Decreto Legislativo 021/2017

Tipo: Decreto Legislativo
Ano: 2017
Data da Publicação: 01/12/2017

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE EFICIÊNCIA E DESEMPENHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, NOMEADOS PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO COM BASE NO CONCURSO PÚBLICO N. 001/2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

Decreto Legislativo n. 021/2017
    De 01/12/2017

 

 

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE EFICIÊNCIA E DESEMPENHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, NOMEADOS PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO COM BASE NO CONCURSO PÚBLICO N. 001/2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

JURACI ANTÔNIO XAVIER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande, Município do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara de Vereadores, e em conformidade com a Legislação em vigor relativamente à submissão de servidores efetivos a estágio probatório;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Nos termos do artigo 41, § 4º, da Constituição Federal, ficam os servidores abaixo relacionados nomeados para a comporem a Comissão de Avaliação de Eficiência e Desempenho dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Lajeado Grande-SC, que se encontrarem em Estágio Probatório, nomeados para o exercício de Cargos de Provimento Efetivo com base no Concurso Público N. 001/2017:

I – Presidente: (Reinaldo Valentini – Contador da Câmara Municipal de Vereadores;

II – Secretário: Edegar Rosa da Silva – Controlador Interno do Município;

III – Membro: Odete Percio Geremia – auxiliar de serviços gerais da Câmara Municipal de Vereadores.

 

 

Parágrafo único. A Comissão nomeada pelo presente Decreto Legislativo deverá promover a avaliação semestral dos respectivos servidores registrando-a em relatório específico, bem como o relatório final conclusivo, obedecidas as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais normas regulamentadoras.

 

Art. 2º Os membros da Comissão Especial ora nomeados não perceberão qualquer tipo de remuneração, vencimento ou gratificação adicional pela respectiva nomeação, sendo considerado prestação de serviço relevante ao Poder Legislativo.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam=se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores de Lajeado Grande-SC, em 01 de dezembro de 2017.

 

 

JURACI ANTÔNIO XAVIER

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume

 

 

MARGARETE DA SILVA COSTA FLORES

Primeira Secretária