Lei Ordinária 728/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 07/12/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS-AMOSC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
Lei nº 728/2017
De 07 de Dezembro de 2017
“DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS-AMOSC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º Com amparo no art. 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do art. 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina – CIS-AMOSC, firmado entre este Município e o CIS-AMOSC, nos termos da Lei Municipal nº 446/2008.
Art. 2º A redação da Emenda ao Contrato de Consórcio Público do CIS-AMOSC e o texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina – CIS-AMOSC estão publicados na edição nº 2389 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, do dia 20 de novembro de 2017, disponível no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.sc.gov.br.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 07 de Dezembro de 2017.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Mariana Kahler
Servidora Designada