Lei Complementar 054/2017
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 18/12/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
Lei Complementar nº 054/2017
De 18 de Dezembro de 2017
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
TITULO I
CAPÍTULO ÚNICO
DAS NORMAS GERAIS
Art. 1º. A presente Lei Complementar dispõe sobre a consolidação do Plano de Cargos de provimento efetivo e respectivos vencimentos, aplicáveis aos servidores públicos municipais do Poder Executivo do Município de Lajeado Grande, suas autarquias e fundações públicas municipais, destinado a organizar os cargos públicos de provimento efetivos em planos de carreira, os cargos de provimento em comissão e funções de confiança, fundamentado nos princípios de qualidade profissional e desempenho, objetivando dar continuidade com maior eficiência e eficácia ao serviço público municipal.
§ 1º. Excetua-se das disposições da presente lei complementar os servidores integrantes do quadro de pessoal do magistério público municipal que terá plano de carreira específico.
§ 2º. Aos servidores admitidos em caráter temporário aplicar-se-ão as normas definidas na legislação especifica.
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei entende-se:
I – Plano de Carreira, Cargos e Vencimento: é o conjunto de diretrizes e normas que disciplina a estrutura do Quadro de Pessoal e a progressão funcional; as atribuições específicas e genéricas dos cargos; estabelece a identificação dos cargos e o número de vagas, bem como os respectivos vencimentos;
II – Quadro de Pessoal: é o conjunto de carreiras de provimento efetivo;
III – Categoria Funcional: é o conjunto de cargos e funções, estabelecido segundo a relação existente entre a natureza do trabalho, o grau de conhecimento, a formação profissional e a experiência para o desempenho de suas respectivas atividades;
IV – Carreira: é o conjunto de cargos de provimento efetivo, identificado pela natureza do trabalho, qualificação e formação profissional, atribuições e grau de complexidade e responsabilidade;
V – Cargos de Provimento Efetivo: é o lugar na organização do serviço público que corresponde a um conjunto de atribuições e de responsabilidade, com denominação própria, estipêndio especifico, número certo, remuneração pelo Poder Público e acessível a todo o brasileiro e equiparados, na forma da legislação pertinente;
VI – Servidor: é a pessoa investida em cargo público, exclusivamente, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal;
VII – Vagas: é o número fixo e indicador de limite de servidores em cada um dos cargos da carreira.
VIII – Vencimentos: é o vencimento de cada um dos cargos, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, de pagamento mensal ao servidor público municipal;
IX – Remuneração: é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em Lei.
§ 1º – Nenhum servidor municipal, ativo ou inativo poderá perceber, mensalmente, a título de vencimento, importância superior a soma dos valores fixados como remuneração, em espécie, a qualquer título, para o Prefeito Municipal.
§ 2º – O vencimento e a remuneração não serão objetos de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos, resultantes de homologação ou decisão judicial.
TITULO – II
DA IMPLANTAÇÃO
Art. 3º. A implantação do Plano de Cargos e Vencimentos, será feita de forma a atender às necessidades da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, observada a existência de dotações orçamentárias e obedecidas às disposições da Seção II, do Capítulo IV, da Lei Complementar Federal n. 101, de 04 de maio de 2000.
TITULO – III
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS
Art. 4º. Integram a estrutura do Plano de Cargos do Poder Executivo Municipal:
Anexo I – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
Anexo II – Quadro de Cargos de Provimento Comissionado.
§ 1º Os anexos a presente Lei, apresentam o código do cargo, o cargo, o vencimento base e o número de vagas de cada um.
§ 2º Aplica-se a todos os servidores a nova nomenclatura de cargos, sem prejuízo de vencimento.
CAPÍTULO II
DO INGRESSO E VENCIMENTO
Art. 5º – O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais é o Estatutário, vinculado ao direito administrativo, o sistema de previdência será o Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
Art. 6º – Os cargos de provimento efetivo no serviço público municipal, são acessíveis aos brasileiros, ou a eles equiparados, que preencham os requisitos básicos para investidura, previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e o ingresso dar-se-á após aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, atendidos os requisitos de escolaridade e habilitação, com nomeação do servidor para ingressar no cargo inicial da respectiva carreira.
§ 1º – Em cada Concurso Público para provimento de vagas em cargos de carreira inicial, o Edital estabelecerá o número de vagas, os cargos a serem providos, por área de habilitação profissional.
§ 2º – Após a homologação do resultado do concurso público, serão nomeados os candidatos habilitados, dentro das vagas disponíveis constantes do edital de Concurso Público ou disponibilizadas durante o prazo de validade do Concurso Publico, obedecido a ordem de classificação estabelecida no respectivo regulamento ou edital.
I – O servidor que optar em prestar novo Concurso Público, terá que cumprir novo Estágio Probatório.
§ 3º – Nomeado, o servidor cumpre estágio probatório, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
I – Durante o estágio probatório, não poderá ocorrer ascensão funcional ou movimentação.
II – Nos casos de afastamento para o exercício de cargo em comissão, o estágio probatório será interrompido.
§ 4º – Durante o tempo de validade do concurso, o aprovado é convocado para assumir, com prioridade sobre os novos concursados da mesma carreira.
Art. 7º. São estáveis, após três anos de efetivado exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º. Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho, no cargo para o qual fez concurso, por comissão instituída para essa finalidade.
§ 2º. Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Art. 8º – O vencimento dos servidores ocupantes de cargo efetivo será o estabelecido no Anexo III, de acordo com o grupo, cargo e o nível de ingresso previsto no Anexo I.
Parágrafo único. É vedada a passagem do servidor de um nível para outro, salvo aprovação em concurso público.
Art. 9º – Aplica-se aos ocupantes de cargos em comissão, de que trata o art. 4º, o vencimento constante do Anexo II.
Parágrafo Único – A nomeação para exercício de cargo em comissão determina o afastamento do servidor do cargo efetivo de que for titular, ressalvados os casos de acumulação legal, hipótese em que poderá optar pela remuneração.
CAPITULO – III
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 10. Os cargos da Administração Pública Municipal direta, das autarquias e fundações públicas, serão organizadas e providas em carreira, observadas as diretrizes estabelecidas em Lei.
§ 1º – Os cargos de provimento efetivo, estão classificados nas seguintes categorias funcionais:
I – Ocupação de Nível Básico – NBAS
II – Ocupação de Nível Técnico – NTEC
III – Ocupação de Nível Superior – NSUP
a) Ocupação de Nível Básico – comprovante de escolaridade de ensino fundamental concluído, ou médio, também concluído quando se tratar de atividade profissional com escolaridade de nível médio não especifica, segundo o que dispuser o plano de cargos;
b) Ocupação de Nível Técnico – conclusão do curso ensino médio e habilitação legal, quando se tratar de atividade profissional regulamentada ou com escolaridade de nível médio especifico do cargo, segundo o que dispuser o plano de cargos;
c) Ocupação de Nível Superior – Diploma de Curso Superior e habilitação legal, quando se tratar de atividade profissional regulamentada, segundo o que dispuser o plano de cargos.
§ 2º – O diploma ou certificado, nos casos dos incisos II e III deste artigo, poderá ser dispensado quando o candidato possuir, habilitação legal equivalente, mediante comprovação documental.
§ 3º – A descrição dos cargos, regime de trabalho, carga horária, condições para ingresso e habilitação profissional, constam do Anexo IX, desta Lei.
§ 4º – Aos cargos de provimento efetivo são atribuídos níveis que identifiquem o valor do vencimento conforme consta no Anexo I desta Lei Complementar.
§ 5º – O valor do vencimento, representado pelo respectivo nível, consta do Anexo III desta Lei Complementar.
§ 6º – As pessoas portadoras de deficiência são asseguradas o direito de se inscreverem em concurso público para provimento de cargos, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, para que são reservadas até 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas em concurso.
CAPITULO – IV
DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO
Art. 11. – Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, que integram o quadro de pessoal da administração pública municipal, são os constantes do Anexo II.
Parágrafo único. A descrição das atribuições, regime de trabalho, carga horária, condições para ingresso e habilitação profissional, constam do Anexo X, desta Lei.
Art.12. – Os servidores do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, titulares do cargo de provimento efetivo, nomeado para o exercício de cargo de provimento em comissão, poderão optar, formalmente, pela percepção por um dos vencimentos.
Parágrafo Único – O servidor público que ocupar cargo eletivo, ou exercer o cargo de secretário municipal ou equivalente, será remunerado por subsídio, cujo valor está definido em legislação específica, podendo optar pelo vencimento do cargo de origem.
CAPITULO – V
SERVIDORES VINCULADOS AO MAGISTÉRIO PUBLICO MUNICIPAL
Art. 13. – Os servidores vinculados ao Magistério Público Municipal terão Plano de Cargos e Remuneração própria.
CAPITULO – VI
DA CONTRATAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
Art. 14. – Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal e do artigo 89, IX, da Lei Orgânica do Município, a Administração Direta do Município, fica autorizada a efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado, sob o Regime Estatutário, nas condições e prazos previstos em Legislação Municipal.
§ 1º. As contratações de excepcional interesse público não são computados para efeito de provimento de vagas no quadro único de pessoal.
§ 2º. As contratações de excepcional interesse público, serão feitas mediante processo seletivo simplificado.
CAPÍTULO VII
DOS CARGOS MANTIDOS E DO ENQUADRAMENTO
Art. 15. – Ficam mantidos, no quadro único de pessoal do Poder Executivo Municipal, os cargos que constam no anexo I.
§ 1º As atribuições, nível de vencimento, número de vagas, condições para o provimento, a habilitação exigida e requisitos qualificativos dos cargos mantidos no presente artigo são descritos no Anexo IX desta Lei Complementar.
Art. 16. – O enquadramento constitui direito dos Servidores Públicos Municipais que integram o atual quadro de pessoal do Poder Executivo e se dará por ato específico do Poder Executivo Municipal, dando-se conhecimento ao Servidor enquadrado.
Art. 17. – Os servidores públicos municipais, em exercício na data da publicação desta Lei, serão enquadrados por transposição no grupo e nível correspondente do Anexo I, de acordo com a linha de correlação de enquadramento, estabelecida no Anexo VIII, da presente lei, desde que preencham todos os requisitos seguintes:
I – Tenham ingressado através de concurso público;
II – Estejam lotados ou em exercício nos órgão ou entidades na data da publicação desta lei;
III – As atribuições do cargo sejam iguais ou semelhantes aquelas dos cargos de carreira;
IV – Preencham os demais requisitos para o ingresso na carreira.
§ 1º – Entende-se por transposição de que trata o artigo anterior, o deslocamento de uma categoria funcional do atual quadro de pessoal, para outra do quadro geral, observada a linha de correlação estabelecida nos anexos.
§ 2º – Para todos os efeitos legais, passa a vigorar a tabela de correlação de cargos, cuja transformação fica legalmente instituída, adaptando-se a situação anterior a atual.
I – Aplica-se a todos os servidores a nova nomenclatura de cargos, sem prejuízo de vencimentos.
Art. 18. – Ficam assegurados, aos servidores públicos, todos os direitos e vantagens já concedidas na vigência das leis municipais anteriores à presente Lei.
§ 1º – O servidor que em decorrência do enquadramento sofrer redução de seu vencimento, fica assegurado a diferença como vantagem nominalmente identificável.
§ 2º – Caso o vencimento previsto para o respectivo cargo seja maior do que o atualmente percebido, fica assegurado, automaticamente, a percepção do novo vencimento.
CAPÍTULO VIII
DOS CARGOS CRIADOS
Art. 19. – Ficam criados no Quadro Único de Pessoal os cargos constantes do Anexo VI, da presente Lei.
Parágrafo Único – As atribuições, nível de vencimento, números de vagas, condições para o provimento, habilitação exigida e requisitos qualificativos dos cargos criados conforme o caput deste artigo, são os constantes do Anexo IX desta Lei Complementar.
CAPÍTULO IX
DO QUADRO SUPLEMENTAR
Art. 20. – Os servidores públicos estáveis na forma do Art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, integrarão o Quadro de Pessoal Suplementar, Anexo V, da presente Lei.
§ 1º. Os integrantes do referido Anexo, quando aprovados em concurso público, serão transportados automaticamente, para o Quadro de Cargos Permanentes, Anexo I, da presente Lei.
§ 2º. A extinção dos cargos integrantes do Quadro Suplementar prevista neste artigo, implicará na transposição automática de seus ocupantes para o quadro permanente, quando aprovados em concurso público, com exceção dos servidores inativos e pensionistas.
CAPÍTULO X
DO QUADRO EM EXTINÇÃO
Art. 21. – Consideram-se cargos em extinção os previstos no Anexo VII desta Lei, ficando desde já extintos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal as vagas não providas nesta Lei e aquelas cuja vacância ocorra posteriormente.
§ 1º – Os cargos dos servidores a que se refere o caput deste artigo serão extintos, gradativamente ou instantaneamente, de acordo e na medida que o interesse público exigir, assegurados, no que couber, os direitos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
I – Os cargos serão considerados definitivamente extintos na medida em que vagarem.
§ 2º – Os servidores públicos municipais, não estáveis, não concursados e não amparados pelo Art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, integrarão o Quadro de Cargos em Extinção, Anexo VII, da presente Lei.
§ 3º – Os servidores ocupantes dos cargos extintos na forma Estatutária, bem como extintos na forma do art. 41 § 3º da Constituição Federal, que em caso de reintegração por medida judicial, passaram a integrar o quadro de cargo permanente, com aproveitamento em outro cargo, do mesmo nível e padrão de vencimento, assegurando-lhes os vencimentos do cargo extinto.
§ 4º – Eventual redução salarial que possa ocorrer no ato do reenquadramento, será assegurado a diferença com vantagem nominalmente identificada.
§ 5º – Os direitos adquiridos pelos servidores ocupantes dos cargos postos em extinção ficam mantidos, como vantagem pessoal nominalmente identificável, permanecendo o vencimento de acordo com os níveis e referências já conquistadas.
§ 6º – Os servidores em estágio probatório que tiverem seus cargos extintos ou declarados como desnecessários serão exonerados de ofício, uma vez que não possuem estabilidade, e, portanto, não desfrutam da prerrogativa constitucional da disponibilidade nos moldes do art. 41, § 3º. Da CF/88, da Súmula 22 do STF e jurisprudência reiterada.
CAPÍTULO XI
DO QUADRO LOTACIONAL
Art. 22. – A quantificação dos cargos de provimento efetivo e comissionado necessário à execução das atividades de cada uma das unidades administrativas dos órgãos do Poder Executivo, constituirá o quadro lotacional dos mesmos.
§ 1º O quadro lotacional de Cargos de Provimento Efetivo de cada órgão será fixado por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º O ato de contratação irá definir em que órgão, secretaria ou departamento o servidor será lotado.
