Portaria Legislativa 006/2017
Tipo: Portaria Legislativa
Ano: 2017
Data da Publicação: 31/05/2017
EMENTA
- “FIXA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE SERVIDORA EM TURNO DE 4 HORAS”
Integra da norma
Integra da Norma
Portaria n. 006/2017
De 31/05/2017
“FIXA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE SERVIDORA EM TURNO DE 4 HORAS”
JURACI A. XAVIER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande, Município do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara; e
Considerando a necessidade de adequação das atividades administrativas da Câmara de Vereadores;
RESOLVE:
Art. 1º O exercício das atribuições do cargo de Assessor de Imprensa e Comunicação da Câmara de Vereadores será exercido provisóriamente em turno único.
Parágrafo Único: Em decorrência do horário previsto no caput deste artigo, os vencimentos do servidor ocupante do referido cargo, será calculado a base de 20 horas semanais.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de maio de 2017, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores de Lajeado Grande-SC,
em 31 de maio de 2017.
JURACI ANTÔNIO XAVIER
Presidente da Câmara de Vereadores
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
MARGARETE DA SILVA COSTA FLORES
Primeiro Secretário