Lei Ordinária 727/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 01/12/2017
EMENTA
- ALTERA ARTIGO DA LEI ORDINÁRIA N. 572/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
Lei nº 727/2017
De 01 de Dezembro de 2017
“ALTERA ARTIGO DA LEI ORDINÁRIA N. 572/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica alterado o art. 49 da Lei Ordinária n. 572, de 21 de maio de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49. A remuneração dos Conselheiros Tutelares será correspondente ao nível 22 da tabela de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, reajustáveis nos mesmos índices e período dos servidores públicos municipal.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 01 de Dezembro de 2017.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Mariana Kahler
Servidora Designada