CAPÍTULO XII
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 23. – Os servidores municipais estáveis, serão submetidos à avaliações permanentes, realizado por uma comissão especialmente designada para esse fim, mediante o preenchimento de formulário de desempenho próprio.
§ 1º – A avaliação do servidor deve medir o desempenho no cumprimento das suas atribuições, permitindo o seu desenvolvimento profissional na carreira, levando-se em conta, dentre outros, os seguintes fatores de desempenho:
I – Assiduidade e Pontualidade;
II – Produtividade;
III – Responsabilidade;
IV – Disciplina;
V – Idoneidade Moral;
VI – Dedicação ao Serviço Público;
VII – Cooperação;
VIII – Criatividade;
IX – Organização e Planejamento;
X – Qualidade;
XI – Conhecimento do Trabalho;
XII – Bom senso e iniciativa;
XIII – Apresentação Pessoal.
§ 2º – Na avaliação de desempenho serão adotados modelos que atenderão a natureza das atividades desempenhadas pelo servidor e as condições em que serão exercidas, respeitando-se as normas gerais do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
§ 3º. Observado o disposto neste artigo, o regulamento disciplinará os procedimentos da avaliação de desempenho, podendo adotar características adicionais com o fim de atender às necessidades e peculiaridades específicas dos órgãos ou entidades.
Art. 24. – Anualmente o Poder Executivo constituirá uma comissão de avaliação, com pelo menos 3 (três) membros, 2 (dois) dos quais deverão ser estáveis, para analisar os formulários de desempenho.
§ 1º – Os membros da comissão de avaliação poderão realizar novos levantamentos, entrevistas ou mesmo solicitar informações por escrito, que visem a justa e isenta avaliação dos servidores públicos municipais.
§ 2º – A comissão de avaliação deverá elaborar e encaminhar ao setor de pessoal, até o dia 30 de abril, relatório das avaliações de desempenho, contendo entre outras informações, a pontuação obtida.
CAPÍTULO XIII
DOS CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO
Art. 25. – O Poder Executivo Municipal, observada a dotação orçamentária, possibilitará, à participação dos servidores públicos, em programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, cursos de capacitação, congressos, seminários, palestras ou encontros, que visem a modernização, reaparelhamento e racionalização dos serviços públicos, bem como o desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores.
CAPÍTULO XIV
DOS DIREITOS E VANTAGENS
Funções Gratificada
Art. 26. – Para os casos de designações de servidores para desempenharem funções de confiança será concedido “FG” – Função Gratificada, no percentual de 25% (vinte cinco por cento) sobre o vencimento base do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, designado para atender desempenho de função de confiança, através de Portaria.
§ 1º – As funções de confiança serão exercidas, exclusivamente, por servidores de provimento efetivo, de livre escolha e nomeação do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 3º – As funções de confiança disponíveis ao Chefe do Poder Executivo são as constantes do Anexo IV desta lei.
CAPÍTULO XV
Gratificação por Grau de Instrução
Art. 27. – Os servidores efetivos que demonstrarem interesse em obtenção de benefício de Graduação por Grau de Instrução, entendido como habilitação a nível médio, nível de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado, de forma antecipada ao início do curso, farão jus ao acréscimo em percentual na área respectiva, após avaliação do aproveitamento prático na área de atuação, através de Comissão Especial constituída.
§ 1º – A progressão por grau e instrução será concedido ao servidor de carreira que venha a se habilitar em nível de graduação na área em que atuar, em grau superior ao exigido no plano de cargos para ingresso na careira, não se beneficiando desta, os servidores do Magistério Público Municipal, o qual possui plano de cargos e vencimentos próprios.
§ 2º – A progressão de grau de instrução somente será concedida se o curso for da área de atuação do servidor e preliminarmente avaliada a programação do curso pelo Secretário Municipal da pasta.
§ 3º -A progressão por grau de instrução será concedida sobre o vencimento base para o qual o servidor for nomeado, na seguinte proporção:
a) 2% (dois) por cento ao portador de certificado de conclusão do curso regular de ensino médio;
b) 3% (três) por cento ao portador de certificado de conclusão do curso regular de graduação;
c) 5% (cinco) por cento ao portador de certificado de conclusão do curso regular de pós-graduação;
d) 7% (sete) por cento ao portador de certificado de conclusão do curso regular de mestrado;
e) 10% (dez) por cento ao portador de certificado de conclusão do curso regular de doutorado;
§ 4º – A concessão da progressão por grau de instrução se dará a partir do mês seguinte ao de entrega do diploma ou certificado de conclusão do curso, com registro oficial no órgão profissional e fiscalizador, no que couber.
§ 5º – A progressão por grau de instrução se dará uma única vez em cada nível de especialização, sendo que a concessão para um nível maior elimina a anterior.
§ 6º – A gratificação por grau de instrução não é acumulada.
CAPÍTULO XVI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. – Compete a Gerência de Recursos Humanos, como órgão central do Sistema Municipal de Administração de Recursos Humanos, coordenar, orientar e fiscalizar a implantação e a administração deste Plano de Cargos e Vencimentos.
Parágrafo Único – O Departamento pessoal operacionalizara o enquadramento a que se refere esta Lei.
Art. 29. – Sempre que presente o interesse público, ou do Servidor Público Municipal, mediante justificativa, a carga horária semanal poderá ser reduzida.
Parágrafo Único – Mediante interesse público, poderá ser adotado turno único de trabalho, com a redução da carga horária, mantendo os serviços essenciais, assim como, não prejudicando os que não podem sofrer alterações.
Art. 30. – O menor vencimento base do Município é o estabelecido no Anexo III, Grupo 1, Nível 10, da presente Lei.
Art. 31. – O percentual de insalubridade será estabelecido em perícia técnica.
Art. 32. – O vencimento do servidor, constante no Anexo III, servirá de referencial para concessão das vantagens previstas nesta Lei, sendo vedado progredir no referido Anexo.
Art. 33. – Os valores constantes dos Anexos III e IV serão revistos, preferencialmente, no mês de março de cada ano.
Art. 34. – O regime semanal de trabalho dos servidores públicos será de 40 (quarenta), trinta (30), 20 (vinte) e 10 (dez) horas semanais, salvo os membros do magistério, cujo quadro de pessoal permanente está estabelecido em lei própria.
Parágrafo Único – Excetua-se o regime de trabalho descrito no “caput” o Cargo de Odontólogo 07 horas, em virtude de direito adquirido de servidores ocupantes do referido cargo, garantido mediante sentença judicial.
Art. 35. – As despesas decorrentes da aplicação deste Plano correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Município.
Art. 36. – Fazem parte integrantes da presente Lei Complementar os seguintes Anexos.
Anexo I – Quadro de Cargo Permanente
Anexo II – Quadro de Cargo de Provimento Comissionado
Anexo III – Tabela de Vencimento
Anexo IV – Quadro de Funções de Confiança
Anexo V – Quadro de Cargos Suplementar
Anexo VI – Quadro de Cargos Criados
Anexo VII – Quadro de Cargos em Extinção
Anexo VIII – Quadro de Correlação para Enquadramento
Anexo IX – Descrição das Atribuições
Anexo X – Especificação dos Cargos em Comissão
Art. 37. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros no 1º dia do mês subseqüente a sua aprovação.
Art. 38. – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Complementares Municipal n.ºs. 20/2010, 22/2010, 23/2012, 27/2013, 29/2014, 31/2014, 32/2014, 34/2014, 35/2014, 38/2015, 39/2015 e 43/2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 18 de Dezembro de 2017.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Mariana Kahler
Servidora Designada
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
GRUPO
|
CÓD |
CARGO |
NÍVEL
|
N.º DE VAGAS |
Carga horaria |
|
01.03 |
Auxiliar de Manutenção e Conservação |
21 |
25 |
40 |
01.04 |
Agente Comunitário de Saúde |
22 |
06 |
40 |
|
01.05 |
Merendeira |
22 |
03 |
40 |
|
01.06 |
Recepcionista |
21 |
04 |
40 |
|
01.12 |
Operador de Máquina |
36 |
18 |
40 |
|
01.13 |
Instrutor de Artesanato |
24 |
02 |
40 |
|
01.14 |
Instrutor de Música |
24 |
01 |
40 |
|
01.15 |
Inseminador – 20 horas |
21 |
01 |
20 |
|
01.16 |
Operador de Retroescavadeira |
36 |
03 |
40 |
|
01.17 |
Operador de Escavadeira Hidráulica |
38 |
03 |
40 |
|
01.18 |
Operador de Trator de Esteira |
38 |
02 |
40 |
|
01.19 |
Operador de Motoniveladora |
38 |
02 |
40 |
|
01.20 |
Agente de Combate a Endemias |
22 |
02 |
40 |
|
02.03 |
Motorista |
26 |
18 |
40 |
|
02.07 |
Oficial Administrativo |
24 |
04 |
40 |
|
02.08 |
Atendente de Consultório |
22 |
04 |
40 |
|
02.12 |
Eletricista – 20 horas |
22 |
01 |
20 |
|
03.01 |
Assistente Financeiro |
34 |
01 |
40 |
|
03.02 |
Assistente Tributário |
34 |
02 |
40 |
|
03.03 |
Mecânico |
41 |
02 |
40 |
|
03.04 |
Fiscal de tributos e Obras |
34 |
02 |
40 |
|
03.05 |
Assistente de Obras, Manutenção e Conservação |
21 |
05 |
40 |
|
03.06 |
Agente de Administração |
31 |
02 |
40 |
|
03.07 |
Fiscal de Vigilância Sanitária |
24 |
02 |
40 |
|
03.08 |
Instrutor de Informática |
24 |
01 |
40 |
|
2-OCUPAÇÃO DE NIVEL TÉCNICO – NTEC |
04.02 |
Técnico em agropecuária |
50 |
04 |
40 |
04.03 |
Técnico em administração |
57 |
01 |
40 |
|
04.05 |
Técnico em enfermagem |
50 |
05 |
40 |
|
04.06 |
Técnico em Segurança do Trabalho |
50 |
01 |
40 |
|
3-OCUPALÇAO DE NIVEL SUPERIOR – NSUP |
03.09 |
Coordenador de Controle Interno |
116 |
01 |
40 |
03.11 |
Nutricionista |
95 |
02 |
30 |
|
03.12 |
Monitor Desportivo |
94 |
03 |
40 |
|
03.14 |
Médico do Trabalho – 20 horas |
130 |
01 |
20 |
|
03.15 |
Médico PSF |
130 |
01 |
40 |
|
03.16 |
Tesoureiro |
106 |
01 |
40 |
|
03.17 |
Diretor RH |
106 |
01 |
40 |
|
05.01 |
Enfermeiro – 40 horas |
106 |
01 |
40 |
|
05.02 |
Engenheiro Agrônomo |
110 |
01 |
40 |
|
05.05 |
Odontólogo – 07 horas |
90 |
02 |
07 |
|
05.07 |
Contador |
123 |
01 |
40 |
|
05.08 |
Advogado – 20 horas |
106 |
01 |
20 |
|
05.10 |
Engenheiro Civil – 20 horas |
106 |
01 |
20 |
|
05.11 |
Médico – 40 horas |
130 |
01 |
40 |
|
05.12 |
Odontólogo – 40 horas |
116 |
01 |
40 |
|
05.13 |
Farmacêutico – 40 horas |
106 |
01 |
40 |
|
05.14 |
Assistente Social |
104 |
01 |
30 |
|
05.15 |
Psicólogo – 20 horas |
90 |
02 |
20 |
|
05.16 |
Fisioterapeuta – 20 horas |
90 |
02 |
20 |
|
05.17 |
Fonoaudiólogo – 20 horas |
90 |
01 |
20 |
|
05.22 |
Médico Ginecologista e Obstetra – 10 horas |
120 |
01 |
10 |
|
05.24 |
Médico Veterinário – 20 horas |
98 |
01 |
20 |
|
05.25 |
Farmacêutico – 20 horas |
90 |
01 |
20 |
|
05.26 |
Médico Pediatra – 10 horas |
120 |
01 |
10 |
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS E TABELA DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS
DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
CÓD |
CARGO |
NÍVEL |
N.º DE VAGAS |
CARGA HORARIA |
VENCIMENTO/ SUBÍSIDIO |
06.01 |
SECRETÁRIO MUNICIPAL |
– |
09 |
DEDICAÇÃO INTEGRAL |
4130,72 |
06.02 |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO |
CC-9 |
11 |
DEDICAÇÃO INTEGRAL |
3830,74 |
06.03 |
ASSESSOR DE GABINETE |
CC-7 |
01 |
DEDICAÇÃO INTEGRAL |
2234,76 |
06.04 |
ASSESSOR DE IMPRENSA |
CC-5 |
01 |
DEDICAÇÃO INTEGRAL |
1890,96 |
06.06 |
CHEFE DE SETOR |
CC-7 |
08 |
DEDICAÇÃO INTEGRAL |
2234,76 |
06.09 |
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÂO |
CC-4 |
10 |
DEDICAÇÃO INTEGRAL |
1375,24 |
06.13 |
COORDENADOR DE ESPORTE |
CC-8 |
02 |
DEDICAÇÃO INTEGRAL |
2406,67 |
06.14 |
COORDENADOR DE PROGRAMA |
CC-9 |
03 |
DEDICAÇÃO INTEGRAL |
3830,74 |
06.15 |
CHEFE DE DIVISÃO |
CC-6 |
08 |
DEDICAÇÃO INTEGRAL |
1890,96 |
06.17 |
PROCURADOR GERAL |
CC-9 |
01 |
SEMI INTEGRAL |
3830,74 |
06.18 |
DIRETOR ESPECIAL DE PROJETOS E COVÊNIOS |
CC-9 |
01 |
DEDICAÇÃO INTEGRAL |
3830,74 |
06.19 |
DIRETOR DE ENGENHARIA |
CC-10 |
01 |
DEDICAÇÃO INTEGRAL |
4130,72 |
OBS – De acordo com o Art. 3º da Lei Municipal n. 676/2016 de junho/2016 – Os subsídios dos Secretários Municipais foram fixados pela Câmara Municipal de Vereadores.
