Decreto Legislativo 018/2017
Tipo: Decreto Legislativo
Ano: 2017
Data da Publicação: 11/07/2017
EMENTA
- “PROMOVE A DOAÇÃO DE UNIFORMES AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
Integra da norma
Integra da Norma
Decreto Legislativo n. 018/2017 De 11/07/2017
“PROMOVE A DOAÇÃO DE UNIFORMES AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
JURACI ANTÔNIO XAVIER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande, Município do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e
Considerando a importância de se promover uma melhor organização das ações administrativas da Câmara de Vereadores;
Considerando a necessidade de padronização do uniforme dos servidores do Poder Legislativo para melhor identificação e organização;
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizado o custeio de uniforme padronizado aos Servidores Efetivos e Comissionados da Câmara de Vereadores, consistente em:
I – 02 (duas) camisetas estilo polo;
II – 01(uma) camisa estilo social;
III – 01 (uma) jaqueta em nylon.
Art. 2º Em relação aos uniformes previstos no artigo anterior, deverão ser observadas as seguintes disposições:
I – os modelos e padrões dos uniformes não podem conter cores, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal ou partidária;
II – o servidor deverá firmar “termo de responsabilidade” comprometendo-se a promover adequado uso, zelo, guarda, conservação e limpeza do uniforme;
III – no caso de perda ou perecimento dos uniformes por culpa exclusiva do servidor, deverá ser promovido o ressarcimento ao Erário do valor gasto pela Câmara na aquisição;
IV – havendo exoneração ou demissão do servidor no prazo de até 04 (quatro) meses contado do recebimento do uniforme este deverá ser devolvido sob pena de desconto do valor na rescisão contratual.
Art. 3º Fica a Secretaria Administrativa da Câmara encarregada de promover a coleta de orçamentos para aquisição dos uniformes previsto no presente Decreto, promovendo-se a aquisição da empresa que ofertar o menor valor de acordo com a qualidade exigida por este órgão.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores de Lajeado Grande-SC, em 17 de agosto de 2017.
JURACI ANTÔNIO XAVIER
Presidente da Câmara Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume
MARGARETE DA SILVA COSTA FLORES
Primeira Secretária