Lei Complementar 053/2017

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 18/12/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS DO PLANO DE CARGOS PERMANENTE DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

Lei Complementar053/2017

  De 18 de Dezembro de 2017

 

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS DO PLANO DE CARGOS PERMANENTE DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º. Ficam extintos os cargos abaixo identificados, do quadro de cargos permanente do Magistério Público Municipal, criados originalmente pela Lei Complementar Municipal n. 028/2013, para todos os fins legais:

 

CARGO

Cód.

Área de Ensino

Vagas Extintas

Salário Base

Assistente Técnico Pedagógico 40 horas

10

Área Técnica

01

3.514,67

Assistente Administrativo Educacional 40 horas

11

Área Técnica

01

3.514,67

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 18 de Dezembro de 2017.

 

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

Mariana Kahler

Servidora Designada