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS
1-OCUPAÇÃO DE NÍVEL BÁSICO – NBAS |
2-OCUPAÇÃO DE NIVEL TÉCNICO – NTEC |
3-OCUPALÇAO DE NIVEL SUPERIOR – NSUP |
|||||||||
NÍVEL |
VALOR |
NÍVEL |
VALOR |
NÍVEL |
VALOR |
NÍVEL |
VALOR |
NÍVEL |
VALOR |
NÍVEL |
VALOR |
10 |
936,88 |
30 |
1882,35 |
50 |
1650,27 |
70 |
3615,18 |
90 |
2080,05 |
110 |
4314,84 |
11 |
936,88 |
31 |
1959,72 |
51 |
1715,61 |
71 |
3723,48 |
91 |
2171,17 |
111 |
4443,77 |
12 |
954,09 |
32 |
2037,07 |
52 |
1784,37 |
72 |
3833,50 |
92 |
2258,82 |
112 |
4581,30 |
13 |
966,08 |
33 |
2117,87 |
53 |
1856,57 |
73 |
3967,58 |
93 |
2348,21 |
113 |
4717,11 |
14 |
1005,63 |
34 |
2203,82 |
54 |
1930,58 |
74 |
4069,00 |
94 |
2441,06 |
114 |
4858,06 |
15 |
1045,18 |
35 |
2291,49 |
55 |
2007,87 |
75 |
4191,07 |
95 |
2539,05 |
115 |
5002,45 |
16 |
1088,15 |
36 |
2389,49 |
56 |
2088,65 |
76 |
4314,84 |
96 |
2639,34 |
116 |
5157,18 |
17 |
1131,13 |
37 |
2475,43 |
57 |
2171,17 |
77 |
4443,77 |
97 |
2750,49 |
117 |
5303,30 |
18 |
1177,54 |
38 |
2578,59 |
58 |
2258,82 |
78 |
4581,30 |
98 |
2853,63 |
118 |
5466,60 |
19 |
1223,95 |
39 |
2681,72 |
59 |
2348,21 |
79 |
4717,11 |
99 |
2970,52 |
119 |
5629,93 |
20 |
1272,08 |
40 |
2788,30 |
60 |
2441,06 |
80 |
4858,06 |
100 |
3089,15 |
120 |
5801,83 |
21 |
1323,66 |
41 |
2898,32 |
61 |
2539,05 |
81 |
5002,85 |
101 |
3214,63 |
122 |
5973,74 |
22 |
1375,24 |
42 |
3015,21 |
62 |
2652,55 |
82 |
5157,18 |
102 |
3343,58 |
123 |
6154,25 |
23 |
1430,25 |
43 |
3137,27 |
63 |
2750,49 |
83 |
5303,30 |
103 |
3475,93 |
124 |
6326,16 |
24 |
1486,96 |
44 |
3261,04 |
64 |
2853,63 |
84 |
5466,60 |
104 |
3615,18 |
125 |
6532,43 |
25 |
1547,14 |
45 |
3391,69 |
65 |
2970,52 |
85 |
5629,93 |
105 |
3723,48 |
126 |
6721,54 |
26 |
1609,03 |
46 |
3524,08 |
66 |
3089,15 |
86 |
5801,83 |
106 |
3833,50 |
127 |
6927,82 |
27 |
1674,35 |
47 |
3668,45 |
67 |
3214,63 |
87 |
5973,74 |
107 |
3953,84 |
128 |
7134,09 |
28 |
1741,39 |
48 |
3816,31 |
68 |
3343,58 |
88 |
6154,25 |
108 |
4069,90 |
129 |
7348,99 |
29 |
1804,99 |
49 |
3967,58 |
69 |
3475,93 |
89 |
6326,16 |
109 |
4191,07 |
130 |
13630,47 |
ANEXO IV
QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
N.º DE FUNÇÕES |
% S/O VALOR DO SALÁRIO DO SERVIDOR |
CHEFE DE SERVIÇO |
FC-1 |
05 |
25 % |
ENCARREGADO DE TURMA |
FC-2 |
01 |
25 % |
CHEFE DE MECÂNICA |
FC-3 |
01 |
25 % |
CHEFE DE OFICINA |
FC-4 |
01 |
25 % |
CHEFE DE UNIDADE SANITÁRIA |
FC-5 |
01 |
25 % |
MOTORISTA OFICIAL |
FC-6 |
01 |
25 % |
COORDENADOR DE PROGRAMAS |
FC-7 |
03 |
25 % |
SUPERVISOR DO HORTO FLORESTAL |
FC-8 |
01 |
25 % |
COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO |
FC-9 |
01 |
25 % |
COORDENADOR DE SETOR |
FC-10 |
05 |
25 % |
COORDENADOR DE DIVISÃO |
FC-11 |
05 |
25 % |
ANEXO V
QUADRO DE CARGOS SUPLEMENTAR
GRUPO
|
CÓDIGO |
CARGO |
N.º DE CARGOS |
1-SERVIÇOS DE APOIO E MANUTENÇÃO (SAM) |
|
|
|
|
|
|
|
2-SERVIÇOS OPERACIONAIS (SOP) |
|
|
|
|
|
|
|
3-SERVIÇOS AUXILIARES (SAU) |
|
|
|
|
|
|
|
4-TÉCNICO PROFISSIONAL (TEP) |
|
|
|
|
|
|
|
5-TÉCNICO SUPERIOR (TES) |
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO VI
QUADRO DE CARGOS CRIADOS
GRUPO
|
CÓD |
CARGO |
NÍVEL
|
N.º DE VAGAS |
1-OCUPAÇÃO DE NÍVEL BÁSICO – NBAS |
01.20 |
Agente de Combate a Endemias |
21 |
02 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2-OCUPAÇÃO DE NIVEL TÉCNICO – NTEC |
|
|
|
|
3-OCUPALÇAO DE NIVEL SUPERIOR – NSUP |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO VII
QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO
GRUPO
|
CÓD |
CARGO |
NÍVEL
|
VAGAS À EXTINGUIR |
1-OCUPAÇÃO DE NÍVEL BÁSICO – NBAS |
01.01 |
Vigia |
12 |
10 |
01.02 |
Auxiliar De Serviços Gerais |
17 |
01 |
|
01.11 |
Auxiliar de Biblioteca |
24 |
02 |
|
01.07 |
Auxiliar de Mecânico |
24 |
02 |
|
02.11 |
Pedreiro |
34 |
01 |
|
02.01 |
Telefonista |
20 |
02 |
|
03.06 |
Agente de Administração |
31 |
03 |
|
01.19 |
Operador de Motoniveladora |
38 |
01 |
|
01.18 |
Operador de Trator de Esteira |
38 |
01 |
|
2-OCUPAÇÃO DE NIVEL TÉCNICO – NTEC |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3-OCUPALÇAO DE NIVEL SUPERIOR – NSUP |
05.06 |
Assistente Social – 20 horas |
90 |
01 |
03.10 |
Fisioterapeuta – 40 horas |
104 |
01 |
|
03.13 |
Psicólogo – 40 horas |
104 |
01 |
|
05.01 |
Enfermeiro – 40 horas |
106 |
01 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO VIII
QUADRO DE CORRELAÇÃO PARA O ENQUADRAMENTO
CARDO DE ORIGEM |
CARGO DE REENQUADRAMENTO |
Vigia |
Auxiliar de Manutenção e Conservação |
ANEXO IX
ESPECIFICAÇÃO DE GRUPOS E CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
1.0 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO GRUPO I – OCUPAÇÃO DE NIVEL BÁSICO (NBAS)
1.1 NÍVEIS: 10,11,12,13,14,15,16,17,18,19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30,31,32,33,34,35,36,37,38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49.
1.2 REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA: Estatutário – 10/40 (quarenta) horas semanais
1.3 CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos.
1.4 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
– Auxiliar de Manutenção e Conservação: Ensino Fundamental Completo
– Assistente de Obras Manutenção e Conservação: Ensino Fundamental Completo.
– Merendeira: Ensino Fundamental Completo
– Agente Comunitário de Saúde: Ensino Fundamental Completo
– Agente de Endemias: Ensino Fundamental Completo
– Eletricista: Ensino Fundamental Completo com experiência profissional na área ou curso no área.
– Operador de Retroescavadeira: Ensino Fundamental Completo
– Operador de escavadeira Hidráulica: Ensino Fundamental Completo
– Operador de Trator de Esteira: Ensino Fundamental Completo.
– Operador de Motoniveladora: Ensino Fundamental Completo
– Mecânico: Ensino Fundamental Completo com experiência profissional na área.
– Motorista: Ensino Fundamental Completo e portador da carteira nacional de habilitação profissional.
– Operador de Máquinas : Ensino Fundamental Completo e portador de carteira Nacional de Habilitação Profissional.
– Recepcionista: Ensino Médio Completo.
– Oficial Administrativo: Ensino Médio Completo.
– Assistente Financeiro: Ensino Médio Completo.
– Assistente Tributário: Ensino Médio Completo.
– Fiscal de Tributos e Obras: Ensino Médio Completo.
– Agente de Administração: Ensino Médio Completo.
– Fiscal de Vigilância Sanitária: Ensino Médio Completo.
– Atendente de Consultório: Ensino Médio Completo.
– Instrutor de Artesanato: Ensino Médio Completo.
– Instrutor de Musica: Ensino Médio Completo.
– Instrutor de Informática: Ensino Médio Completo.
– Inseminador – 20 Horas:Ensino Fundamental Completo, Portador de Carteira Nacional de Habilitação Profissional e Cursos na Área.
1.5 DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Os servidores deste grupo desempenham tarefas diretamente ligadas aos trabalhos de recuperação e manutenção de máquinas, equipamentos e implementos de produção, solda em geral, e encarregam-se de executar atividades de ordem auxiliar, de natureza repetitiva e complexidade mediana, encarregam-se das atividade de vigilância, conservação, limpeza de edifícios, instalações e mobiliário, serviços de portaria, copa, cozinha, merenda, jardinagem, lubrificação, borracharia e lavagem de veículos e máquinas, datilografia, recepção, duplicação de documentos, trabalhos de operação, condução e transporte de veículos e equipamentos rodoviários agrícolas e atividades de ordem auxiliar, de complexidade mediana, envolvendo serviços de caráter administrativo, financeiro, tributário, enfermagem simplificada, auxiliar de consultório médico e dentista, de engenharia relativo a pedreiro, carpinteiro e pintor, operador de equipamentos de dados, sonoros, operação de aparelhos telefônicos, envolvendo a execução de serviços de caráter administrativo, financeiro, tributário, enfermagem simplificada, promoção social além de outras atividades correlatas, de nível subalterno , de natureza operacional e de menor grau de complexidade, fundamentalmente trabalho manual.
1.6 DESCRIÇÃO ANALÍTICA DOS CARGOS:
Auxiliar de Manutenção e Conservação:
- Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens.
- Zelar e efetuar pequenos consertos necessários à manutenção e conservação de instalações, mobiliários e equipamentos, providenciando se for o caso, a sua execução.
- Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e usuários.
- Executar serviços simples de carpintaria, encanador, pedreiro e eletricista.
- Fazer a manutenção preventiva, sob orientação da Chefia.
- Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos.
- Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre a localização de pessoas ou dependências do órgão.
- Executar outras tarefas correlatas.
Merendeira:
- Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão.
- Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão.
- Executar serviços auxiliares de limpeza.
- Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos.
- Requisitar material necessário aos serviços .
- Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão.
- Relatar as anormalidades verificadas.
- Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão.
Agente Comunitário de Saúde:
- Participar na orientação à saúde do indivíduo e grupos da comunidade;
- Participar de ações de saúde desenvolvidas pela comunidade;
- Fazer notificações de doenças transmissíveis;
- Participar das atividades de vigilância epidemiológica;
- Lavar, empacotar e esterilizar material eventualmente utilizado, dentro das técnicas apropriadas;
- Participar da prestação de assistência à comunidade em situações de calamidade e emergência;
- Efetuar visita domiciliar;
- Solicitar material de consumo e permanente, necessários a suas atividades;
- Realizar os registros das atividades executadas em formulários próprios;
- Promover a melhoria das condições sanitárias do meio ambiente.
- Executar outras tarefas afins.
Agente de Endemias:
- Realizar atividades de vigilância, prevenção, controle de doenças e agentes etiológicos, e promoção da saúde, desenvolvida em conformidade com as diretrizes do SUS, através de supervisão específica e competente.
- Desenvolver e executar atividades de prevenção da dengue e zoonoses e combate às endemias, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, através de trabalho de campo, com visitas domiciliares para prestar informações sobre endemias, de forma exemplificativa, a dengue, orientando sobre as formas de prevenção, a incidência do mosquito Aedes aegypti, cuidados a serem adotados a fim de evitar a proliferação das larvas e inativação de eventuais focos;
- Elaborar de relatórios das atividades desenvolvidas;
- Registrar, para controle de ações de saúde, a existência de focos do mosquito Aedes Aegypti, bem como outros tipos de endemias;
- Auxiliar nos eventos e/ou campanhas realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, acerca da sua área de atuação;
- Desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente de Combate às Endemias, conforme as diretrizes do SUS.
Eletricista
- realizar instalações elétricas em obras municipais;
- providenciar consertos em instalações elétricas existentes;
- instalar, inspecionar e reparar linhas e cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão;
- fazer reparos em aparelhos elétricos em geral;
- instalar, inspecionar, regular e reparar diferentes tipos de equipamentos elétricos, tais como: elevadores, ventiladores, rádios, refrigeradores etc;
- inspecionar e fazer pequenos reparos e limpar geradores e motores a óleo;
- reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto;
- fazer enrolamento de bobinas;
- desmontar, ajustar e montar motores elétricos, dínamos etc;
- conservar e reparar instalações elétricas internas e externas;
- recuperar motores de partida em geral, buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores;
- exercer a bobinagem de motores;
- reformar baterias;
- fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores;
- fazer enrolamento e consertar induzidos de geradores de automóveis;
- treinar auxiliares em serviço de eletricidade em geral;
- executar o conserto da iluminação pública na cidade e distritos, bem como as redes de telefonia rural, mantidas pelo Poder Público Municipal;
- executar outras tarefas correlatas.
– Operador de Retroescavadeira:
- Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina;
- Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade;
- Dirigir/operar máquinas tipo Retroescavadeira para executar terraplenagens, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviços de reboque; proceder transporte de aterros e afins;
- Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade;
- Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral;
- Proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária;
- Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina;
- Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;
- realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;
- efetuar ligeiros reparos quando necessários;
- providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes na máquina sob sua responsabilidade;
- zelar pela conservação das máquinas, sob sua responsabilidade;
- comunicar ao seu superior qualquer anomalia ao funcionamento da máquina,
- executar outras tarefas correlatas.
– Operador de Escavadeira Hidráulica:
- Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina;
- Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade;
- Dirigir/operar máquinas tipo Escavadeira Hidráulica para executar terraplenagens, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviços de reboque; proceder transporte de aterros e afins;
- Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade;
- Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral;
- Proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária;
- Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina;
- Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;
- realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;
- efetuar ligeiros reparos quando necessários;
- providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes na máquina sob sua responsabilidade;
- zelar pela conservação das máquinas, sob sua responsabilidade;
- comunicar ao seu superior qualquer anomalia ao funcionamento da máquina,
- executar outras tarefas correlatas.
