Decreto Executivo 050/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 25/10/2017

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE.

Integra da Norma

DECRETO Nº 050/2017,

DE 25/10/2017.

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE.

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, no uso de suas atribuições legais, e autorizado conforme Lei nº 722, de 11 de outubro de 2017.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento do Município de Lajeado Grande/SC, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), para a suplementação do seguinte programa:

 

Órgão                                      08     SEC. MUN. DE TRANSP., OBRAS E SERV.URB.

Unidade Orçamentária      08.01     SEC. MUN. DE TRANSP., OBRAS E SERV.URB.

Função                                    15     URBANISMO

Sub-função                           451     INFRAESTRUTURA URBANA

Programa                            1501     URBANIZAÇÃO DE VIAS

Projeto/Atividade                 1008     Pavimentação de Ruas e Passeios

Elemento                 4.4.00.00.00     INVESTIMENTOS

Elemento                 4.4.90.00.00     Aplicações Diretas – Fonte 11.83 …… R$…. 1.500.000,00

 

Art. 2º – De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso IV, serviram como recursos para abertura do crédito suplementar de que trata o presente Decreto as receitas provenientes da Operação de crédito autorizada pela Lei nº 722, de 11 de outubro de 2017.

 

§ 1º – Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido o critério disposto no caput deste artigo.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

                                           

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina em 25 de Outubro de 2017.

 

 

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Mariana Kahler

Servidora Designada