Decreto Legislativo 019/2017

Tipo: Decreto Legislativo
Ano: 2017
Data da Publicação: 17/08/2017

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO N. 01/2017 PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DE LAJEADO GRANDE-SC E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

Decreto Legislativo n. 019/2017
    De 17/08/2017

 

 

“DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO N. 01/2017 PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DE LAJEADO GRANDE-SC E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

JURACI ANTÔNIO XAVIER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande, Município do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara de Vereadores, e em conformidade com a Legislação em vigor relativamente à realização de Concurso Público, e

 

Considerando o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Poder Legislativo de Lajeado Grande-SC e o Ministério Público Estadual prevendo a realização de Concurso Público para preenchimento de cargos de provimento efetivo da Câmara de Vereadores;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Pelo presente Decreto Legislativo fica nomeada a Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Publico n. 01/2017, da Câmara de Vereadores de Lajeado Grande-SC, objetivando o preenchimento de cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do Poder Legislativo, o qual será assim composta:

I – Presidente: (Reinaldo Valentini – Contador da Câmara Municipal de Vereadores);

II – Secretária: (Nadia Inez Foresti – Diretora de RH do Poder Executivo)

III – Membros Efetivos:

a)    (Eromildes Paulo Freitas Pereira – contador geral do Poder Executivo)

b)   (Odete Percio Geremia – auxiliar de serviços gerais da Câmara Municipal de Vereadores)

IV – Membro Suplente: (Edgar Rosa Da Silva – coordenador de controle interno do Poder Executivo).

 

§ 1º A Comissão Especial nomeada pelo presente Decreto Legislativo terá a competência para acompanhar a organização, coordenação, fiscalização e deliberação sobre todas as fases para a realização do Concurso Público.

 

§ 2º Caso se faça necessário, a Comissão Especial poderá requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações necessárias à consecução do objetivo proposto, submetendo tais requerimentos à apreciação da Presidência da Câmara de Vereadores.

 

Art. 2º Os membros da Comissão Especial ora nomeados não perceberão qualquer tipo de remuneração, vencimento ou gratificação adicional pela respectiva nomeação, sendo considerado prestação de serviço relevante ao Poder Legislativo.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam=se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores de Lajeado Grande-SC, em 17 de agosto de 2017.

 

 

JURACI ANTÔNIO XAVIER

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume

 

 

MARGARETE DA SILVA COSTA FLORES

Primeira Secretária