– Operador de Trator de Esteira:
- Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina;
- Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade;
- Dirigir/operar máquinas tipo Trator de Esteira para executar terraplenagens, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviços de reboque; proceder transporte de aterros e afins;
- Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade;
- Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral;
- Proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária;
- Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina;
- Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;
- realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;
- efetuar ligeiros reparos quando necessários;
- providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes na máquina sob sua responsabilidade;
- zelar pela conservação das máquinas, sob sua responsabilidade;
- comunicar ao seu superior qualquer anomalia ao funcionamento da máquina,
- executar outras tarefas correlatas.
– Operador de Motoniveladora:
- Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina;
- Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade;
- Dirigir/operar máquinas tipo Motoniveladora para executar terraplenagens, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviços de reboque; proceder transporte de aterros e afins;
- Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade;
- Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral;
- Proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária;
- Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina;
- Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;
- realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;
- efetuar ligeiros reparos quando necessários;
- providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes na máquina sob sua responsabilidade;
- zelar pela conservação das máquinas, sob sua responsabilidade;
- comunicar ao seu superior qualquer anomalia ao funcionamento da máquina,
- executar outras tarefas correlatas.
Mecânico:
- Identificar defeitos mecânicos e orientar os reparos necessários.
- Orientar e treinar mecânicos auxiliares quanto à técnica e processos de trabalhos que necessitam de maior aperfeiçoamento.
- Executar trabalhos de rotina, relacionados à montagem, reparo e ajustagem e motores à combustão de baixa e alta compressão, movidos à gasolina, óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, caminhões, tratores, pás-carregadeiras e outros.
- Desmontar, reparar, montar e ajustar cubos de roda, carburador, manga de eixo de transmissão, bomba d’água, de gasolina, caixa de mudança, freio, embreagem, rolamentos, retentor, radiador, válvula, diferencial, distribuição, direção, engrenagem, amortecedor, magnetos, manetos, bielas e pistões.
- Desmontar, reparar e montar distribuidores.
- Desmontar, reparar, montar, ajustar , retificar e localizar defeitos ocasionais em motores a combustível.
- Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina, retificar cilindros, eixos, válvulas, relevos, comandos de válvulas e buchas.
- Trocar óleo dos veículos, lavagem e lubrificação de máquinas.
- Executar a retirada de vazamento de óleo, trova e recuperação de peças danificadas, etc.
- Executar serviços de emergência no sistema elétrico dos veículos, tais como: troca da chave, relês, instalações de faróis, recuperação de chicotes danificados por curto circuitos.
- Executar serviços de lubrificação, lavagem dos equipamentos, troca de óleo e limpeza dos filtros.
- Executar demais serviços que exijam uma oficina mecânica de manutenção, menos retífica de motores e outros que exijam mão de obra mais especializadas.
- Consertar peças de máquinas e equipamentos;
- manufaturar ou consertar acessórios para máquinas;
- fazer soldas elétricas ou a oxigênio;
- converter ou adaptar peças;
- fazer a conservação de instalações eletro-mecânicas;
- inspecionar, ajustar, reparar, construir, quando necessário, unidades e partes relacionadas com motores, válvulas, pistões, mancais, sistemas de lubrificação, de refrigeração, de transmissão, diferenciais, embreagens, eixos dianteiros, traseiros, freio, carburadores, aceleradores, magnetos, geradores e distribuidores;
- esmerilhar e assentar válvulas;
- substituir buchas de mancais;
- ajustar anéis de segmento;
- desmontar e montar caixas de mudanças;
- recuperar e consertar hidrovácuos;
- recuperar máquinas a óleo diesel, gasolina ou querosene;
- socorrer veículos acidentados ou imobilizados por falhas mecânicas, podendo usar, em tais casos, carro guincho;
- executar serviços de chapeamento, pintura de veículos;
- executar outras tarefas correlatas.
Motorista:
- Dirigir veículos oficiais, transportando materiais e equipamentos;
- Dirigir máquinas e equipamentos rodoviários, automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas;
- Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;
- Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;
- Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade;
- Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;
- Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;
- Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;
- Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;
- Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo;
- recolher máquinas, equipamentos rodoviários e veículos à garagem quando concluído o serviço do dia;
- manter máquinas e equipamentos rodoviários e veículos em perfeitas condições de funcionamento;
- fazer reparos de urgência;
- zelar pela conservação dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários que lhe forem confiados;
- providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificação;
- comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos;
- executar outras tarefas correlatas.
Operador de Maquina:
- Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina;
- Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade;
- Dirigir máquinas como: trator de esteira, perfuratriz, patrolas, retro e similares;
- Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade;
- Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral;
- Proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária;
- Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina;
- Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;
- realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;
- executar terraplenagens, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes;
- prestar serviços de reboque;
- realizar serviços agrícolas com tratores,
- operar com rolo compressor;
- dirigir máquinas e equipamentos rodoviários;
- proceder transporte de aterros;
- efetuar ligeiros reparos quando necessários;
- providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes na máquina sob sua responsabilidade;
- zelar pela conservação das máquinas, sob sua responsabilidade;
- comunicar ao seu superior qualquer anomalia ao funcionamento da máquina,
- executar outras tarefas correlatas.
Recepcionista:
- receber, orientar e encaminhar o público informando sobre a localização de pessoas e dependência do órgão.
- prestar auxílio á toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação;
- organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentos e correspondência em geral;
- controlar e arquivar publicações oficiais;
- orientar e elaborar a classificação, codificação, catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade;
- atender usuários da biblioteca;
- expedir relatórios das atividades desenvolvidas no setor;
- receber e transmitir ao superior , mensagens recebidas;
- executar outras tarefas correlatadas às descrições acima.
Oficial Administrativo:
- Selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais.
- Prestar auxílio à toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação;
- Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral;
- Controlar e arquivar publicações oficiais;
- Orientar e elaborar a classificação, codificação, catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade;
- Proceder controle de provimento e vacância de cargos;
- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações;
- Executar serviços de expedição de documentos como: identificação, serviço militar, carteira de trabalho, INCRA, IPESC, INSS.
- Expedir relatórios das atividades desenvolvidas no setor.
- Receber e transmitir ao superior, mensagens recebidas.
- atender o contribuinte no balcão,
- preencher guias, requerimentos,
- arquivar papéis;
- receber comunicações, transmitir as ordens emitidas pela Administração;
- controlar a efetividade de servidores
- Examinar processos relacionados com assuntos gerais da Administração;
- executar e verificar a exatidão de quaisquer documentos de receita e despesa, folhas de pagamento, empenho, balancetes, demonstrativos de caixa,
- operar com máquina de contabilidade em geral;
- organizar e orientar reuniões da comissão de inquérito;
- integrar grupos operacionais;
- fazer o controle da movimentação de processos ou papéis;
- organizar mapas e boletins demonstrativos;
- fazer anotação em fichas e manusear fichários;
- outras tarefas que lhe forem determinadas pela chefia.
- executar outras tarefas correlatas.
Assistente Financeiro:
- Preparar documentos financeiros e de desembolso;
- Elaborar termo de conferência de caixa e demonstração de saldo;
- Efetuar registros de movimentação bancária e orçamentária;
- Elaborar guias de recolhimento e ordens de pagamento;
- Relacionar notas de empenho, subempenho e de anulação emitidas no mês;
- Classificar a receita e despesa;
- Operar aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos;
- Registrar os bens móveis e imóveis e manter atualizado o cadastro do órgão;
- Promover a execução orçamentária dos órgãos da estrutura administrativa e dos registros contábeis da receita e da despesa.
- Acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do órgão.
- Participar na elaboração de propostas orçamentárias.
- Classificar a receita.
- Emitir empenhos de despesas, ordens bancárias e cheques.
- Efetuar balanço e balancete.
- Elaborar termo de conferência de caixa e demonstração de saldo.
- Controlar os serviços orçamentários e bancários, inclusive a alteração orçamentária.
- Providenciar a guarda de toda a documentação para posterior análise dos órgãos competentes.
- Elaborar registros contábeis da execução orçamentária.
- Elaborar mapas e demonstrativos com elementos retirados do razão, de toda a movimentação financeira e contábil do órgão.
- Manter atualizadas as fichas de despesa e arquivo de registro contábeis.
- Conferir boletins de caixa.
- Elaborar guias de recolhimento ordens de pagamento e rescisão de contrato de trabalho.
- Controlar a execução orçamentária.
- Relacionar restos a pagar
- Reparar recursos financeiros.
- Relacionar e classificar a despesa e os empenhos por itens orçamentários.
- Elaborar demonstrativo da despesa de pessoal e dos recursos recebidos a qualquer título.
- Analisar os balanços gerais e balancetes das despesas, objetivando o fornecimento de índices contábeis, para orientação.
- Coordenar e controlar as prestações de contas de responsáveis por valores de dinheiro
- Fiscalizar, controlar e codificar as entradas e saídas de materiais permanentes do almoxarifado, bem como os bens adquiridos ou baixados para doação, permuta ou transferência.
- Inventariar anualmente, o material e os bens móveis pertencentes ao órgão.
- Expedir, termos de responsabilidade referente a bens móveis e imóveis de caráter permanente.
- Organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis do órgão.
- Controlar os valores arrecadados, bem como conferir, diariamente extratos contábeis.
- Zelar pelo compromisso financeiro no âmbito da administração Municipal.
- Controlar os recursos extra-orçamentários provenientes de convênios.
- Desempenhar outras tarefas semelhantes.
- Assinar balanços e balancetes, na ausência do contador.
Assistente Tributário:
- Organizar e manter atualizados arquivos, fichas referentes ao cadastro imobiliário e de contribuintes do Município;
- Efetuar lançamentos nas fichas cadastrais;
- Elaborar certidões e demais atos administrativos;
- Participar da atualização da planta de valores;
- Manter atualizada a legislação tributária municipal;
- Propor medidas para atualizar e aperfeiçoar a legislação tributária Municipal;
- Processar documentos de arrecadação;
- Operar equipamentos de processamento de dados e eletrônicos.
- Prestar informações aos contribuintes municipais;
- Manter atualizado o cadastro de contribuintes do Município;
- Zelar pelo cumprimento do código tributário municipal e legislação complementar;
- Efetuar o lançamento da receita orçamentária;
- Expedir documentos de lançamento de receita;
- Processar os documentos de controle da receita orçamentária;
- Propor medidas visando alteração da legislação tributária.
- Participar na atualização da Planta Genérica de valores;
- Operar aparelhos de processamento de dados;
- Conferir relatórios de controle da receita;
- Desempenhar outras tarefas afins.
Fiscal de Tributos e Obras:
- Fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal, Código de Postura, Código de Edificações e Zoneamento e demais disposições legais e regulamentares pertinentes.
- Verificar a exatidão dos lançamentos efetuados pelo contribuinte nos livros fiscais e contábeis à vista dos documentos correspondentes.
- Efetuar diligências para verificação de notas fiscais de prestação de serviços, apuração de denúncias, concessão de inscrição municipal e informações em processo fiscal.
- Notificar e aplicar penalidades previstas em lei e regulamentos municipais.
- Localizar evasões ou clandestinidade de receitas municipais.
- Atender consultas de caráter tributário, fiscal de posturas, edificações e zoneamento.
- Cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação tributária e de planejamento urbano.
- Executar inspeção em livros, documentos, registros e imóveis, para constatar a satisfação plena do Crédito Tributário Municipal.
- Fiscalizar o transporte coletivo municipal, os táxis e lotações, os serviços funerários e outros serviços municipais permitidos, autorizados ou concedidos pelo Município.
- Desincumbir-se de outras atribuições ou tarefas semelhantes.
- Atuar na área da saúde pública, no cumprimentos dos regulamentos municipais.
Assistente de Obra Manutenção e Conservação:
- Executar serviços de limpeza urbana, varrição, jardinagem e poda de árvores em ruas, avenidas, praças e complexos esportivos.
- Executar serviço de limpeza de garagens e veículos.
- Executar serviços simples ou complementares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação de máquinas e serviços de borracharia em geral.
- Desmontar, montar e lubrificar ferramentas;
- Realizar pequenos reparos de motores e aparelhos elétricos diversos, em fase de reparação ou manutenção;
- Executar serviços simples ou complementares de desmontagem, reparo, montagem e ajustamento de aparelhos de comunicação;
- Executar trabalhos simples de carpintaria e marcenaria, à vista de instruções;
- Executar trabalhos simples ou complementares de solda;
- Executar serviços simples de hidráulica;
- Executar serviços simples de pedreiro;
- Auxiliar nos trabalhos de topografia, engenharia e outros serviços.
- Executar manutenção de instalações, mobiliários e equipamentos do órgão.
- Executar trabalhos controle manutenção e conservação de locais públicos como garagens, oficinas e complexos esportivos.
- Executar serviços de controle e utilização de materiais, ferramentas e utensílios, mantendo registros de quem solicitou, quando foram entregues e quando foram devolvidos.
- Desempenhar outras tarefas afins.
Agente de Administração:
- Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários;
- Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão;
- Minutar contratos em geral;
- Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras atividades correlatas;
- Fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências em geral;
- Colaborar na redação de relatórios anuais e parciais atendendo exigências do órgão;
- Expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral; a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações;
- Realizar registros em geral;
- Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos;
- Secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando, redigindo expedientes relacionados as suas atividades;
- Preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão;
- Sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis;
- Operar aparelhos de processamento de dados e outros equipamentos eletrônicos;
- Executar outras atividades correlatas.
- Operador de sistemas.
Fiscal de Vigilância Sanitária:
- Notificar e aplicar penalidades previstas em lei e regulamentos municipais.
- Desincumbir-se de outras atribuições ou tarefas semelhantes.
- Atuar na área da saúde pública, no cumprimentos dos regulamentos municipais.
- Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários;
- Fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências em geral;
- Preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão;
- Sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis;
- Executar outras atividades correlatas.
Atendente de Consultório:
- Prestar assistência a consultório médico e odontológico,
- Fazer previsão de equipamento e material, segundo as normas estabelecidas.
- Fazer atendimento de pacientes, de acordo com programação estabelecida pela Instituição.
- Participar na orientação à saúde do indivíduo e a grupos da comunidade.
- Participar das atividades de capacitação e educação em saúde para grupos da população.
- Preparar peças anatômicas para serem examinadas e/ou conservadas.
- Controlar o estoque de material , visando a provisão das necessidades.
- Orientar e executar os serviços de lavação, esterilização, montagem de materiais e equipamentos utilizados no setor.
- Preparar reagentes, soluções e corantes.
- Executar outras tarefas semelhantes.
Instrutor de Artesanato:
- realizar programas específicos na área de atuação;
- realizar as demais tarefas atinentes a função.
- Fazer previsão de equipamento e material, segundo as normas estabelecidas.
- Fazer atendimento, de acordo com programação estabelecida pela Instituição.
- Controlar o estoque de material , visando a provisão das necessidades.
