Lei Complementar 051/2017

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 29/11/2017

EMENTA

  • ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2007 QUE DISPÕES SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 161, VII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

Lei Complementar051/2017

  De 29 de Novembro de 2017

 

“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2007 QUE DISPÕES SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 161, VII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE LAJEADO GRANDE/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

 

Art. 1° – O caput do art. 4º da Lei Complementar Municipal n. 018/2007 de 22 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 4º. As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os prazos a seguir, os quais poderão ser prorrogáveis por uma única vez, a critério da administração pública municipal:

(…)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                            Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 29 de Novembro de 2017.

 

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Mariana Kahler

Servidora Designada