,00m.
Sul: com parte do lote 08, em 12,00m.
Leste: com o lote 04, em 32,00m;
Oeste: com o lote 06, em 32,00m.
- Lote 06 da Quadra 06 com área de 512,00m², localizado no lado ímpar da Rua Amazonas esquina com a Rua Frei Bruno, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:
Norte: com a Rua Amazonas, em 16,00m.
Sul: com parte do lote 08, em 16,00m.
Leste: com o lote 05, em 32,00m;
Oeste: com a Rua Frei Bruno, em 32,00m.
- Lote 07 da Quadra 06 com área de 640,00m², localizado no lado par da Rua José Dal Magro distante 32,00m da esquina com a Rua Amazonas, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:
Norte: com o lote 01, em 16,00m, com o lote 02, em 12,00m e com o lote 03, em 12,00m.
Sul: com o lote 09, em 25,85m e com parte de terras de Rui José Dal Magro, em 14,15m.
Leste: com a Rua José Dal Magro, em 16,00m;
Oeste: com o lote 08, em 16,00m.
- Lote 08 da Quadra 06 com área de 640,00m², localizado no lado ímpar da Rua Frei Bruno distante 32,00m da esquina com a Rua Amazonas, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:
Norte: com o lote 04, em 12,00m, com o lote 05, em 12,00m e com o lote 06, em 16,00m.
Sul: com parte de terras de Rui José Dal Magro, em 40,00m.
Leste: com o lote 07, em 16,00m;
Oeste: com a Rua Frei Bruno, em 16,00m.
- Lote 09 da Quadra 06 com área de 413,60m², localizado no lado par da Rua José Dal Magro distante 16,00m da esquina com a Rua Ricardo Pércio, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:
Norte: com parte do lote 07, em 25,85m.
Sul: com o lote 10, em 25,85m.
Leste: com a Rua José Dal Magro, em 16,00m;
Oeste: com parte de terras de Rui José Dal Magro, em 16,00m.
- Lote 10 da Quadra 06 com área de 413,60m², localizado no lado par da Rua José Dal Magro esquina com a Rua Ricardo Pércio, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:
Norte: com o lote 09, em 25,85m.
Sul: com a Rua Ricardo Pércio, em 25,85m.
Leste: com a Rua José Dal Magro, em 16,00m;
Oeste: com parte de terras de Rui José Dal Magro, em 16,00m.
- Lote 01 da Quadra 07 com área de 494,90m², localizado no lado par da Rua José Dal Magro esquina com a Rua Ricardo Pércio, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:
Norte: com a Rua Ricardo Pércio, em 25,85m.
Sul: com parte do lote rural 01 de Luiz Michelon, em 26,20m.
Leste: com a Rua José Dal Magro, em 17,01m;
Oeste: com parte de terras de Rui José Dal Magro, em 21,28m.
- Chácara 01 com área de 1.662,50m², localizado no lado par da Av. América esquina com a Rua Frei Bruno, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:
Norte: com parte do lote rural 01 de Odete Geremia, em 19,20m.
Sul: com a Av. América, em 59,79m.
Leste: com a Rua Frei Bruno, em 27,54m e com parte do lote rural 01 de Odete Geremia, em 19,62m;
Oeste: com a Faixa Marginal do Lajeado Jacutinga, em 51,95m.
Parágrafo Primeiro – Os imóvel ora desapropriado e descrito no caput deste artigo, será de interesse público por utilidade pública, objetivando o interesse social, destinado a construção de habitações populares e parque ecológico, justificando assim a interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação de um bem.
Parágrafo Segundo – A área ora desapropriada totaliza 12.152,36 m² (doze mil, cento e cinquenta e dois virgula trinta e seis metros quadrados), conforme levantamento planimétrico de área urbana, memorial descritivo, sem nenhuma infraestrutura existente, conforme provas anexadas no processo administrativo.