- Ministrar aulas, cursos e programa envolvendo crianças, idosos e a população, relativo a área de atuação.
- Executar outras tarefas semelhantes.
Instrutor de Música:
- realizar programas específicos na área de atuação;
- realizar as demais tarefas atinentes a função.
- Fazer previsão de equipamento e material, segundo as normas estabelecidas.
- Fazer atendimento, de acordo com programação estabelecida pela Instituição.
- Controlar o estoque de material , visando a provisão das necessidades.
- Ministrar aulas, cursos e programa envolvendo crianças, idosos e a população, relativo a área de atuação.
- Executar outras tarefas semelhantes.
Instrutor em Informática:
- realizar programas específicos de computação;
- auxiliar na implantação de programas de informática para a administração;
- ministrar aulas de informática.
- realizar digitação
- realizar as demais tarefas atinentes a função.
Inseminador:
- Auxiliar na elaboração e orientação de programas para recuperação e desenvolvimento de propriedades rurais, especialmente programas de gado leiteiro, observando a técnica conveniente.
- dar pareceres e sugestões sobre o aspecto da atividade agropecuária, atendendo ao seu aperfeiçoamento à atividade de gado leiteiro.
- Orientar a execução do trabalho de campo na área de mecanização do solo, fertilizante mineral e orgânico e auxiliar na elaboração de projetos desenvolvidos pela administração.
- Prestar assistência e realizar inseminação em gado leiteiro e de corte, orientando aos agricultores e criadores.
- Atender consultas feitas por agricultores e criadores.
- Orientar a produção, administração e planejamento agropecuária.
- Orientar a armazenagem e comercialização de produtos de origem animal.
- Executar outras tarefas semelhantes.
2.0 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO GRUPO II – OCUPAÇÃO DE NIVEL TECNICO (NTEC)
2.1 NÍVEIS: 50,51,52,53,54,55,56,57,58,59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70,71,72,73,74,75,76,77,78,79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89.
2.2 REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA: Estatutário/40 horas semanais.
2.3 CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos.
2.4 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
– Técnico em Segurança do Trabalho: Portador de Certificado de Técnico em Segurança do Trabalho a nível de 2º grau.
– Técnico em Agropecuária: Portador do Certificado de 2º grau na área de Agropecuária.
– Técnico em Administração: Portador de Certificado de Técnico em Administração a nível de 2º grau.
– Técnico em Enfermagem: Portador de Certificado de 2º grau na área.
2.5 DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
Os servidores deste grupo desempenham tarefas que envolvem planejamento, organização, coordenação, avaliação, fiscalização, instrução, execução e controle dos trabalhos técnico-administrativos nas diversas áreas de laboratório, agropecuária, estatística, contábil, serviços de engenharia, educação, saúde e desenvolvimento comunitário, além de outras atividades correlatas.
2.6 DESCRIÇÃO ANALÍTICA DOS CARGOS:
Técnico em Segurança do Trabalho:
- Elaborar e orientar estudos ou programas voltado a segurança do trabalho.
- dar pareceres e sugestões sobre o aspecto da segurança do trabalho.
- Prestar assistência e orientação aos servidores públicos relativo a área de atuação.
- Organizar e inspecionar o local de trabalho dos servidores.
- Opinar sobre a aquisição dos Equipamentos de Proteção Individual, Grau de Insalubridade e Periculosidade.
- Orientar e fiscalizar os trabalhos.
- Prestar assistência e orientação nos programas desenvolvido na área de atuação.
- Executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários.
- Redigir instruções, ordens de serviço, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão.
- Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, voltado a área de atuação.
- Preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão.
- Realizar registros em geral.
- Colaborar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de planos de ação.
- Estudar e propor normas para administração de material.
- Desempenhar tarefas semelhantes.
Técnico em Agropecuária:
- Elaborar e orientar estudos ou programas para recuperação e desenvolvimento de propriedades rurais, serviços de instalação de posto, observando a técnica conveniente.
- dar pareceres e sugestões sobre o aspecto da atividade agropecuária, atendendo ao seu aperfeiçoamento e às condições sociais do homem do campo.
- Orientar a execução do trabalho de campo na área de mecanização do solo, fertilizante mineral e orgânico e auxiliar na elaboração de projetos respectivos.
- Prestar assistência e orientação aos agricultores e criadores.
- Atender consultas feitas por lavradores e criadores.
- Orientar a produção, administração e planejamento agropecuária.
- Organizar e inspecionar granjas, pomares, hortas e plantações em geral.
- Orientar a armazenagem e comercialização de produtos de origem animal e vegetal.
- Orientar e fiscalizar os trabalhos de experimentação de campo.
- Prestar assistência e orientação nos programas de extensão rural.
- Orientar trabalhos de conservação do solo.
- Participar dos trabalhos de experimentação, abrangendo: adubação, variedades resistentes à ferrugem, herbicidas e fungicidas.
- Participar de previsões de safras.
- Prestar assistência no tocante ao crédito agrícola.
- Orientar a produção de sementes e mudas.
- Executar outras tarefas semelhantes.
Técnico em Administração:
- Executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários.
- Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão.
- Minutar contratos em geral.
- Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas.
- Fazer anotações nas fichas, nos livros e nos exemplares de ocorrências verificadas nos registros em geral.
- Colaborar na redação de relatórios anuais ou parciais atendendo a exigências ou normas do órgão.
- Expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral.
- Preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão.
- Realizar registros em geral.
- Secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando, redigindo expedientes relacionados as suas atividades.
- Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos.
- Sugerir métodos e processo de trabalho para simplificação, recebimento, classificação registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processo e papéis em geral.
- Colaborar nos estudos e elaboração de trabalhos técnicos relativos a projetos de planos de ação.
- Acompanhar ou participar da elaboração de anteprojetos de leis e decretos.
- Realizar estudos e pesquisas sobre atribuições de cargos, a fim de possibilitar sua classificação e retribuição , a organização de novos quadros de serviços, novos sistemas de ascensão, progressão e avaliação de cargos.
- Participar na elaboração de projetos ou planos de organização dos serviços, inclusive para a aplicação de processamento eletrônico.
- Estudar e propor normas para administração de material.
- Desempenhar tarefas semelhantes.
Técnico em Enfermagem:
- Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, família e comunidade visando a promoção, proteção e recuperação da saúde.
- Fazer previsão de equipamento e material para prestar assistência de enfermagem, segundo as normas estabelecidas.
- Fazer atendimento de enfermagem, de acordo com programação estabelecida pela Instituição.
- Participar na orientação à saúde do indivíduo e a grupos da comunidade.
- Participar das atividades de capacitação e educação em saúde para grupos da população.
- Executar outros procedimentos de enfermagem de acordo com as normas técnicas.
- Administrar medicamentos, mediante prescrição e utilização a técnica de aplicação adequada.
- Participar na execução de programas de vacinação, de acordo com o esquema adotado pela Secretaria da Saúde.
- Fazer coleta de material para exames complementares e proceder a sua identificação e registro.
- Fazer notificação de doenças transmissíveis.
- Participar das atividades de vigilância epidemiológica.
- Fazer visita domiciliar.
- Supervisionar e coordenar o pessoal de enfermagem na ausência do enfermeiro, quando designado, na execução de tarefas estabelecidas.
- Realizar cortes histológicos e inclusão.
- Preparar peças anatômicas para serem examinadas e/ou conservadas.
- Controlar o estoque de material , visando a provisão das necessidades.
- Requisitar material de laboratório e verificar a sua correta especificação e acondicionamento.
- Receber e encaminhar para análise as amostras de alimentos, bem como acondicionar e armazenar adequadamente as contraprovas.
- Preparar as amostras de alimentos para análise.
- Orientar e supervisionar as atividades de coloração de lâminas desenvolvidas pelos auxiliares do setor.
- Participar na organização dos arquivos das lâminas e de laudos, orientando os responsáveis.
- Orientar e executar os serviços de lavação, esterilização, montagem de materiais e equipamentos utilizados no setor.
- Preparar reagentes, soluções, corantes e meios de cultura utilizados em laboratórios.
- Executar etapas intermediárias de análises laboratoriais, sob supervisão e orientação do profissional responsável.
- auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe:
- assistir ao Enfermeiro: no planejamento, programação,orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem;
- na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;
- na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica;
- na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;
- na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência à saúde;
- participação em programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos;
- participação em programas de higiene e segurança do trabalho e prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
- fazer palestras de prevenção de doenças, com orientação do enfermeiro;
- executar outras tarefas correlatas.
3.0 DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO III – OCUPAÇÃO DE NIVEL SUPERIOR -(NCUP)
3.1 NÍVEIS: 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122,123,124,125,126,127,128,129,130.
3.2 REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA: Estatutário – 07, 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas semanais, prevista no Edital de Ingresso horas semanais:
3.3 CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos.
3.4 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
– Fonoaudiólogo: Portador de Diploma de Curso Superior na área, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
– Enfermeiro: Portador de Diploma de Curso Superior na área, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
– Engenheiro Agrônomo:Portador de Diploma de Curso Superior na área, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
– Médico Veterinário:Portador de Diploma de Curso Superior na área, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
– Médico: Portador de Diploma de Curso Superior na área, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
– Odontólogo: Portador de Diploma de Curso Superior na área, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
– Assistente Social: Portador de Diploma de Curso Superior na área, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
– Nutricionista: Portador de Diploma de Curso Superior na área, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
– Contador: Portador de Diploma de Curso Superior na área, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
– Advogado: Portador de Diploma de Curso Superior na área, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
– Engenheiro Civil: Portador de Diploma de Curso Superior na área, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
– Médico PSF: Portador de Diploma de Curso Superior na área, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
– Tesoureiro: Portador de Diploma de Curso Superior Administração ou Contabilidade, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
– Diretor RH: Portador de Diploma de Curso Superior em Administração, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
– Farmacêutica: Portador de Diploma de Curso Superior na área, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
– Médico do Trabalho: Portador de Diploma de Curso Superior na área, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
– Médico Pediatra: Portador de Diploma de Curso Superior na área, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
– Médico Ginecologista e Obstetra: Portador de Diploma de Curso Superior na área, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
– Fisioterapeuta: Portador de Diploma de Curso Superior na área, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
– Psicólogo: Portador de Diploma de Curso Superior na área, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
– Monitor Desportivo: Portador de Diploma de Curso Superior em Educação Física. com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.
– Coordenador de Controle Interno: Portador de Diploma de Curso Superior especialidade em Direito, Contábil, Administração ou Economia.
3.5 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Os servidores deste grupo realizam pesquisas e aplicam conhecimentos na solução de problemas de ordem técnica, econômica, jurídica, administrativa, social, artística e empresarial, além de outras atividades inerentes às área profissionais de cada atividade.
3.6 DESCRIÇÃO ANALÍTICA DOS CARGOS:
Fonoaudiólogo
- realizar consulta ou atendimento individual;
- promover atendimento a pacientes que demandem programas de atenção, de cuidados intensivos, por equipes multidisciplinares (programa de deficientes auditivos);
- realizar o acompanhamento médico pós cirúrgico;
- realizar oficina terapêutica;
- realizar orientação familiar para acompanhamento intensivo do paciente;
- promover o acompanhamento de pacientes que utilizem aparelho auditivo;
- realizar as demais tarefas atinentes a função.
Enfermeiro:
- Participar no planejamento, execução e avaliação de planos e programas de saúde.
- Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela Instituição.
- Formular normas e diretrizes específicas de enfermagem.
- Organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades na Instituição.
- Fazer consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre a matéria de enfermagem.
- Desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistenciais.
- Prestar assessoria quando solicitado.
- Desenvolver educação continuada de acordo com as necessidades identificadas.
- Promover a avaliação periódica da qualidade da assistência de enfermagem prestada.
- Participar do planejamento e prestar assistência em situações de emergência e de calamidade pública, quando solicitado.
- Elaborar e executar uma política de formação de Recursos Humanos de Enfermagem de acordo com as necessidades da Instituição.
- Realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida.
- Fazer notificação de doenças transmissíveis.
- Participar das atividades de vigilância epidemiológica.
- Dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas do indivíduo, família e à comunidade de acordo com os programas estabelecidos pela Instituição.
- Identificar e preparar grupos da comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde.
- Participar de programas de saúde desenvolvidos pela comunidade.
- Promover e participar de atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos.
- Elaborar informes técnicos para divulgação.
- Colaborar no desenvolvimento das atividades com a saúde ocupacional da Instituição em todos os níveis de atuação.
- Direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e, chefia de serviço e de unidade de enfermagem;
- organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividade técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras destes serviços;
- planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;
- consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
- consulta de enfermagem;
- prescrição de assistência de enfermagem;
- cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas.
- Como integrante da equipe de saúde:
- participação no planejamento, execução e avaliação da programação da saúde;
- participação na elaboração, execução dos planos assistenciais de saúde;
- prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
- participação em projetos de construção ou reforma de unidade de internação, prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;
- participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que passam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;
- participação na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;
- prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, púerpera e ao recém-nascido;
- participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
- acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
- execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução de parto sem distocia;
- participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
- participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
- participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
- participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
- participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;
- executar outras tarefas correlatas.
Engenheiro Agrônomo:
- Orientar e revisar, com certo grau de autonomia de ação e critério , as atividades de equipes de funcionários da categoria inferior;
- Introdução e criação de variedades de plantas de elevada produtividade, características tecnológicas e de marcado desejáveis;
- Introdução, seleção, melhoramento e produção de legumes, cereais, raízes, tubérculos, bulbos, oleaginósas, têxteis, hortícolas, frutículas e outras culturas de interesse econômico;
- Produção, multiplicação e tecnologia de sementes e mudas;
- Ecologia, fisiologia, botânica e taxionomia vegetal;
- nutrição vegetal, corretivos e fertilizantes;
- biologia, química e física do solo;
- emprego de produtos químicos e biológicos na agricultura;
- orientação aos usuários, em técnicas relacionadas com a produção vegetal;
- organização de programas e campanhas de profilaxia e combate e doenças e pragas dos vegetais;
- Exercer atividades relacionadas com a influência do solo, seus acidentes e produtos na transmissão de doenças endêmicas;
- estudo sistemático de plantas que servem como criadouros de vetores, a sua distribuição geográfica e estacional, objetivando a eliminação desses criadouros;
- avaliação dos resultados do uso de herbicidas nas plantas visadas, na flora circundante e naquela que existir nas propriedades rurais próximas;
- controle das áreas em que forem aplicadas herbicidas, quanto à recuperação e ressurgimento das plantas combatidas;
- estudo do solo, mananciais, vegetação neles existentes ou ao longo de cursos d’água e alagados, para identificação de criadouros de parasitas patogênicos ou de vetores de doenças endêmicas;
- projeto, direção ou orientação da execução de pequenas obras de hidrografia sanitária, com fins profiláticos ou de controle de endemias;
- participação no reconhecimento geográfico de área para a implantação de programas ou atividades, tendo em vista o estudo de sua viabilidade, em função de fatores geoclimáticos existentes;
- orientação na confecção de cartogramas de levantamento de terreno, clima e outros dados necessários ao planejamento e execução de planos de trabalho;
- orientação da execução de levantamento de áreas em processo de povoamento e colonização, de seus fatores ecológicos e outros que impliquem em riscos epidemiológicos;
- orientação na manutenção, conservação e recuperação de equipamentos operacionais e participação em sua seleção para aquisição;
- participação no planejamento, execução e supervisão das operações de inseticidas;
- planejamento e direção de operações de campo contra vetores de doenças endêmicas em área em que ocorra resistência dos mesmos aos métodos convencionais para o seu controle;
- investigações sobre o valor fitossanitário dos diversos produtos empregados no combate de pragas e doenças dos vegetais;
- divulgação com fins educativos de métodos e processos de combate a pragas e doenças dos vegetais, através dos meios de comunicação usuais;
- execução de serviços de desinfecção fitossanitária;
- inspeção e vegetais submetidos à quarentena;
- orientação aos usuários de técnicas relacionadas com a defesa fitossanitária;
- resolução de problemas econômicos da produção agrícola e a decisões econômicas que deverão ser tomadas a nível das unidades de produção;
- integração do setor agrícola nos planos e programas regionais e nacionais;
- programas de investimentos no setor agrícola;
- viabilidade econômica dos experimentos agropecuários;
- orientação aos usuários, em técnicas relacionadas a economia rural;
- levantamento do uso atual, capacidade de uso, classificação, planejamento e conservação do solo;
- mecanização agrícola;
- avaliação agrícola;
- construções rurais;
- instalações elétricas de baixa tensão, para fins agrícolas;
- topografia e foto-interpretação;
- irrigação e drenagem para fins agrícolas;
- captação de águas, reservatórios e barragens para fins agrícolas;
- estradas de rodagem vicinais para fins agrícolas;
- exame de problemas técnicos de engenharia rural;
- orientação aos usuários, em técnicas relacionadas à engenharia rural;
- orientação aos usuários, em relação à tecnologia agrícola;
- Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência;
- Manter permanente articulação com órgãos estaduais e federais, visando aplicação de melhores técnicas no setor.
- Apresentar relatórios periódicos.
- Desempenhar tarefas semelhantes.
Médico Veterinário:
- Exercer a prática da clínica em todas as suas modalidades.
- Coordenar a assistência técnica e sanitária aos animais, sob qualquer forma.
- Exercer a direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais, comerciais, desportivos, recreativos ou de proteção, onde estejam, permanentemente, em exposição, em serviço ou para qualquer
- outro fim animal, ou produtos de sua origem.
- Desempenhar a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes e exames técnicos em questões judiciais.
- Executar perícias, exames e pesquisas reveladoras de fraudes ou operação dolosa nos animais insetos nas exposições pecuárias.
- Orientar o ensino, a direção, o controle e os serviços de inseminação artificial.
- Participar de eventos destinados ao estudo da medicina veterinária.
- Desenvolver estudos e aplicação de medidas de saúde pública no tocante à doenças de animais, transmissíveis ao homem.
- Proceder a padronização e à classificação dos produtos de origem animal.
- Participar nos exames dos animais para efeito de inscrição nas sociedades de registros genealógicos.
- Realizar pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia e à zootécnica bem como a bromatologia animal em especial.
- Proceder a defesa da fauna, especialmente, o controle da exploração das espécies de animais silvestres, bem como dos seus produtos.
- Participar do planejamento e execução da educação rural.
- Apresentar relatórios periódicos.
- Desempenhar tarefas semelhantes.
Médico:
- Realizar atendimento ambulatorial.
- Participar dos programas de atendimento à populações atingidas por calamidades públicas.
- Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento.
- Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados.
- Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva.
- Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde.
- Emitir laudos e pareceres, quando solicitado.
- Participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses da Instituição.
- Fornecer dados estatísticos de suas atividades.
- Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior.
- Proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local.
- Prestar à clientela assistência médica especializada, através de diagnóstico, Tratamento, prevenção de moléstias e educação sanitária.
- Opinar à respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade.
- Desempenhar outras atividades afins.
Odontólogo:
- Participar na elaboração de normas gerais de organização e funcionamento dos serviços odonto-sanitários.
- Aplicar as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha aos interesses e necessidades do serviço.
- Encarar o paciente e sua saúde como um todo, tentando evidenciar as causas de suas necessidades odontológicas.
- Examinar as condições buco-dentárias do paciente, esclarecendo sobre diagnóstico e tratamento indicado.
- Fazer o encaminhamento à serviços ou entidades competentes dos casos que exijam tratamento especialização.
- Aplicar medidas tendentes à melhoria do nível de saúde oral da população avaliando os resultados.
- Promover e participar do programa de educação e prevenção das doenças da boca, esclarecendo à poluição métodos eficazes para evitá-las.
- Requisitar ao órgão competente todo material técnico administrativo.
- Prestar assistência odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil.
- Prestar assistência odontológica ao escolar dentro da filosofia do sistema incremental.
- Coordenar e participar da assistência prestada às comunidades em situações de emergência e calamidade.
- Promover o incremento e atualização de outras medidas e métodos preventivos e de controle.
- Propor e participar da definição e execução da política de desenvolvimento de recursos humanos.
- Realizar e participar de estudos e pesquisas direcionadas à área de saúde pública.
- Apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação.
- Desenvolver todas as demais atividades relacionadas com a administração sanitária.
Assistente Social:
- Planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social aplicados a indivíduos, grupos e comunidades.
- Elaborar e /ou participar de projetos de pesquisas, visando a implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário.
- Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto à equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família.
- Fornecer dados sociais para a elucidação de diagnóstico médico e pericial.
- Diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde.
- Desenvolver atividades que visem a promoção, proteção e a recuperação da saúde da população, ocupando-se da aplicações sociais, culturais, econômicas, que influem diretamente na situação saúde, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais.
- Mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizados e para que possam proporcionar os benefícios necessários à população.
- Prover, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessários para à realização de atividade na área do Serviço Social.
- Participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde.
- Participar das ações que visem a promoção dos servidores da instituição.
- Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da Assistência Social;
- preparar programas de trabalho referente ao Serviço Social;
- realizar e interpretar pesquisas sociais, orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional;
- encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo os familiares e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias;
- fazer triagem dos casos apresentados para estudar o encaminhamento;
- estudar os antecedentes da família, participar de estudo e diagnóstico dos casos e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado;
- supervisionar o Serviço Social através das Agências;
- orientar nas seleções sócio-econômicas para a concessão de bolsas de estudo e ingresso nas colônias de férias;
- selecionar candidato a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos;
- orientar investigações sobre situação moral e financeira de pessoas que desejarem receber ou adotar crianças;
- manter contato com a família legítima e a substituta, promover o recolhimento de crianças abandonadas a asilos;
- fazer levantamento sócio-econômico com vistas a planejamento habitacional nas comunidades;
- prestar assistência a condenados por delito ou contravenção, bem como a suas respectivas famílias;
- promover a reintegração dos condenados a suas famílias e à sociedade;
- realizar o cadastro e digitação dos dados cadastrais das pessoas habilitadas a receber auxílios dos programas a nível Federal, Estadual e Municipal;
- executar outras tarefas correlatas.
Nutricionista:
- Planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área de Nutrição aplicados a indivíduos, grupos e comunidades.
- Elaborar e /ou participar de projetos de pesquisas, visando a implantação e ampliação de serviços especializados na área.
- Participar no desenvolvimento de pesquisas, e interpretar junto à equipe de saúde a situação nutricional do indivíduo e sua família.
- Diagnosticar e tratar problemas nutricional que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde.
- Desenvolver atividades que visem a promoção, proteção e a recuperação da saúde nutricional da população, que influem diretamente na situação saúde, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais.
- Mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizados e para que possam proporcionar os benefícios necessários à população.
- Prover, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessários para à realização de atividade na área da Nutrição.
- Participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde.
- Participar das ações que visem a promoção dos servidores da instituição.
- Desempenhar tarefas semelhantes.
Contador:
- Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade.
- Elaborar os balancetes mensais, orçamentários, financeiro e patrimonial com os respectivos demonstrativos.
- Elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos.
- Elaborar registros de operações contábeis.
- Organizar dados para a proposta orçamentária.
- Elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis.
- Fazer acompanhar da legislação sobre execução orçamentária.
- Controlar empenhos e anulação de empenhos.
- Orientar na organização de processo de tomadas de prestação de contas.
- Assinar balanços e balancetes.
- Fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de contabilidade de administração financeira.
- Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições.
- Opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, jurídica-contábil financeira e orçamentária, propondo se for o caso, as soluções cabíveis em tese.
- Emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários.
- Fornecer dados estatísticos de suas atividades.
- Apresentar relatório de suas atividades.
- Desempenhar outras tarefas semelhantes.
Tesoureiro:
- Controlar os ingressos de receitas registrando-as nos termos da legislação pertinente e das normas de Direito Financeiro.
- Executar os serviços e as atividades de tesouraria da Administração Municipal.
- Controlar o fluxo e a aplicação das disponibilidades financeiras.
- Executar pagamentos, entendendo estes como a última etapa da realização das despesas, ou seja, após o respectivo empenhamento e liquidação, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, ou de outras normas de Direito Financeiro que tratem dos pagamentos das despesas públicas.
- Efetuar os pagamentos com estrita ordem estabelecida na ordem cronológica de exigibilidade, nos termos da lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e conforme estiver estabelecido na legislação orçamentária do Município, especialmente n a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).
- Emitir ordens de pagamento.
- Gerenciar a aplicação e o controle de saldos bancários.
- Controlar, conferir e lançar toda a movimentação nas contas bancárias de titularidade da Administração Municipal.
- Controlar o fluxo financeiro e emitir boletins de caixa.
- Conhecer e aplicar a normas de direito financeiro e que se aplicam à ações de tesouraria e de controle de ativos financeiros e do passivo financeiro e patrimonial do Município.
- Cumprir todas as normas inerentes ao controle financeiro da Administração Municipal, inclusive de seus fundos.
- Sugerir medidas de contenção de gastos, de boa gestão financeira e outros serviços afins.
- Participar do controle e do recebimento de créditos inscritos em dívida ativa ou inclusos em programas de recuperação fiscal.
- Manter-se, permanentemente atualizado acerca das normas e princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública e de interesse da gestão financeira do Município, além doutras normas de Direito Financeiro, inclusive regulamentares ou instrutivas emanadas de Tribunais de Contas, da Secretaria do Tesouro Nacional e de outros órgãos afins.
- Submeter-se à ação fiscalizatória e orientativa do controle interno e do controle externo, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e da legislação específica que trata da matéria.
- Elaborar e/ou auxiliar na prestação de contas de convênios e termos de ajustes celebrados com outros entes federativos.
- Receber e analisar prestação de contas de adiantamentos e de convênios em que o Tesouro Municipal tenha transferido recursos financeiros. Manter o Prefeito Municipal e os titulares dos órgãos e unidades administrativas informando-os acerca das disponibilidades financeiras e das projeções previstas no respectivo orçamento anual. Colaborar e interagir com os serviços de contabilidade pública da Administração Municipal. Executar outras tarefas e serviços precípuos da tesouraria da Administração Pública Municipal.
Advogado:
- Realizar minutas de Projetos de Lei, Decretos, Editais e Portarias;
- Defender o Município em Ações de qualquer origem em todas as esferas do Poder Judiciário;
- Realizar as demais tarefas atinentes à função
Engenheiro Civil:
- Planejar, programar, organizar, coordenar a execução das atividades relacionadas com a construção, reformar, manutenção e locação de prédios escolares, administrativos e esportivos, bem como a definição das instalações e equipamentos.
- Executar serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagística e obras de decoração arquitetônica.
- Orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos para áreas operacionais.
- Realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras compreendendo a verificação de projetos e das especificações quanto às normas e padronizações.
- Participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações.
- Fazer avaliações, perícias e arbitramentos relativos à especialidade.
- Acompanhar e analisar o cumprimento dos contratos celebrados para a execução de obras e serviços.
- Efetuar constante fiscalização dos prédios próprios ou locados pelo órgão, com a finalidade de controlar as condições de uso e habitação.
- Embargar construções que não atendam as especificações do projeto original e as normas de responsabilidade técnica.
- Executar estudo, projeto, fiscalização e construção de núcleos habitacionais e obras.
- Fiscalizar imóveis financiados pelo órgão.
- Participar de comissões técnicas.
- Propor baixa e alienação dos veículos e equipamentos considerados inservíveis.
- Elaborar projetos de loteamentos.
- Coordenar e supervisionar a manutenção de equipamentos.
- Estudar e desenvolver métodos operacionais, bem como, baixar normas e instruções disciplinadoras para o uso e manutenção dos veículos, equipamentos e obras municipais.
- Elaborar projetos, analisar, fiscalizar e executar instalações elétricas, telefônicas, sinalização, sonorização e relógio sincronizado.
- Projetar subestação de energia elétrica, quadros de comando, calculando todos os dispositivos de projeção e comando, adaptando-os às necessidades do sistema elétrico.
- Executar a locação de obras, junto à topografia e batimetria.
- Apresentar relatórios de suas atividades.
- desempenhar outras tarefas semelhantes.
Médico PSF:
- Realizar atendimento ambulatorial na devida especialidade
- Participar dos programas de atendimento à populações atingidas por calamidades públicas.
- Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento.
- Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados.
- Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde.
- Emitir laudos e pareceres, quando solicitado.
- Participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses da Instituição.
- Fornecer dados estatísticos de suas atividades.
- Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior.
- Proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local.
- Prestar à clientela assistência médica especializada, através de diagnóstico, Tratamento, prevenção de moléstias e educação sanitária.
- Opinar à respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade.
- Participar, auxiliar e atuar no Programa PSF do Município, de acordo com leis e normas em vigor.
- Desenvolver atividades de planejamento, gerenciamento e administração do serviço de saúde;
- atendimento de consultas médicas e ambulatoriais, hospitalares, em unidade sanitárias;
- prestar assistência médica à população em unidades básicas de saúde, escolas, associações e creches municipais;
- efetuar exames em escolares e pré-escolares;
- examinar servidores públicos municipais para fins de controle de ingresso, licença e aposentadoria;
- fornecer e revisar atestados médicos dos servidores, fazendo, inclusive, visitas domiciliares a servidores públicos, para fins de controle de faltas por motivo de doença;
- implantação de serviços de saúde;
- participar de atividades educacionais destinadas à promoção e prevenção da saúde da comunidade;
- preencher e assinar laudos de exames e verificações;
- efetuar exames médicos;
- emitir diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso;
- prescrever regimes dietéticos;
- prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva;
- manter atualizados registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;
- prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;
- encaminhar pacientes para atendimento médico especializado;
- coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, para desenvolvimento de indicadores de saúde da população estudada;
- preparar relatórios mensais relativos às atividades do emprego;
- realizar demais atribuições pertinentes à profissão, segundo o conselho profissional específico;
- executar outras tarefas correlatas.
Diretor de RH
- Executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos arquivos e fichários.
- Redigir instruções, ordens de serviço, minutas, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão.
- Auxiliar na aquisição e suprimento de material permanente e de consumo, divulgação de editais e outras tarefas correlatas.
- Colaborar na redação de relatórios anuais ou parciais atendendo a exigências ou normas do órgão.
- Expedir atestados, lavrar termos de posse, apostilas, certidões e termos de ocorrência em geral.
- Preparar documentos necessários para o funcionamento do órgão.
- Realizar registros em geral dos funcionários.
- Realizar estudos e pesquisas sobre atribuições de cargos, a fim de possibilitar sua classificação e retribuição, a organização de novos quadros de serviços, novos sistemas de ascensão, progressão e avaliação de cargos.
- Realizar acompanhamento da vida funcional do servidor, mantendo registro atualizado;
- Realizar folha de pagamento e demais atos necessário.
- Estudar e propor normas para administração de material.
- Desempenhar tarefas semelhantes.
Farmacêutico:
- Aviar, classificar e arquivar receitas;
- Registrar saída de medicamentos sob regime de controle sanitário especial, em livro próprio;
- Apresentar mapas e balanços periódicos dos medicamentos utilizados e em estoque;
- Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando periodicamente o balanço de entorpecentes e equiparados;
- Adquirir e controlar estoque de medicação clínica principalmente psiquiátrica de entorpecentes e equiparados;
- Cadastrar informações sobre unidades de distribuição de medicamentos e vacinas;
- Supervisionar e assessorar a análise física e química de embalagens, recipientes e invólucros dos medicamentos a fim de evitar que os mesmos alterem suas características farmacodinâmicas.
- Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica a fim de servirem de subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros;
- Coordenar, supervisionar ou executar todas as etapas de realização dos trabalhos de análises clínicas, análises bromatológicas, ou determinações laboratoriais relacionadas com sua área de competência;
- Orientar, supervisionar e dar assistência aos técnicos e auxiliares de laboratório na execução de suas atividades;
- Responsabilizar-se pelos aparelhos e equipamentos de laboratório, bem como, orientar a sua correta utilização;
- Assinar todos os documentos elaborados nos laboratórios;
- Articular-se com a chefia da unidade, visando o bom desempenho das atividades laboratoriais, e o bom relacionamento de pessoal;
- Realizar nos laboratórios de análises clínicas especialidade de administração laboratorial, utilizando-se de todas as técnicas preconizadas pela administração de empresas e hospitais;
- Executar outras atividades semelhantes.
Médico do Trabalho
- Realizar atendimento ambulatorial na devida especialidade
- Participar dos programas de atendimento à populações atingidas por calamidades públicas.
- Integrar-se com a execução dos trabalhos de Prevenção a acidentes.
- Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde.
- Emitir laudos e pareceres, quando solicitado.
- Participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses da Instituição.
- Fornecer dados estatísticos de suas atividades.
- Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior.
- Prestar à clientela assistência médica especializada, através de diagnóstico, Tratamento, prevenção de moléstias e educação sanitária.
- Opinar à respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade.
- Realizar inspeção, vistoria, e perícias nos diversos órgão da Prefeitura.
- Elaborar exames de admissão, acompanhamento funcional e de demissão.
- Desempenhar outras atividades afins.
Médico Pediatra
- Realizar atendimento ambulatorial na devida especialidade
- Participar dos programas de atendimento à populações atingidas por calamidades públicas.
- Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento.
- Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados.
- Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde.
- Emitir laudos e pareceres, quando solicitado.
- Participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses da Instituição.
- Fornecer dados estatísticos de suas atividades.
- Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior.
- Proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local.
- Prestar à clientela assistência médica especializada, através de diagnóstico, Tratamento, prevenção de moléstias e educação sanitária.
- Opinar à respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade.
- Desempenhar outras atividades afins.
Médico Ginecologista e Obstetra
- Realizar atendimento ambulatorial na devida especialidade
- Participar dos programas de atendimento à populações atingidas por calamidades públicas.
- Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento.
- Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados.
- Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde.
- Emitir laudos e pareceres, quando solicitado.
- Participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico-científico e que atendam os interesses da Instituição.
- Fornecer dados estatísticos de suas atividades.
- Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior.
- Proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local.
- Prestar à clientela assistência médica especializada, através de diagnóstico, Tratamento, prevenção de moléstias e educação sanitária.
- Opinar à respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade.
- Desempenhar outras atividades afins.
Fisioterapeuta:
- realizar consulta e/ou atendimento individual;
- promover atendimento de fisioterapia em patologia neurológica, processos diatróficos, paralisia cerebral e retardo do desenvolvimento motor;
- realizar atendimento de fisioterapia em patologias vasculares periférica como disfunções decorrentes de distúrbios circulatórios artereo-venoso e linfáticos;
- realizar atendimento de fisioterapia em patologias respiratórias como assistência em pré e pós operatório com uso ou não de equipamento, reeducação ventilatória em doenças pulmonares;
- realizar atendimento de fisioterapia em patologia traumáticas e ortopédicas;
- realizar atendimento de fisioterapia em patologias reumáticas como disfunções decorrentes de alterações de ordem reumática degenerativa ou inflamatória de membros ou coluna vertebral;
- participar de grupo de trabalhos médicos que orientem a população;
- Atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação da saúde, sensibilizados e comprometidos com o ser humano, respeitando-o e valorizando-o;
- contribuir para a manutenção da saúde, bem estar e qualidade de vida das pessoas, famílias e comunidade, considerando suas circunstâncias éticas, políticas, sociais, econômicas, ambientais e biológicas;
- realizar consultas, avaliações e reavaliações do paciente colhendo dados, solicitando, executando e interpretando exames propedêuticos e complementares que permitam elaborar um diagnóstico cinético-funcional, para eleger e quantificar as intervenções e condutas fisioterapêuticas apropriadas, objetivando tratar as disfunções no campo da Fisioterapia, em toda sua extensão e complexidade, estabelecendo prognóstico, reavaliando condutas e decidindo pela alta fisioterapêutica;
- elaborar criticamente o diagnóstico cinético funcional e a intervenção fisioterapêutica, considerando o amplo espectro de questões clínicas, científicas, filosóficas éticas, políticas, sociais e culturais implicadas na atuação profissional do fisioterapeuta, sendo capaz de intervir nas diversas áreas onde sua atuação profissional seja necessária;
- desempenhar atividades de planejamento, organização e gestão de serviços de saúde públicos ou privados, além de assessorar, prestar consultorias e auditorias no âmbito de sua competência profissional;
- emitir laudos, pareceres, atestados e relatórios;
- prestar esclarecimentos, dirimir dúvidas e orientar o indivíduo e os seus familiares sobre o processo terapêutico;
- encaminhar o paciente, quando necessário, a outros profissionais relacionando e estabelecendo um nível de cooperação com os demais membros da equipe de saúde;
- manter controle sobre à eficácia dos recursos tecnológicos pertinentes à atuação fisioterapêutica garantindo sua qualidade e segurança;
- executar outras tarefas correlatas.
Psicólogo:
- Emitir diagnóstico psicológico e social, através da avaliação de clientela alvo, usando para tanto recursos técnicos e metodológicos apropriados, prestando atendimento, acompanhamento e/ou encaminhamento a outras especialidades;
- Participar da equipe multidisciplinar em programas e ações comunitárias de saúde, objetivando integrar as ações desenvolvidas;
- Planejar, orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar as estratégicas de intervenção psicossocial, partindo das necessidades da clientela identificada.
- Executar atendimento psicossocial através de psicoterapia em sessões grupais ou individualizadas;
- Atuar em pesquisa da psicologia, em relação ‘a saúde, trabalho e educação, entre outros aspectos;
- Participar em ações de assessoria, prestando consultoria e emitindo parecer dentro da perspectiva da sua área de atuação;
- Participar de auditorias e comissões técnicas, emitindo laudos e pareceres que lhe forem pertinentes;
- Participar de programa de saúde mental, exercendo atividades comunitárias, objetivando a capacitação e esclarecimentos;
- Atuar junto ao setor de recursos humanos, na área de recrutamento e seleção de pessoal, bem como acompanhando, treinando e reciclando servidores;
- Zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho;
- Participar na elaboração de normas e rotinas, a fim de obter a dinamização e padronização dos serviços;
- Participar efetivamente da política de saúde do Município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde;
- Executar outras atividades ou tarefas afins.
Monitor Desportivo:
- realizar programas específicos na área de atuação;
- realizar as demais tarefas atinentes a função.
- Fazer previsão de equipamento e material, segundo as normas estabelecidas.
- Fazer atendimento, de acordo com programação estabelecida pela Instituição.
- Controlar o estoque de material , visando a provisão das necessidades.
- Ministrar aulas, cursos e programa envolvendo crianças, idosos e a população, relativo a área de atuação.
- Acompanhar os eventos da CME, com assídua participação.
- Executar outras tarefas semelhantes.
Coordenador de Controle Interno:
- avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Execução dos Programas de Governo e do Orçamento do Município;
- comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
- exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
- apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
- colaborar e controlar o alcance do atingimento das metas fiscais de resultados primários e nominais;
- colaborar e controlar o alcance do atendimento das metas físicas das ações de governo e os resultados dos programas de governo através dos indicadores de desempenho indicados no plano plurianual, quanto à eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão no órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal.
- realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar;
- supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da LC n. 101/2000.
- efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições da LC n. 101/2000;
- realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos total do legislativos municipal, inclusive no que se refere ao atendimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da LC n. 101/2000, informando sobre a necessidade de providências;
- cientificar a(s) autoridade(s) e ao Órgão Central do Sistema de Controle Interno quanto constatadas ilegalidades ou irregularidades na Administração Municipal.
- acompanhamento da execução do Orçamento Municipal, Plano Plurianual e Lei das Diretrizes Orçamentárias e dos Contratos e Atos Jurídicos análogos;
- verificação de regularidade e contabilização dos atos que resultem da arrecadação de receitas e realização de despesas;
- verificação da regularidade da contabilização dos atos que resultem no nascimento ou extinção de direitos e obrigações;
- verificação e registro da fidelidade funcional dos agentes da administração e responsável por bens e valores públicos;
- controle da execução dos programas e da observância das normas que regem a atividade especifica de cada nível, órgão ou unidade administrativa, com a supervisão do Coordenador de Controle Interno;
- controle pelo Coordenador de Controle Interno, da aplicação de dinheiros públicos e da guarda de bens do Município;
- Levantamento Contábil, com a finalidade de examinar a correção técnica da escrituração, a legitimidade dos atos e fatos que deram origem aos lançamentos, a formalização dos documentos comprobatórios, medir e avaliar a segurança e eficiência das funções de controle interno próprios do sistema contábil;
- Apuração da Situação Financeira, com a finalidade de verificação a regularidade e correção dos recebimentos e pagamentos efetuados, conferir os saldos de caixa e de bancos declarados com os existentes, observar o cumprimento das normas internas;
- Apuração da Receita, com a finalidade de verificar a situação de controles existentes sobre o lançamento, cobrança e arrecadação das receitas municipais, a compatibilização dos valores da arrecadação com os registrados na Contabilidade e a observância da legislação pertinente;
- Apuração dos Créditos Orçamentários e Adicionais, com a finalidade de verificar a existência de créditos para realização das despesas, a regularidade e correção da abertura e utilização dos créditos adicionais e observância das normas, procedimentos e preceitos legais que regem a execução do orçamento do Município, incluindo seus fundos especiais.
- Apuração da Despesa, com a finalidade de verificar a observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade na realização da despesa pública, bem como se está sendo cumprida a legislação federal e municipal pertinente;
- Levantamento de Administração de Pessoal, com a finalidade de verificar a compatibilização da estrutura do quadro de pessoal à situação existente, as formas de admissão, a regularidade na concessão de direitos e vantagens e da remuneração dos servidores públicos, recrutamento e seleção, estágio probatório, treinamento e desenvolvimento de recursos humanos, avaliações, promoções, transferências, licenças e aplicação da legislação própria;
- Levantamento da Administração de Material, cuja finalidade relaciona-se com os controles existentes, almoxarifados e depósitos, objetivando a verificação de condições adequadas de recebimento, armazenamento, distribuição, controle e segurança dos estoques;
- Levantamento de Bens Permanentes, com a finalidade de relacionar-se com os controles existentes, almoxarifados e depósitos, objetivando a verificação da guarda, responsabilidade, movimentação, conservação, segurança e uso dos bens públicos municipais permanentes;
- Levantamento de Veículos e Máquinas, com a finalidade de verificar a situação das condições gerais de uso dos veículos e máquinas que compõem a frota municipal, a contabilização das despesas com combustível, lubrificante, peças e serviços dos mesmos, bem como a regularidade da documentação;
- Levantamento das Obras e Serviços, com a finalidade de verificar a compatibilização entre a existência física, o cronograma físico-financeiro e os pagamentos das etapas executadas, o cumprimento das cláusulas contratuais e a observância das plantas e do memorial descritivos;
- Elaboração, com a Administração Municipal, da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Orçamento, Programação Financeira e Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, Metas Bimestrais de Arrecadação, bem como outras peças de planejamento a serem exigidas pela legislação inerente e órgãos de controle externo.
- cientificar o Chefe do Poder Executivo sobre sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos do Município;
- apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou de irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais;
- avaliar o desempenho das atividades da Administração Indireta do Município;
- determinar, quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicas e privados;
- disporá sobre a necessidade da instauração de serviços seccionais de controle interno na administração direta e indireta, ficando, todavia, a designação dos servidores a cargo dos responsáveis pelos respectivos órgãos e entidades;
- utilizar-se-á de técnicas de controle interno e dos princípios de controle interno da Organização Internacional de Instituições Superiores de Auditorias;
- regulamentar as atividades de controle através de Instruções Normativas, inclusive quanto às denúncias, irregularidades ou ilegalidades na Administração Municipal.
- emitir parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e entidades relativos a recursos públicos repassados pelo Município;
- verificar as prestações de contas dos recursos públicos recebidos pelo Município;
- opinar em prestações ou tomadas de contas, exigidas por força de legislação;
- Executar outras tarefas semelhantes.
