Lei Complementar 050/2017
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 21/11/2017
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 024/2012 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, COM AS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
Lei Complementar nº 050/2017
De 21 de Novembro de 2017
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 024/2012 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, COM AS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1° – O art. 432 da Lei Complementar Municipal n. 024/2012 de 08 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 432. Taxa de Licença para Execução de Obras será cobrada sobre a UFM em conformidade com a Tabela abaixo:
NATUREZA DAS OBRAS |
UFRM |
I – Construção de: a) Dependências em prédios residenciais, por m2 de área construída: |
0,10 |
Alvenaria |
0,10 |
Mista |
0,10 |
Madeira |
0,10 |
b) Dependências em quaisquer outros prédios para qualquer finalidade, por m2 de área construída: |
|
Alvenaria |
0,10 |
Mista |
0,10 |
Madeira |
0,10 |
c) Barracões e galpões, por m2 de área construída: |
|
Alvenaria |
0,10 |
Mista |
0,10 |
Madeira |
0,05 |
d) Reconstruções, reformas e reparos por m2: |
|
Alvenaria |
0,10 |
Mista |
0,10 |
Madeira |
0,05 |
e) Demolições por m2: |
|
Alvenaria |
0,10 |
Mista |
0,10 |
Madeira |
0,05 |
f) Alinhamento para construção de muros e calçadas por metro linear |
0,10 |
g) Marquises, toldos ou semelhantes, por m2 |
0,10 |
h) Prédios destinados a indústria por m2 |
0,10 |
II – Alteração de projeto aprovado de construção em geral |
4,00 |
III – Licença para habitar (habite-se) |
|
a) Prédios em alvenaria por m2 |
0,10 |
b) Prédios de madeira por m2 |
0,10 |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 21 de Novembro de 2017.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Mariana Kahler
Servidora Designada