Decreto Legislativo 009/2017
Tipo: Decreto Legislativo
Ano: 2017
Data da Publicação: 17/04/2017
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO GRANDE, RELATIVAS AO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2015 E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
Integra da Norma
Decreto Legislativo nº 009/2017
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO GRANDE, RELATIVAS AO EXERCICIO FINANCEIRO DE 2015 E DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JURACI ANTÔNIO XAVIER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os Artigos 213 a 216 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores;
CONSIDERANDO o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – Processo PCP n. 16/00110514 – Parecer Prévio n. 0127/2016, recomendando a Aprovação das Contas do Executivo Municipal relativo ao ano de 2015;
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização Financeira e Contas que emitiram parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo relativamente às contas do Poder Executivo Municipal do exercício financeiro de 2015;
DECRETA:
Art. 1 ° – Fica homologado e ratificado o Parecer Prévio n. 0127/2016 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina que recomenda à Câmara de Vereadores a APROVAÇÃO das Contas Anuais do Poder Executivo Municipal de Lajeado Grande-SC, relativas ao Exercício Financeiro de 2015, analisadas através do Processo PCP n. 16/00110514.
Art. 2° – Seja dado ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e a Prefeitura Municipal da respectiva aprovação.
Art. 3º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores em 17 de abril de 2017.
JURACI ANTÔNIO XAVIER
Presidente
Registrado e publicado na data supra e local de costume
MARGARETE DA SILVA COSTA FLORES
Primeira Secretária