Portaria Legislativa 012/2017
Tipo: Portaria Legislativa
Ano: 2017
Data da Publicação: 21/12/2017
EMENTA
- “CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EDIANE NARCISA TESTON LUZZI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da norma
Integra da Norma
PORTARIA n. 12/2017
De 21.12.2017
“CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EDIANE NARCISA TESTON LUZZI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JURACI ANTONIO XAVIER – Presidente da Câmara de Vereadores de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, especialmente o Art. 76 da Lei Municipal Complementar n. 15/2001 de 26/11/2001 e Art. 1º da Lei Municipal 557/2012 de 23 /08/2012.
CONSIDERANDO o atestado médico do Dr. Jean Tissiani CRM/SC 11665, datado de 06/12/2017 prevendo a concessão de licença maternidade a partir de 21/12/2017.
CONSIDERANDO o requerimento firmado pela servidora de prorrogação de Licença Maternidade em mais 60 (sessenta) dias nos termos da legislação municipal vigente.
D E C I D E:
Art. 1º Conceder licença maternidade a servidora pública municipal Ediane Narcisa Teston Luzzi pelo período de 180 dias, de 21/12/2017 A 18/06/2018.
Parágrafo único. O pagamento dos proventos nos 120 dias iniciais da Licença Maternidade são de responsabilidade do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e os 60 dias finais são de responsabilidade da Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Lajeado Grande, em 21 de dezembro de 2017.
JURACI ANTÔNIO XAVIER
Presidente da câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande