Decreto Executivo 006/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 16/01/2018
EMENTA
- RESCINDE, UNILATERALMENTE, O AJUSTE QUE ESPECIFICA, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO nº 006/2018
De 16/01/2018
“RESCINDE, UNILATERALMENTE, O AJUSTE QUE ESPECIFICA, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
RODRIGO BARELA, Prefeito Municipal de Lajeado Grande em exercício, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, e CONSIDERANDO que a legislação vigente autoriza a rescisão unilateral dos contratos administrativos celebrados; CONSIDERANDO que a empresa K&G PRÉ MOLDADOS LTDA – ME, foi beneficiada com a concessão de incentivos industriais, com a concessão de direito real de uso de parte ideal de 20.384,74m² do imóvel constituído da matricula n. 25.604 do CRI de Xaxim/SC, nos termos das Leis Municipais n. 476/2009 e 670/2016 e contrato administrativo n. 022/2016; Considerando que a empresa K&G PRÉ MOLDADOS LTDA – ME, nos termos da Clausula Segunda, parágrafo único do contrato adm. 022/2016 se comprometeu a iniciar suas atividades num prazo não superior a 06 (seis) meses da assinatura do contrato datado de 04/05/2016; CONSIDERANDO a clausula Décima Quarta do contrato adm. 022/2016 os bens concedidos a titulo de isenção reverterão ao município, inclusive eventuais investimentos feito pelo contratado, se decorrido 06 meses da concessão não tenha sido iniciada a execução do projeto, ou ainda, se as atividades estiverem paralisadas por mais de 06 (seis) meses; CONSIDERANDO inexistirem, até a presente data, junto ao setor de engenharia do município qualquer solicitação de alvará de construção para inicio das instalações da empresa, por parte da beneficiada K&G PRÉ MOLDADOS LTDA – ME; CONSIDERANDO o relatório de verificação in loco apresentado pela comissão especial nomeado pelo decreto n. 004/2018 a qual atesta o estado de abandono do imóvel, bem como, que o sócio que residia no município mudou-se e se encontra em lugar incerto e não sabido; CONSIDERANDO que é dever da administração publica resguardar o fim a que se destina, bem como fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos, em especial o que preveem utilização de bem público;
DECRETA:
Art. 1º Fica rescindido, de fato e de direito, de modo unilateral e Administrativo, a partir da publicação deste Decreto, o Contrato Administrativo n. 022/2016 de 04/05/2016 firmado entre o Município de Lajeado Grande e a empresa K&G PRÉ MOLDADOS LTDA – ME, tendo como objeto a concessão de uso de direito real sobre parte ideal de 20.384, 74m² do imóvel constituído da matricula de n. 25.604 do CRI de Xaxim/SC, pelo prazo de 10 anos, situada as margens da Rod Estadual SC 156, Linha Navegantes, cidade de Lajeado Grande/SC, com construções de acesso e estacionamento por parte da contratante, bem como coparticipação nas linhas de transmissão de energia elétrica, nos termos da Lei 670/2016 de 29/03/2016.
Art. 2º Em consequência da rescisão contratual de que trata o artigo 1º, acima, fica cancelada a concessão de incentivo industriais concedida a empresa K&G PRÉ MOLDADOS LTDA – ME, objeto da Lei n. 670/2016 de 29/03/2016 e contrato adm. 022/2016 de 04/05/2016.
Art. 3º As despesas decorrentes deste decreto, correrão à conta do Orçamento Municipal Vigente.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.
Lajeado Grande, 16 de janeiro de 2018
RODRIGO BARELA
Prefeito Municipal.
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Mariana Kahler
Servidora Designada