Decreto Legislativo 024/2017

Tipo: Decreto Legislativo
Ano: 2017
Data da Publicação: 11/12/2017

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A NOMEÇÃO DE KATIA REGINA DA SILVA PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR LEGISLATIVO, JUNTO A SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

Decreto  n. 024/2007

      De 11.12.2007

 

                                        “DISPÕE SOBRE A NOMEÇÃO DE KATIA REGINA DA SILVA PARA  O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE  AUXILIAR LEGISLATIVO,  JUNTO A SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

JURACI ANTÔNIO XAVIER,Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande, Município do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente o Art. 98 inc. II letra “a” da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal n. 026/2013, de 26 de março de 2013, consolidada. E, de acordo com as normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Lajeado Grande-SC (Lei Complementar Municipal n. 15/2001, de 26 de novembro de 2001, consolidada).

 

 

e CONSIDERANDO a prévia habilitação em concurso público, obedecido à ordem de classificação, o prazo de validade e o número de vagas previsto em lei.

 

 

e CONSIDERANDO a ordem de classificação do Concurso Público n. 001/2017, conforme decreto n. 019/2007 de 17/08/2007

 

 

D E C I D E:

 

 

Art. 1º        –           Nomear KATIA REGINA DA SILVA para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar Legislativo, junto a Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores, percebendo o vencimento constante no Plano de Cargos e Salários.

 

 

§ 1º            –           Com a nomeação, o respectivo Servidor passou a integrar o quadro de Cargos Permanentes, constante no Anexo I da Lei Complementar Municipal n. 026/2013, de 26 de março de 2013, consolidada, cargo de provimento efetivo de Auxiliar Legislativo, junto a Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores, com carga horária de 40 horas semanais.

 

 

 

§ 2º            –           O vencimento do respectivo Servidor(a) é o valor correspondente ao nível acima descrito, constante no Anexo III – Tabela de Vencimento  da referida Lei.

 

 

Art. 2º         –           Revogadas as disposições em contrário.

 

 

Art. 3º         –           O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Lajeado Grande, (SC), 13 de dezembro de 2007.

                       

 

 

 

 

 

                                                           JURACI ANTÔNIO XAVIER

Presidente da Câmara de Vereadores

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume

 

 

MARGARETE DA SILVA COSTA FLORES

Secretária Designada