ANEXO X
ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
6.1 NÍVEIS: CC-01, CC-02, CC-03, CC-04, CC-05, CC-06, CC-07, CC-08, CC-09, CC-10.
6.2 DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: Os servidores compreendidos neste Grupo dirigem e coordenam órgãos ou unidades específicas da Administração Superior; processam, executam e opinam sobre assuntos legais e jurídicos do Poder Público Municipal, assessoram na realização das políticas governamentais a nível municipal e institucional, além da participação de grupo e/ou comissões de nível estratégica.
6.3 DESCRIÇÃO ANALÍTICA DOS CARGOS:
Secretário Municipal
• Planejar, coordenar e controlar as atividades das unidades subordinadas a Secretaria, priorizando necessidades, definindo critérios e orientando nos procedimentos a serem adotados;
• Gerenciar programas no âmbito da Secretaria;
• Manter uma boa comunicação com os Diretores, Chefias e demais Servidores, visando estar sempre informado de tudo o que acontece na sua secretaria;
• Convocar e presidir reuniões;
• Manter-se em contato com Diretores e demais chefias, a fim de conferir o andamento de toda rotina, bem como nas execuções no que se refere aos planos estratégicos estabelecidos;
• Racionalizar e avaliar custos, acompanhando todos os resultados dos orçamentos pré-estabelecidos;
• Cumprir e fazer cumprir as decisões e instruções da Municipalidade;
• Praticar todos os atos objeto de competência delegada pelo Prefeito Municipal;
• Representar o Prefeito, quando lhe for determinado, em atos, missões e solenidades;
• Propor diretrizes operacionais para melhor execução dos serviços;
• Responder pelo bom uso e conservação dos materiais permanentes e equipamentos à disposição de sua secretaria;• Apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo das unidades sob sua direção, para o exercício seguinte;
• Apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades dos órgãos sob sua direção;
• Coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo Prefeito;
• Apresentar as propostas de atividades e projetos para compor o Plano Plurianual, A Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária na área de sua competência;
• Elaborar e analisar a planilha de custos das atividades desenvolvidas, analisando o custo/benefício dos programas e a meta alcançada;
• Opinar sobre processos de servidores que lhe sejam subordinados;
• Verificar e anuir todos os documentos referentes às requisições dos órgãos sob sua direção;
• Despachar pessoalmente com o Coordenador ou com o Prefeito, nos dias determinados, todo o expediente dos órgãos que dirige, bem como participar das reuniões coletivas quando convocado;
• Analisar o desenvolvimento dos órgãos subordinados no tocante a sua qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca do aprimoramento;
• Responder pelo bom uso e conservação dos materiais permanentes e equipamentos à disposição de seu departamento;
• Cumprir e fazer cumprir as decisões e instruções da Municipalidade;
• Despachar e realizar reuniões periódicas com os chefes diretamente subordinados, para analisar o andamento e aprimoramento dos trabalhos;
• Exercer as atribuições comuns aos ocupantes de cargos de Direção;
• Exercer a atribuição de liquidante das despesas nas notas de empenho, com base nos documentos apresentados, certificando do recebimento das mercadorias e/ou serviços ou delegando servidor para tal fim.
Procurador Geral
• Representar o Município exclusivamente nos interesses da municipalidade nos termos do inc. II, do art. 12, art. 36 e seguintes do Código de Processo Civil, com as atribuições, prerrogativas e restrições da Lei Nº 8.906, de 4 de julho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil;
• Receber citação em nome da municipalidade;
• Ser intimado pessoalmente de atos processuais, nos termos do art. 234 e seguintes, por ofício (arts. 235 e 238) ou publicações no Diário Oficial Estadual (art. 236) ou local (art. 237) observadas as formalidades do § 1º do art. 236, todos do Código de Processo Civil;
• Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Poder Público municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração;
• Acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da municipalidade, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da Administração;
• Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse da Administração municipal;
• Analisar os contratos firmados pelo município, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente público e terceiros;
• Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Pública – princípio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da eficiência;
• Realizar demais tarefas atinentes a função.
Diretor de Departamento
• Apresentar ao seu superior em cada exercício, o programa anual dos trabalhos a cargo das unidades sob sua direção, para o exercício seguinte;
• Apresentar, periodicamente, ao seu superior, relatórios das atividades dos órgãos sob sua direção;
• Coordenar os trabalhos de seus órgãos subordinados, bem como executar atribuições designadas pelo Prefeito;
• Apresentar as propostas de atividades e projetos para compor o Plano Plurianual, A Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária na área de sua competência;
• Elaborar e analisar a planilha de custos das atividades desenvolvidas, analisando o custo/benefício dos programas e a meta alcançada;
• Opinar sobre processos de servidores que lhe sejam subordinados;
• Verificar e anuir todos os documentos referentes às requisições dos órgãos sob sua direção;
• Despachar pessoalmente com o Coordenador ou com o Prefeito, nos dias determinados, todo o expediente dos órgãos que dirige, bem como participar das reuniões coletivas quando convocado;
• Analisar o desenvolvimento dos órgãos subordinados no tocante a sua qualidade, eficácia e cumprimento da meta estabelecida, em busca do aprimoramento;
• Responder pelo bom uso e conservação dos materiais permanentes e equipamentos à disposição de seu departamento;
• Cumprir e fazer cumprir as decisões e instruções da Municipalidade;
• Despachar e realizar reuniões periódicas com os chefes diretamente subordinados, para analisar o andamento e aprimoramento dos trabalhos;
• Exercer as atribuições comuns aos ocupantes de cargos de Direção;
Exercer a atribuição de liquidante das despesas nas notas de empenho, com base nos documentos apresentados, certificando do recebimento das mercadorias e/ou serviços ou delegando servidor para tal fim.
Coordenador de Programa
• Superintender, Coordenar e fiscalizar projetos, programas e atividades em áreas específicas;
• Acompanhar e coordenar programas e projetos designados pelo Prefeito Municipal e pelo Secretário Municipal ao qual está subordinado;
• executar e fazer executar as decisões do Departamento em que seja vinculado;
• Participar no planejamento e execução das ações estratégicas dos programas e projetos;
• Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho da função.
Coordenador de Esporte
• Planejar, coordenar e acompanhar programas e projetos na área de desporto;
• Coordenar projetos e atividades específicas na área de atuação;
• Desenvolver atividades pertinentes e necessárias ao desempenho da função;
• Acompanhar os eventos da CME, com assídua participação.
• Despachar periodicamente os assuntos pertinentes à sua área de atuação, com seu superior imediato;
Chefe de Setor
• Despachar periodicamente os assuntos pertinentes à sua área de atuação, com seu superior imediato;
• Apresentar ao superior imediato o programa de trabalho do setor, indicando, inclusive, sua finalidade, os problemas a serem resolvidos, metas a serem atingidas, bem como o custo operacional do mesmo;
• Comunicar ao seu superior imediato as irregularidades que vier a tomar conhecimento junto ao seu órgão;
• Zelar pela qualidade dos serviços e pelo bom funcionamento do órgão;
• Zelar por todos equipamentos e materiais permanentes e de consumo, com vista a sua preservação, rendimento e economia, responsabilizando-se pelos mesmos;
• Responder técnica e administrativamente pelos servidores lotados no órgão sob sua coordenação;
• Controlar o custo operacional das atividades desenvolvidas;
• Apresentar relatório mensal sobre o custo operacional ao Diretor de seu departamento;
• Fazer reuniões periódicas com os seus subordinados, para efeito da melhor coordenação e desempenho dos trabalhos;
• Propor aos seus respectivos superiores hierárquicos a expedição de instrução e ordens de serviços da área de sua atribuição;
• Opinar, obrigatória e conclusivamente, em questões que versem sobre a matéria relacionada com a atribuição da sua área;
• Colaborar nos estudos referentes à área de atuação da unidade;
Exercer outras atribuições inerentes ao cargo ou que sejam delegadas ou determinadas pelos seus respectivos superiores hierárquicos.
Assessor de Gabinete
• Assistir o Prefeito no desempenho de suas atribuições constitucionais, na coordenação e articulação política, nas relações com a sociedade civil e coordenar a política de comunicação social do Governo Municipal;
• Coordenar a formulação, a execução e a avaliação das políticas públicas visando o desenvolvimento econômico, tecnológico, social e institucional do município;
• Propor e executar políticas de recursos humanos e modernização administrativa;
• Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito competindo-lhe as funções políticas de atendimento de munícipes e de ligação com a Câmara Municipal, atendimento aos Poderes Federal, Estadual e demais autoridades que atuam no Município;
• Exercer o princípio de coordenação, a fim de que nenhum assunto seja submetido à decisão da autoridade administrativa competente, sem ter sido previamente coordenado através de consultas e entendimentos que propiciem soluções integrais e em sincronia com a política geral e setorial do Governo, obtendo assim a formulação, a execução e a avaliação das políticas públicas entrosadas com as atividades da Administração, de modo a evitar a duplicidade de atuação, a dispersão de recursos, a divergência de soluções, harmonizando todas as atividades submetendo-as ao que foi planejado e poupando-as de desperdícios, em qualquer de suas modalidades;
• Organizar a agenda do Prefeito e do Vice-Prefeito;
• Representar o Prefeito Municipal, quando para essa finalidade for designado;
• Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal;
Chefe de Divisão
• Comandar e executar atividades administrativas e operacionais na divisão;
• Orientar e Comandar o cumprimento de normas e procedimentos administrativos;
• Realizar levantamentos e pesquisas;
• Elaborar relatórios gerenciais;
• Desenvolver aperfeiçoamento de processos de trabalho;
• Atender solicitações judiciais, ouvidorias, auditorias, e outras entidades, providenciando o levantamento de informações junto aos arquivos e bancos de dados para posterior remessa dos documentos;
• Dar suporte técnico, administrativo, às unidades e servidores, de acordo com a respectiva área de atuação;
• Acompanhar as alterações na legislação em sua área de atuação, verificando as implicações e encaminhamentos;
• Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo
• Programar, preparar, coordenar e fazer executar as solenidades de qualquer natureza que, a juízo do Prefeito, devam realizar-se no Município;
• Redigir relatórios, exposições de motivos, mensagens, discursos, cartas e ofícios;
• Produzir e divulgar boletins sobre os eventos do Município;
• Planejar e executar as atividades de divulgação, de expediente, comunicações e atos secretariais do Prefeito Municipal.
• Acompanhar e orientar entrevistas de Secretários, Diretores, e Técnicos;
• Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.
Assessor de Imprensa
• Programar, preparar, coordenar e fazer executar as solenidades de qualquer natureza que, a juízo do Prefeito, devam realizar-se no Município;
• Redigir relatórios, exposições de motivos, mensagens, discursos, cartas e ofícios;
• Produzir e divulgar boletins sobre os eventos do Município;
• Planejar e executar as atividades de divulgação, de expediente, comunicações e atos secretariais do Prefeito Municipal.
• Acompanhar e orientar entrevistas de Secretários, Diretores, e Técnicos;
• Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.
Assessor de administração
• Assessorar as autoridades junto às quais tenham exercício;
• Realizar pesquisas e reunir informações necessárias ao estudo de processos, atos e documentos em geral;
• Acompanhar a agenda do Prefeito e do Vice-Prefeito;
• Representar autoridades em solenidades, quando designados;
• Controlar o fluxo de documentações das Secretarias;
• Executar outras tarefas, em nível de assessoramento, que lhes forem determinadas
Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho da função.
Diretor Especial de Projetos e Convênios
Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência;
Formular, coordenar e executar a Política de captação de recursos externos às finanças municipais;
Formular, coordenar e executar os programas e projetos para obtenção de financiamentos;
Coordenar ações de captação de recursos junto aos governos estadual e federal;
Estudar e coordenar a viabilização de projetos definidos pela Administração Pública;
Municipal, a partir da identificação de fontes de financiamento estaduais, nacionais e internacionais;
Relacionar-se com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, na forma da lei;
Atender e auxiliar o terceiro setor, sempre que necessário, na sua área de atuação;
Elaborar todos os Projetos Técnicos necessários;
Prestar contas de todos os convênios e contratos de repasse no âmbito estadual e Federal.
Acompanhar todas as obras oriundas de Convênios e Contratos de Repasse;
Promover, em conjunto com as demais Órgãos Municipais, a regularização das áreas públicas municipais necessárias à formalização de convênios e contratos de repasse;
Demais iniciativas e atribuições ligadas à política de captação de recursos.
Diretor de engenharia
Executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e conservação de obras em geral;
Gerenciar atividades de manutenção, reparação e reformas de instalações e equipamentos;
Examinar projetos e proceder vistorias de construção;
Gerenciar tarefas relacionadas a projetos de manutenção de instalações;
Realizar a gestão de equipe técnica nas atividades de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, instalações;
Realizar controle e apresentação de custos com construções e manutenção de edifícios públicos;
Realizar consultoria técnica;
Elaborar relatórios gerenciais,
Participar de reuniões;
Realizar instalações de infraestrutura e de edificações para que estejam disponíveis para utilização;
Definir e otimizar os meios e os métodos de manutenção, aperfeiçoando e adequação das instalações;
Manter a rotina de manutenção e estar atento aos prazos de troca de equipamentos;
Realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos;
Estudar, projetar, dirigir e executar obras necessárias;
Executar, em conformidade com órgãos competentes, serviços relativos a iluminação pública;
Expedir notificações de autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas e posturas municipais constatadas na sua área de atuação;
Fiscalizar a execução das obras contratadas pelo município, conferindo ou emitindo diário específico de cada obra para disponibilização posterior ao Responsável pelo Controle Interno do Município.
Assinar como Responsável Técnico em Engenharia sempre que solicitado pela administração municipal.
Executar tarefas afins.
6.4 REGIME DE TRABALHO/ CARGA HORÁRIA:
Estatutário, dedicação semi-integral.
6.5 CONDIÇÕES PARA INGRESSO:
Nomeação pela autoridade competente, nos termos desta lei.
6.5 HABILITAÇÃO PROFISSIONAL ESCOLARIDADE MINIMA:
Secretário Municipal: Alfabetizado
Procurador Geral: Portador de diploma de Curso superior em Direito com registro no respectivo órgão fiscalizador
Diretor de Departamento: Alfabetizado
Coordenador de Programa: Alfabetizado
Coordenador de Esportes: Alfabetizado
Assessor de Gabinete: Alfabetizado
Chefe de Divisão: Alfabetizado
Assessor de Imprensa: Portador de Diploma decurso superior na área.
Assessor de Administração: Alfabetizado
Diretor de Especial de Projetos e Convênios: Portador de diploma de Curso Superior
Diretor de engenharia: Curso superior na área com registro no respectivo órgão fiscalizador.
NOTA: Os cargos de Secretários Municipais são equiparados à Agentes Políticos, para todos os fins legais.