Decreto Executivo 054/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 01/12/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Integra da Norma

Decreto nº. 054/2017
       De 01/12/2017

 

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 98, inc. I letra b da Lei Orgânica Municipal c/c inciso XVI do artigo 6º e §§ 2º, 4º artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 c/c Decreto Municipal n. 041/2006 de 25/05/2006.

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica através deste Decreto nomeado o Pregoeiro e a equipe de apoio, para realização de Licitação na Modalidade de Pregão de que trata o Decreto Municipal n. 041/2006 de 25/05/2006, para o período de 01 de Dezembro de 2017 a 31 de Dezembro de 2017, e terá função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes, conforme segue:

 
                                   Pregoeiro:               Clodoaldo Squina       

                                   Equipe de Apoio :  Mariana Kahler

                                                                 Antoninho Baggio

                                                                  Sabrina Francisco Romani Beltrão

                                                                  Eromildes Paulo Freitas Pereira

 

Art. 2º – O pregoeiro e a equipe de apoio deverão garantir o princípio da isonomia entre os licitantes, no julgamento das propostas deverá ser observado o princípio da legalidade, impessoalidade, imparcialidade, publicidade e moralidade, vinculando ao instrumento convocatório que lhe deu origem.

 

Art. 3º – O pregoeiro e a equipe de apoio não perceberão qualquer tipo de remuneração, vencimento ou gratificação pela respectiva nomeação, eis que prestarão serviço relevante ao Município.

 

Art. 4º          – Os membros da Comissão poderão ser substituídos a qualquer tempo, sendo que a investidura deverá estar de acordo com a legislação em vigor.

 

Art. 5º          – O pregoeiro poderá solicitar laudos técnicos e outros documentos, quando se fizer necessário, durante todas as fazes do processo licitatório.

 

Art. 6º          – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta do Orçamento Municipal Vigente.

 

Art. 7º          – Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 042/2017 de 01/09/2017.

 

Art. 8º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 
    Lajeado Grande, 01 de Dezembro de 2017.

 

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume

 

 

Mariana Kahler

Servidora Designada