Art. 2º. Fica, igualmente, declarada de caráter urgente à desapropriação, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei n. 3.365 de 21.06.41, com redação dada pela Lei Federal n. 2.786 de 21.05.1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 3º. O valor da indenização, para efeito amigável ou judicial, em consonância ao disposto no § 3º do artigo 182 da Constituição Federal, fica estabelecido como justa a indenização o montante de R$88.888,75 (oitenta e oito mil e oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos).
Parágrafo único – O valor da indenização está devidamente amparado na Declaração apresentada pelos expropriados junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Xaxim, onde foi utilizado o mais alto valor por terreno, da ordem de R$3.555,55 (três mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), multiplicado pela quantidade de terrenos expropriados (25).
Art. 4º. Fica autorizada a Secretaria Municipal de Administração Fazenda e Planejamento a proceder ao empenhamento da despesa e encaminhamento tempestivamente da transferência do imóvel, através de Escritura Pública.
Art. 5º. Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, serão utilizados recursos consignados no Orçamento Municipal, proveniente da seguinte dotação orçamentária:
07.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
07.01 – Fundo Municipal Habitacional
Proj/Ativ.: Apoio ao Sistema Habitacional
Fonte: 0.1.0.0 – Recursos Próprios
Elemento: 4.5.90.00.00 – Aplicações Diretas
08.00 – Secretaria de Transportes Obras e Serviços Urbanos
08.01 – Secretaria de Transportes Obras e Serviços Urbanos
Proj/Ativ.: Obras de Infraestrutura Urbana
Fonte: 0.1.0.0 – Recursos Próprios
Elemento: 4.5.90.00.00 – Aplicações Diretas
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Lajeado Grande, em 20 de outubro de 2017.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Mariana Kahler
Servidora Designada
ANEXO ÚNICO
(Decreto n. 049-2017 de 20/10/2017)
JUSTIFICATIVA DE DESAPROPRIAÇÃO
O Estado, no desempenho normal de sua administração, adquire bens de toda espécie e os incorpora ao patrimônio público para a realização de seus fins.
Dentre os atos de intervenção estatal na propriedade destaca-se a desapropriação, que é a mais drástica das formas de manifestação do poder de império, ou seja, a soberania interna do Estado no exercício de seu domínio eminente sobre todos os bens existentes no território nacional.
A Desapropriação é a transferência compulsória da propriedade particular para o Poder Público ou seus delegados, por utilidade ou necessidade pública ou, ainda, por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro (C.F. art. 5, XXIV), procedendo-se administrativamente em duas fases: a primeira, de natureza declaratória, consubstanciada na indicação da necessidade ou utilidade pública ou do interesse social; a segunda, de caráter executivo, compreendendo a estimativa da justa indenização e a transferência do bem expropriado para o domínio do expropriante.
Os requisitos constitucionais exigidos para a desapropriação resumem-se na ocorrência de necessidade ou utilidade pública ou de interesse social e no pagamento de justa e prévia indenização em dinheiro, ajustando aos interesses sociais, mediante a desapropriação.
No presente caso, a desapropriação resume-se pela necessidade pública visando o interesse social, que surge quando a administração defronta situações de emergência, que, para ser resolvida satisfatoriamente, exigem a transferência urgente de bens de terceiros para o seu domínio e uso imediato.
Tal fato é justificado pois, o Município de Lajeado Grande objetiva a implantação e construção de habitações populares e parque ecológico, o que por consequência beneficial toda a coletividade municipal, maiormente a classe de baixa renda, destacando-se que o imóvel desapropriado embora exista projeto de loteamento, atualmente não conta com qualquer infra estrutura urbana (Ruas abertas, água encanada, energia elétrica) e que é confinante com a atual área urbana habitada do município, justificando a sua escolha, pois além do município implantar toda a infra estrutura, os beneficiados das habitações ficarão próximos das prestações de serviço público (saúde, escola, assistência social) bem como, toda a população terá facilidades a acessar para uso e gozo do parque ecológico que será implantado, justificando assim a interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação de um bem.
S.M.J. Esta é a justificativa.
Lajeado Grande, em 20 de outubro de 2017.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO
Prefeito Municipal