Portaria Executiva 328/2017

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2017
Data da Publicação: 19/12/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO DE MARIVANE FATIMA BORDIGNON XAVIER AO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE PROFESSOR PEDAGOGIA 20 HORAS, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Integra da Norma

 

  PORTARIA n. 328/2017

       De 19.12.2017

 

                                        “DISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO DE MARIVANE FATIMA BORDIGNON XAVIER AO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DE PROFESSOR PEDAGOGIA 20 HORAS, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Município do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente o Art. 98 inc. II letra “a” da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 27º da Lei Municipal Complementar n. 15/2001 de 26/11/2001.

e CONSIDERANDO a extinção do Cargo de Assistente Administrativo Eucacional  pela LC 053/2017 de 18/12/2017

e Considerando o requerimento  da servidora solicitando sua  recondução ao cargo ocupado anteriormente no qual era estável.

 

D E C I D E:

 

Art. 1º –      Reconduzir MARIVANE FATIMA BORDIGNON XAVIER  ao cargo efetivo de Professor pedagogia,   junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

§ 1º –          Com a recondução, a respectiva Servidora voltará a integrar o quadro de Cargos Permanentes, constante paragrafo 1º,  inciso I  Anexo I da Lei Municipal Complementar n. 28/2013 de 03/12/2013 , Código 02 e nível  II,  junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com carga horária de 20 horas semanais.

 

§ 2º            – O vencimento do respectivo Servidor  é o valor correspondente ao nível acima descrito, constante no Anexo IX – Tabela de níveis de  Vencimento dos profissionais da Educação, da Lei Municipal Complementar n. 028/2013 de 03/12/2013.

 

 

Art. 2º            –           Revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º            –           A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

           

Lajeado Grande, em 19 de dezembro de 2017.

 

 Noeli José Dal Magro

 Prefeito Municipal  

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

Mariana Kahler

                        Servidora Designada